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A
pontuação individual das entidades será resultado da soma dos pontos dos
cidadãos que indicarem a entidade com os pontos obtidos a partir da digitação
das notas fiscais sem CPF. As entidades da área do Desenvolvimento Social ainda
terão seus pontos ponderados pelo IDH do município.
A
pontuação é calculada da seguinte forma:
Indicação
do cidadão:
- 1 (um) ponto a cada R$ 5,00 (cinco reais), do documento fiscal proveniente da indicação do cidadão, considerando o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada documento fiscal.
Digitação/transmissão
de documentos fiscais (sem CPF):
-
1 (um) ponto a cada R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando o valor máximo de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada lote de 30 documentos
fiscais.
-
Acrescentando 1 (um) ponto a cada R$ 5,00 (cinco reais) do documento fiscal
emitido por empresas marcadas como prioritárias, considerando o valor máximo de
R$ 1.000,00 (mil reais) para cada documento fiscal (pontuação extra).
DICA:
normalmente serão de empresas de pequeno porte, como: minimercados, fruteiras,
restaurantes, lanchonete, padarias, lojas de roupa e de calçados, ferragens,
entre outras que possuem pontuação.
Já os documentos fiscais que NÃO
participam da Pontuação Extra: normalmente serão de empresas de grande porte,
como: supermercados, lojas de departamento, redes de Fast Food, entre outras.
Também ficam excluídos postos de gasolina, revendas de veículos e acessórios.
Fonte: Blog do Faturista e
NF Gaúcha
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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