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O Estado do Paraná, seguindo a estratégia tributária de outros estados, e, acima de tudo objetivando aumentar arrecadação de ICMS, implantou a campanha “Nota Fiscal Paranaense”, através do Decreto n° 9.170 de outubro de 2013.
Segundo a Secretaria da Fazenda, a “Nota
Fiscal Paranaense” tem por finalidade, conscientizar a população para o
exercício da cidadania fiscal e estimular a emissão de documentos fiscais nas
operações atinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A campanha do governo paranaense distribuirá
prêmios aos consumidores que exigirem a emissão de documento fiscal no comércio
varejista do estado, conforme regras que serão estabelecidas pela Sefaz.
Na primeira etapa da campanha,
somente os cupons fiscais participam dos sorteios, porém, posteriormente outros
documentos vão fazer parte do benefício fiscal.
Apesar de um pouco tarde, com essa
medida, o Paraná passa a fazer parte do grupo de estados e municípios que
tentam aumentar a arrecadação financeira, por meio de campanhas que incentivam
a emissão de documentos fiscais.
Somente para demonstrar a
importância dos projetos que estimulam a emissão de documentos eletrônicos, o
Estado de São Paulo já distribuiu quase oito bilhões de reais, e possui mais de
870 mil estabelecimentos comerciais cadastrados no programa Nota Fiscal
Paulista.
A implantação da campanha “Nota Fiscal Paranaense” está prevista para
iniciar em dezembro de 2013, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Paraná.
É permitida a
reprodução desde que citado a fonte e o autor.
Artigo de Carlos Alberto Gama – Advogado na área tributária em
São Paulo
Fonte: www.contadores.cnt.br
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