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Lei sancionada pelo governador de Minas busca
inibir o furto e a receptação de produtos roubados
Por NATÁLIA OLIVEIRA
A Lei 21.138 de 2014 que torna obrigatória a emissão de nota fiscal de
entrada de mercadoria nas operações de compra efetivadas por desmontes
(ferros-velhos e sucatas) foi publicada anteontem no “Minas Gerais” e já está
em vigor. O projeto que deu origem à lei é do deputado Paulo Lamac (PT), e a
norma foi sancionada por Antonio Anastasia, mediante veto a trechos do texto.
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A lei
estabelece que as notas sejam emitidas para fios, arames, peças, tubos,
baterias e transformadores. “A intenção e evitar o roubo principalmente de
cabos de energia e de telefonia, interrompendo serviços essenciais à sociedade.
Além disso, esse tipo de crime financia o uso de drogas, já que a polícia
constatou que o furto é praticado por usuários de drogas”, ressaltou o
deputado.
Além dos cabos, a norma também vale
para peças de carros. No entanto, antes desta legislação, já era necessária a
emissão de notas para a entrada de peças de veículos conforme a Lei 11.817, de
1995. “A lei deste ano atualiza essa norma antiga”, explica Paulo Lamac.
Veto. O governador vetou parte do texto do projeto
que determinava multas de até mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais
(Ufemgs) para quem descumprisse a norma e a interdição do estabelecimento e
cancelamento de sua inscrição estadual, em caso de reincidência.
De olho
Fiscalização. A Secretaria de Estado da Fazenda irá
fiscalizar os estabelecimentos, que podem ser multados, fechados e, em caso de
algum crime, ter o responsável preso e processado.
Fonte: O
Tempo
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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