O recolhimento antecipado do ICMS irá vigorar
a partir da próxima sexta-feira (01.02.2013), tanto por parte das empresas do
regime normal de apuração do ICMS, quanto por parte dos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional.
A partir de 1º de fevereiro
de 2013 será devido o recolhimento antecipado do ICMS (diferença entre a
alíquota interna e a interestadual) nas aquisições de outras unidades da
federação de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização.
De acordo com a Alteração nº 3129ª, introduzida ao RICMS-SC/01 pelo Decreto nº
1357/2013 (DOE de 29.01.2013), a partir de 1º de fevereiro de 2013 os contribuintes do ICMS localizados em SC,
inclusive os optantes pelo Simples Nacional, que vierem a adquirir mercadorias
provenientes de outra unidade da Federação, destinadas à industrialização ou
comercialização, exceto aquelas submetidas ao regime de substituição tributária
regidas em dispositivos próprios, deverão recolher o ICMS relativo à diferença
entre as alíquotas interna e interestadual por ocasião da entrada no estado de
SC.
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