O segmento de pequenos empreendedores é um dos que
mais comemorou a notícia da provável prorrogação do prazo de adaptação das
empresas que terão de informar tributos na Nota Fiscal.
A expectativa, com o
novo prazo, é que seja possível a regulamentação mais detalhada. Apesar do
período de seis meses desde a aprovação da matéria, não houve uma
regulamentação específica, que individualizasse, identificasse e regulasse casos
específicos, como aqueles que envolvem as empresas do Simples Nacional, o que
acabou prejudicando a aplicação da lei pelas empresas.
Sabemos que tais empresas têm de informar os
valores ou percentuais dos tributos que repercutem no preço das mercadorias,
mas não há qualquer indicação clara na legislação de como fazer isso, pois no
Simples os tributos que não estão previstos na lei como objeto de divulgação
repercutem no valor final das mercadorias, como é o caso do IRPJ, da CSLL e da
CPP, que incidem sobre a receita de venda, e o próprio diferencial de alíquota
interestadual do ICMS, que incide sempre que as lojas adquirem mercadorias de
outros estados - explica o tributarista Eduardo Plastina, da Souza, Berger,
Simões e Plastina Advogados.
Além disso, esclarece o especialista que,
dependendo do mix de produtos e de haver a aplicação da Substituição
Tributária, a identificação da carga fica muito mais complexa, sobretudo para
os pequenos lojistas, pois nessa sistemática pode haver variação de alíquotas e
de margens de valor agregado, que repercutem diretamente sobre o custo da
mercadoria e, por conta disso, sobre o preço final de venda.
Em se tratando de empresas sujeitas ao Simples
Nacional, embora ainda não haja regulamentação específica, recomenda-se a indicação
dos valores de cada um dos tributos incidentes sobre a receita de venda -
incluindo, diante das peculiaridades do sistema unificado, o IRPJ, a CSLL e a
CPP, já que incidem sobre o valor total da receita - e também os valores
relacionados ao diferencial de alíquota do ICMS, caso a mercadoria tenha sido
adquirida de outro estado, e o ICMS, Imposto de Importação, PIS/Pasep -
Importação e a Cofins - Importação, caso a mercadoria tenha sido importada pelo
próprio varejista.
A Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei da
Transparência, entrou em vigor a partir do dia 10 de junho de 2013 e determinou
a obrigatoriedade de todo o estabelecimento varejista informar aos consumidores
o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja
incidência influi na formação do preço de venda. Apesar do início da operação,
as empresas receberam o prazo de um ano para se adaptar à lei federal . Quem
descumprir as regras não será multado nesse período, sendo apenas orientado
pelos Procons. A ampliação do prazo era uma demanda de associações que
representam o comércio e foi anunciada, por meio de nota, pelo Ministério da
Casa Civil.
O não-cumprimento da Lei sujeita as empresas a
sofrerem punições previstas no Código de Defesa do Consumidor que incluem
multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
Fonte: Monitor Mercantil
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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