A Secretaria de Estado
de Fazenda do Mato Grosso (SEFAZ/MT) informa
aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, a
partir de 1° de julho de 2012, fica vedado o uso de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos
de NF-e.
Conforme previsto
no Ajuste Sinief 7/2005 alterado pelo Ajuste Sinief 10/2011, assim como no Capítulo IX da Portaria
163/2007-Sefaz, a
partir da referida data, após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o
emitente somente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por
meio de Carta de Correção
Eletrônica (CC-e), a ser transmitida à Secretaria de
Fazenda que autorizou aNF-e.
Ressalta-se que não
poderão ser sanados erros relacionados:
1 – às variáveis
consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da
prestação, base de cálculo e alíquota;
2 – a dados cadastrais
que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do
remetente ou do destinatário;
Mais informações podem
ser obtidas na Nota Técnica NT 2011/003 e no Manual de Orientação do
Contribuinte versão 5.0, acessando-se o portal da Nota Fiscal Eletrônica, por meio do link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteud...
SAIBA MAIS.
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