O Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz) regulamentou como os Estados cobrarão a informação
que deverá ser prestada pelas empresas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
regulamentou como os Estados cobrarão a informação – que deverá ser prestada
pelas empresas -, sobre a carga tributária de Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) das mercadorias nas notas fiscais.
A Lei federal nº 12.741, de
2012, determina que deverá constar em documento fiscal ou equivalente o “valor
aproximado” correspondente ao total de tributos federais, estaduais e
municipais embutidos nos preços dos produtos.
No caso de empresa que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um futuro Ato
Cotepe do Confaz vai indicar o campo onde essa informação será prestada pelas
empresas no documento. Para quem emite a nota convencional, ela deve constar
logo após a descrição da mercadoria, junto ao preço.
A determinação está no
Ajuste Sinief nº 7, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. A
norma entra hoje em vigor e produz efeitos a partir da vigência da Lei
12.741.
Fonte: Dia a Dia Tributário
Extraído: Contábeis
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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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