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10 de jul. de 2012

NF-e - Sefaz prorroga exigência de nota fiscal eletrônica




Previsto para entrar em vigor no último domingo (1º) o prazo para a utilização obrigatória da nota fiscal eletrônica (NF-e) para empresas atacadistas que vendem jornais, revistas, livros e outras publicações foi adiado para o dia 1º de janeiro de 2013.

A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o prazo para os varejistas que vendem para pessoas jurídicas aderirem às novas regras segue inalterado, ou seja, vale desde o último dia 1º. "Essa prorrogação foi adotada nacionalmente para o setor se adequar melhor às novas exigências", afirmou o secretário Isper Abrahim.

Mesmo diante das vantagens que a utilização da NF-e pode trazer ao comércio amazonense, empresários do setor acusam problemas para emitir o documento que substituirá as notas fiscais modelo 1/1A nas vendas para pessoas jurídicas.

"A única dificuldade ocorre por conta do serviço de internet e o problema tem se agravado. Na semana passada ficou difícil de emitir o documento, pois o serviço apresentou inconstância durante quase todo o horário comercial", observou o proprietário da Guarani Tintas, Aderson Frota, ao informar que a loja já emite a NF-e há quase dois anos.

O coordenador Nacional dos Projetos de Modernização das Administrações Tributárias, Luiz Gonzaga Campos de Souza, destacou que a NF-e vai facilitar o controle por parte do fisco estadual e reduzirá os custos das empresas com talonário de papel.

De acordo com a Sefaz, a obrigatoriedade da utilização da NF-e pelo comercio varejista é a última etapa do cronograma relacionado à emissão do documento, iniciado em abril de 2008.

O processo de mudança já abrangeu todos os estabelecimentos industriais e atacadistas do país, assim como todas as operações interestaduais, de comércio exterior e vendas para órgãos públicos.

Conforme o órgão, a migração deverá partir de empresas que realizam vendas para pessoas jurídicas, o que não alterará a emissão de cupons fiscais e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).

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