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25 de jul. de 2013

Manifestação do destinatário - O novo evento da nota fiscal eletrônica

Com a publicação da Nota Técnica 02/2012 de 21 de março de 2012 no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que trata dos eventos relacionados ao projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ficou estabelecida a organização para a manifestação do destinatário, que é o conjunto de eventos que permite ao destinatário da NF-e mostrar sobre a sua participação comercial descrita nela, validando as informações prestadas pelo fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. 




Os eventos visam registrar a história de vida de uma NF-e desde a sua emissão até a sua escrituração, como a carta de correção eletrônica, o cancelamento da nota fiscal eletrônica, o procedimento de download das notas e a manifestação do destinatário ou “Canhoto Eletrônico”.

Esse projeto piloto foi iniciado em 1º de agosto do ano passado nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina apenas para as operações estaduais e interestaduais, e deverá ser homologado para os demais Estados brasileiros nos próximos meses.

Na realidade a manifestação não é obrigatória, mas se tornará a partir da consulta realizada, pois é necessária a aprovação do destinatário da operação. Este destinatário confirma a sua participação na operação suportada por uma NF-e emitida para o seu CNPJ.

Isso acontece através do envio de mensagens ao sistema Sefaz com as informações da confirmação da operação, do desconhecimento da operação, da operação não-realizada e da ciência da operação. Já a manifestação definitiva deve ocorrer em até 60 dias da data da autorização da NF-e, porém, esse prazo pode variar de acordo com o Estado.

Alguns erros ou omissões de informações dos fornecedores podem acontecer como Inscrição Estadual suspensa, Inscrição Estadual cancelada, Inscrição Estadual baixada ou Inscrição Estadual em processo de baixa. 

Para a implantação do evento em nível nacional podemos destacar alguns pontos positivos como: as consultas as notas fiscais pelo contribuinte quando emitidas contra seu CNPJ; a redução dos riscos de fraudes quanto ao uso indevido de seu CNPJ; a obrigação sobre a guarda dos arquivos XML’s; a opção de consulta e download dos arquivos digitais através do site da Sefaz (arquivos não-recebidos) do emissor/fornecedor; agilidade no pagamento a fornecedores; melhora no fluxo de caixa (qualidade e integridade) das informações; transparência das operações (compra/venda); e otimização da logística e do fluxo físico, fiscal e financeiro.

Além disso, podemos destacar que os principais autores do processo serão beneficiados com a nova sistemática, considerando o papel que cada um exerce sobre o ciclo de vida do documento fiscal eletrônico. 

Dos principais envolvidos, destacam-se em diferentes escalas de valor e sua responsabilidade na gestão do processo físico fiscal como a equipe de recebimento da mercadoria, departamento fiscal e contábil, área financeira e controladoria, diretoria e acionistas.

(Antonio Gesteira, diretor-executivo de empresa brasileira especializada em soluções de integração e migração de dados fiscais para empresas de informática e escritórios de contabilidade)


Fonte: Arquivo DM

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