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As empresas do Espírito Santo
e de Minas Gerais irregulares junto ao Fisco estão impedidas automaticamente de
serem destinatárias de nota fiscal eletrônica (NF-e). A partir desta
segunda-feira (09), Minas coloca em prática a denegação da NF-e para os
destinatários em situação irregular perante o Fisco.
A impossibilidade de emissão
de nota entre empresas irregulares dos dois estados ocorre a partir de agora,
mas anteriormente já acontecia em relação a contribuintes do Espírito Santo com
de outras unidades da federação.
Antes, havia impedimento
automático de emissão de NF-e apenas nas situações onde o contribuinte emissor
estivesse irregular, nesses dois Estados. Caso haja tentativa de emitir o
documento para contribuinte irregular, a NF-e não será autorizada - o
aplicativo emissor de NF-e deverá informar "Uso denegado: irregularidade
fiscal do destinatário".
Os documentos que vierem a ser denegados não
podem mais ser utilizados e devem ser escriturados.
O tratamento dado à NF-e
denegada é diferente das rejeições que habitualmente ocorrem nas emissões da
NF-e. Estas últimas são solucionadas pela correção do erro apontado, com
posterior envio do arquivo para autorização. Já em caso de NF-e denegada, seu
número não poderá ser reutilizado. Esse número fica armazenado na Sefaz, o que
impede o seu uso novamente, e a NF-e denegada deve ser escriturada, de acordo
com o artigo 543-V, § 1º do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de
outubro de 2002.
Fonte: Secretaria da Fazenda
do Estado do Espírito Santo
Via Legis Web
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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