As empresas
que realizam transporte de carga devem manter atualizado o cadastro na
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Caso as informações estejam
desatualizadas, as transportadoras terão dificuldade em emitir o Conhecimento
de Transporte Eletrônico (CT-e), que será obrigatório a partir de dezembro de
2012.
A
obrigatoriedade de adoção do documento eletrônico começa este ano para as
empresas dos modais ferroviário, aéreo, dutoviário e parte das que realizam
transporte rodoviário.
O auditor
fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira explica que as
empresas que não estiverem cadastradas na Sefaz na atividade de transporte de
carga para a qual deverão se credenciar para emissão do CT-e terão o
credenciamento rejeitado. Dessa forma, o documento que acoberta o serviço de
transporte não poderá ser emitido, afetando o faturamento da empresa. O
credenciamento é um dos requisitos para emissão do documento eletrônico.
"Já
verificamos muitas empresas de transporte com cadastro desatualizado.
Recomendamos que elas façam a atualização o quanto antes", alerta o
auditor fiscal. Os contribuintes que não atenderem às exigências da legislação
estarão sujeitos a penalidades, caso continuem a emitir o CTRC quando obrigados
ao CT-e.
Confira o
início da obrigatoriedade para emissão de CT-e:
Transporte
rodoviário
1º/12/2012 - grupo inicial de 278 empresas (Anexo Único do Ajuste Sinief 09/07)
1º/08/2013 - contribuintes do modal rodoviário cadastrados no regime de
apuração normal
1º/12/2013 - inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no
sistema multimodal de cargas
Transporte
aéreo e dutoviário
1º/12/2012 - todas as empresas do modal
Transporte
ferroviário
1º/12/2012 - todas as empresas do modal
Transporte
aquaviário
1º/03/2013 - todas as empresas do modal
Informações
adicionais aos contribuintes: cte@sefaz.es.gov.br
Fonte: FISCOsoft on-line – Últimas notícias
de 13/08/2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário