Artigo de Carlos Alberto Gama – Blog do Faturista
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Em recente decisão[1], a
justiça paulista voltou a afirmar que a Prefeitura de São Paulo não pode
bloquear a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica, em razão de débitos de
ISSQN do contribuinte, impedimento previsto através da IN SF/SUREM n.
19/11.
Nessa ação ficou definido que não é possível a
utilização de métodos impeditivos e/ou limitativos ao desempenho da atividade
econômica do contribuinte, como mecanismos de cobranças de dívidas tributárias,
em razão do direito de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, conforme dispõe o “caput”
do art. 170 da Constituição Federal.
A instrução normativa disciplina a suspensão da
autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no Município de
São Paulo, e, considera inadimplente, o contribuinte, pessoa jurídica
domiciliada no município, que alternativamente:
I – deixar de recolher o ISS devido por 4 (quatro)
meses de incidência consecutivos;
II – deixar de recolher o ISS devido por 6 (seis) meses
de incidência alternados dentro de um período de 12 (doze) meses.
Entretanto, a verdade é que já existem inúmeros
precedentes na Justiça do Estado de São Paulo, afastando a suspensão de emissão
da NFS-e contida na Instrução Normativa SF/SUREM n. 19/11, tanto em primeira
instância, bem como no Tribunal de Justiça.
As últimas decisões judiciais entenderam que a instrução
normativa viola diversos artigos da Constituição Federal, como o art. 170, art.
5º, inciso XIII, e também a farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
disposta principalmente através das Súmulas 70, 323 e 547.
Portanto, diante do exposto acima, resta evidente que
as medidas adotadas com objetivo de forçar a cobrança de ISS pela Prefeitura de
São Paulo são totalmente incabíveis, razão pela qual a municipalidade deve
utilizar os meios judiciais pertinentes ao caso, ou seja, execução fiscal.
Post atualizado até junho de 2013.
É
permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.
Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP
Contato: carlos_gama81@hotmail.com
SIGLAS
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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