ES - Obrigação de uso do CT-e passa a valer
a partir de dezembro (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Espírito
Santo
As empresas de transporte de carga que estariam obrigadas
ao uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) a partir do próximo mês
de setembro terão mais três meses para se adaptarem à legislação. O Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou o prazo para utilização do
documento do dia 1º de setembro para 1º de dezembro deste ano.
A alteração, que abrange empresas dos modais rodoviário,
dutoviário e aéreo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última
semana, e concede às empresas mais prazo para que comecem a emitir
eletronicamente as informações sobre prestação de serviços de transporte de
cargas de forma obrigatória.
Para as empresas do transporte rodoviário de carga, a
obrigatoriedade do CT-e será estabelecida em três etapas. Além do grupo inicial
de transportadoras que deverão passar a emitir o documento em 1º de dezembro
(conforme anexo único do Ajuste Sinief 09/07) de
2012, haverá um grupo com obrigatoriedade para 1º de agosto de 2013
(contribuintes do regime de apuração normal) e outro com obrigatoriedade
iniciando em 1º de dezembro de 2013 (optantes pelo Simples Nacional).
Nos modais ferroviário e aquaviário não houve alterações
nas datas e os CT-e continuam a ser obrigatórios a partir de 1º de dezembro
deste ano e de 1º de março de 2013, respectivamente.
O auditor fiscal da Receita Estadual, Deuber Luís Vescovi
de Oliveira, lembra que muitas empresas já emitem no Estado o CT-e de forma
voluntária, o que é de grande importância para que elas já estejam
familiarizadas às regras para emissão do documento quando ele for obrigatório.
"O CT-e vem sendo adotado no Estado não apenas por
empresas de grande porte, mas também por transportadoras de pequeno e médio
porte. O documento eletrônico traz várias vantagens para as transportadoras,
como simplificação e maior rapidez na emissão, facilidade de troca de
informações entre as empresas, redução dos custos de aquisição, impressão e
armazenamento de papel e autorização automática do documento fiscal no momento
da emissão, sem necessidade de AIDF", ponderou.
Veja as datas da obrigatoriedade do CT-e para transporte
de cargas
Transporte rodoviário
1º/12/2012 - grupo inicial de 278 empresas (Anexo Único do Ajuste Sinief 09/07)
1º/08/2013 - contribuintes do modal rodoviário cadastrados no regime de
apuração normal
1º/12/2013 - inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no
sistema multimodal de cargas
Transporte aéreo e dutoviário
1º/12/2012 - todas as empresas do modal
Transporte ferroviário
1º/12/2012 - todas as empresas do modal
Transporte aquaviário
1º/03/2013 - todas as empresas do modal
Informações adicionais:
Mais informações pelo e-mail cte@sefaz.es.gov.br, ou pelo telefone (27) 3636-4058. O
atendimento por telefone é das 13 horas às 17 horas.
Fonte: Boletim Fiscosoft.
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