Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 3977 - Lei do ICMS, art. 12, §§ 13 e 14 - Reduz
de 17% para 14% a alíquota interna do ICMS nas operações promovidas por
estabelecimento fabricante, no período de 01/07 a 31/12/13, com tubos de
concreto, galerias de concreto e anéis de concreto. (Lv. I, art. 27, IX)
Alt. 3978 - Posterga a apropriação dos créditos fiscais
decorrentes de entrada no estabelecimento de mercadorias destinadas ao ativo
permanente, na hipótese de inexistência de operações de saídas de mercadorias
ou prestações de serviços, nas condições que especifica. (Lv I, art. 31, § 4º,
"a", nota 02)
(Publicado no D.O.E. de 21/06/13, pág. 1).
Fonte: Sefaz
RS
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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