Curso de Faturamento – www.carlosalbertogama.com.br
Desde o dia 1º de dezembro, está proibida a utilização
dequalquer tipo de Conhecimento de Transportes em papel para acobertar as
prestações de serviço de transporte, em todo o país, nos modais rodoviário,
aquaviário, aéreo, dutoviário e ferroviário, uma vez que o cronograma de
obrigatoriedade do CT-e foi concluído, com o último grupo do modal rodoviário
de empresas optantes pelo regime do simples nacional, conforme previsto na cláusula
vigésima quarta, incisos I, III, IV e V, do Ajuste Sinief nº 9/2007:
- 1/12/2013: modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
- 1º/08/2013: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional;
- 1º/03/2013: modal aquaviário;
- 1º/02/2013: modal aéreo;
- 1º/12/2012: modal rodoviário relacionados no Anexo Único, dutoviário e
ferroviário.
Esse é mais um passo importante para a implantação do
Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) que tem como uns dos objetivos a
substituição dos documentos e livros fiscais em papel por documentos digitais.
Endereços para mais informações:
- Portal Nacional do CT-e: www.cte.fazenda.gov.br
Fonte: FISCOsoft
Contato: blogdofaturista@gmail.com
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui
Editado por Carlos Alberto
Gama
Nenhum comentário:
Postar um comentário