Recentemente,
o Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.565/13, de 1° de outubro de
2013, alterou o Decreto n° 45.490/00 RICMS/SP, acrescentando ao rol de
documentos fiscais eletrônicos, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais –
MDF-e.
Foram
alterados diversos artigos, a fim de legislar e acrescentar previsão legal para
o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
O
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, tem por objetivo substituir
paulatinamente o atual Manifesto de Carga, modelo 25, no serviço de transporte
intermunicipal e interestadual de bens e mercadorias nas hipóteses indicadas em
minuta.
O novo
documento será emitido por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria
da Fazenda de São Paulo como emitente de NF-e ou CT-e, de acordo com o
cronograma de implementação.
Dessa
forma, a partir de sua obrigatoriedade, nas hipóteses previstas na legislação
do Estado de São Paulo, o contribuinte deverá imprimir o Documento Auxiliar do
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE, que deve acompanhar a mercadoria
durante o transporte, possibilitando assim, maior controle dos documentos
fiscais vinculados ao MDF-e.
Diante do
noticiado acima, notamos que o MDF-e é mais um tentáculo do SPED, e tem por
objetivo principal, registrar e monitorar eletronicamente todas as operações
comerciais possíveis.
Por isso,
atentem se as novas mudanças da estrutura do SPED.
É permitida a reprodução desde que citado a
fonte e o autor.
Carlos
Alberto Gama
Advogado na
área tributária em São Paulo.
Professor
nos cursos de faturamento e fiscal.
Contato: carlos_gama81@hotmail.com
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