Lei entra em vigor em 10 de
junho, mas sistema tributário é considerado complexo
Cercada de polêmica, entra em vigor em 10 de junho
a lei federal que obriga varejistas e prestadores de serviços a discriminar na
nota fiscal ou em painel afixado em local visível do estabelecimento os
impostos embutidos no preço.
Em fase experimental, três grandes varejistas — Lojas Riachuelo, Lojas
Renner e Telhanorte — começaram a emitir nota com imposto discriminado,
afirma o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).
O IBPT pôs à disposição dos varejistas as alíquotas para o cálculo dos impostos
dos produtos seguindo a nomenclatura do Mercosul.
"O objetivo da lei é
nobre, mas a complexidade do sistema tributário brasileiro não permite que se
explicite de maneira minimamente confiável a carga tributária embutida no
preço", afirma o consultor Clóvis Panzarini, que durante décadas foi coordenador
da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Panzarini ressalta que, em 40 anos de vida profissional, se sente hoje incapaz
de determinar qual é a carga tributária incidente em cada produto, uma vez que
essas alíquotas variam, diariamente e de região para região. O especialista em
Direito Tributário do Peixoto & Cury Advogados, Milton Fontes, faz crítica
semelhante.
De acordo com Fontes, o artigo 1 da Lei 12741/12, ao determinar que a nota
fiscal deve conter "a informação do valor aproximado correspondente à
totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais" fere o artigo
150, parágrafo 5.º da Constituição.
Esse artigo determina que o consumidor seja esclarecido sobre os impostos de
mercadorias e serviços.
— Na minha avaliação, essas informações não refletem a realidade dos impostos.
Diante da complexidade do sistema tributário nacional, fica difícil de se
aferir com precisão quanto se paga de imposto.
Segundo Panzarini, o governo deveria preocupar-se em simplificar o sistema
tributário antes de adotar essa lei.
— O governo quis dar uma ar de transparência para satisfazer certos
setores.
Panzarini, ressaltando em outros países isso é possível, pois existe um único
imposto. Aqui, são seis impostos.
— Essa lei rende frutos políticos.
Aplicação
O presidente do Conselho Superior do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, diz que a
lei não foi regulamentada e que as entidades entregarão até sexta-feira (10) à
Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça uma proposta
pedindo mais prazo para que a legislação seja aplicada.
Amaral observa que a multa que recai sobre as empresas que não cumprirem a lei
é de milhões de reais e que há companhias em adequação. As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: R7
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