O Portal
Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br) publicou
no dia 26 de abril a Nota Técnica 2013.003 – Lei da Transparência dos Tributos
Federais, Estaduais e Municipais.
Essa publicação atende ao Ajuste SINIEF
07/2013 e também à Lei 12.741/12 e ainda traz outros assuntos que devem ser
observados pelos emitentes do documento eletrônico.
Um desses assuntos se refere à ampliação da faixa do
pedido de inutilização de números da NF-e, que poderá ser realizado com até 10
mil números por vez. A regra atual permite a inutilização de números de NF-e de
uma só vez no máximo de mil números, conforme o Manual de Orientação do
Contribuinte ( MOC), publicado em março de 2012 no Portal Nacional da NF-e.
O pedido de inutilização de números da NF-e, conforme
artigo 543-O do RICMS/ES, deverá ser efetuado toda a vez que ocorrer uma quebra
de sequência na emissão do documento – como, por exemplo, da NF-e número 10 o
emitente pulou para o número 15.
As novidades trazidas pela NT 2013.003 poderão ser
colocadas em prática a partir de 01/06/13.
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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