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Bauru torna Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica obrigatória
Desde
1° janeiro de 2014 os contribuintes do Município de Bauru em São Paulo estão obrigados a emitirem Nota Fiscal
de Serviço Eletrônica através do programa oficial disponibilizado pela Prefeitura.
A
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica substituirá todas as modalidades de notas
fiscais utilizadas para o registro de prestações de serviço.
Vale
lembrar que a utilização da NFS-e implica na adesão compulsória ao programa
SIGISS também para lançamento de notas fiscais de serviços tomados.
Nesse
ponto, já mencionei no Blog do Faturista que a NFS-e é um documento de existência digital, emitido e
armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma
operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes.
Logo
abaixo, seguem algumas considerações a respeito da NFS-e no Município de
Bauru/SP.
Obrigatoriedade do Microempreendedor
Individual
O
Microempreendedor Individual está dispensado da obrigatoriedade de acordo com §
1°, do art. 2° da IN n° 43/13, porém, atentar ao disposto no art. 10 da
Instrução Normativa.
O
MEI pode optar pela emissão voluntária a qualquer momento da NFS-e, caso seja
seu interesse.
Armazenamento da NFS-e
O
armazenamento das notas fiscais eletrônicas será de exclusiva responsabilidade
dos contribuintes que deverão zelar pela integridade dos arquivos XML e
exibi-los ao Fisco Municipal quando solicitado.
Emissão com data retroativa
É
possível a emissão da NFS-e com data retroativa, observado o limite de 15
(quinze) dias.
Prazo para cancelamento da NFS-e
Mas
Carlos Alberto Gama, qual é o prazo para cancelamento da NFS-e do Município de
Bauru?
De
acordo com art. 6° da IN 43/13 do Município, o cancelamento da nota fiscal de
serviço eletrônica poderá ocorrer até
o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua emissão.
Utilização de RPS – Recibo Provisório
de Serviços
Na
impossibilidade de emissão momentânea de emissão da NFS-e, o contribuinte
poderá emitir Recibo Provisório de Serviços – RPS, que deverá ser convertido em
NFS-e no máximo em 15 dias da sua emissão.
Penalidade para falta de emissão da
NFS-e
Aplicar-se
á à não emissão e/ou incorreções da NFS-e e demais declarações as penalidades
previstas na Lei n° 5.077/03, que trata do RISS no Município de Bauru.
Esses
são os principais pontos a respeito da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no
Município de Bauru/SP.
É permitida a reprodução desde que citado a
fonte e o autor.
Carlos
Alberto Gama
Editor
do Blog do Faturista (http://faturista.blogspot.com.br)
Advogado
na área tributária em São Paulo
Tudo sobre a NFS-e em Bauru/SP?
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