Com a
publicação da Nota Técnica 02/2012 de 21 de março de 2012 no site da Secretaria
da Fazenda (Sefaz), que trata dos eventos relacionados ao projeto da Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e), ficou estabelecida a organização para a manifestação
do destinatário, que é o conjunto de eventos que permite ao destinatário da
NF-e mostrar sobre a sua participação comercial descrita nela, validando as
informações prestadas pelo fornecedor e emissor do respectivo documento
fiscal.
Os eventos visam registrar a história
de vida de uma NF-e desde a sua emissão até a sua escrituração, como a carta de
correção eletrônica, o cancelamento da nota fiscal eletrônica, o procedimento
de download das notas e a manifestação do destinatário ou “Canhoto Eletrônico”.
Esse projeto piloto foi iniciado em
1º de agosto do ano passado nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina
apenas para as operações estaduais e interestaduais, e deverá ser homologado
para os demais Estados brasileiros nos próximos meses.
Na realidade a manifestação não é
obrigatória, mas se tornará a partir da consulta realizada, pois é necessária a
aprovação do destinatário da operação. Este destinatário confirma a sua
participação na operação suportada por uma NF-e emitida para o seu CNPJ.
Isso acontece através do envio de
mensagens ao sistema Sefaz com as informações da confirmação da operação, do
desconhecimento da operação, da operação não-realizada e da ciência da
operação. Já a manifestação definitiva deve ocorrer em até 60 dias da data da
autorização da NF-e, porém, esse prazo pode variar de acordo com o Estado.
Alguns erros ou omissões de
informações dos fornecedores podem acontecer como Inscrição Estadual suspensa,
Inscrição Estadual cancelada, Inscrição Estadual baixada ou Inscrição Estadual
em processo de baixa.
Para a implantação do evento em nível
nacional podemos destacar alguns pontos positivos como: as consultas as notas
fiscais pelo contribuinte quando emitidas contra seu CNPJ; a redução dos riscos
de fraudes quanto ao uso indevido de seu CNPJ; a obrigação sobre a guarda dos
arquivos XML’s; a opção de consulta e download dos arquivos digitais através do
site da Sefaz (arquivos não-recebidos) do emissor/fornecedor; agilidade no
pagamento a fornecedores; melhora no fluxo de caixa (qualidade e integridade)
das informações; transparência das operações (compra/venda); e otimização da
logística e do fluxo físico, fiscal e financeiro.
Além disso, podemos destacar que os
principais autores do processo serão beneficiados com a nova sistemática,
considerando o papel que cada um exerce sobre o ciclo de vida do documento
fiscal eletrônico.
Dos principais envolvidos,
destacam-se em diferentes escalas de valor e sua responsabilidade na gestão do
processo físico fiscal como a equipe de recebimento da mercadoria, departamento
fiscal e contábil, área financeira e controladoria, diretoria e acionistas.
(Antonio Gesteira, diretor-executivo
de empresa brasileira especializada em soluções de integração e migração de
dados fiscais para empresas de informática e escritórios de contabilidade)
Fonte: Arquivo DM
Nenhum comentário:
Postar um comentário