Em
tempos de internet e informação disponível com acesso fácil e rápido, ainda é
difícil acreditar que muitos empresários se deixem levar pela falta de atenção
devida à contabilidade da sua empresa, principalmente na área Fiscal.
Não é novidade que a
contabilidade é um importante se não o mais eficiente sistema de controles da
empresa, mas é lamentável que muitos empresários não se dão conta de tamanha
importância, menosprezando a atenção a ela devida. Mas além de uma excelente
ferramenta gerencial a contabilidade tem outros interessados. No caso dos
fornecedores, eles pedem a contabilidade da empresa para verificar a
disponibilidade de crédito que pode ser auferida. O mesmo acontece com bancos.
A mínima informação que um banco exige antes de abrir uma conta de pessoa
jurídica é o faturamento da empresa, e caso este esteja com valores abaixo da
realidade, pela falta de escrituração fiscal com certeza o gerente irá liberar
um crédito menor à empresa, caso ele desconfie da idoneidade das informações
apresentadas pior ainda, há o risco de a conta nem ser aberta.
Para ter a contabilidade em
dia, e expressar o real faturamento da empresa, é necessário que todos os
documentos fiscais sejam devidamente escriturados, para a devida apuração das
informações necessárias não só à empresa, mas também aos terceiros,
interessados em sua contabilidade.
Neste momento há perguntas que
a alguns empresários ainda faz: “Preciso tirar notas fiscais de todas as
transações? Isso Não vai aumentar o valor dos impostos que minha empresa paga?
Qual a vantagem de tirar notas fiscais?” A resposta que o contador deve da é
clara e objetiva: Sim, crie consciência de que é necessário que o total
faturado, seja devidamente notificado fiscalmente, tanto quanto as despesas
correspondentes. Esse conjunto de informações só facilita a gestão por
parte da administração da empresa, mas para que seja feito um planejamento para
que a empresa reduza custos e pague menos impostos (por exemplo), devem ser
registrados também, todos os documentos à título de despesas que a empresa
venha a ter, e aí vem o velho cuidado o contador deve ter com o princípio
contábil da entidade, então essas são as orientações que devem ser levadas a
conhecimento dos amigos da classe empresária, em geral, clientes da classe
contabilista.
A obrigatoriedade de
emissão de Notas Fiscais está prevista em lei 8.846/94 em seu art. 1º diz que:
“A
emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente... deverá
ser efetuada... no momento da efetivação da operação. ”
. Isso dá a entender que a emissão é obrigatória a seguir a mesma
legislação trata da não emissão de Notas em seu art. 2º que diz: “Caracteriza
omissão de receita ou de rendimentos... a falta de emissão da nota fiscal,
recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que
se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da
operação.” Opa, caracteriza omissão de receita.
Nos termos do art. 3º da mesma
legislação, observamos a determinação da aplicação de multa de 300% sobre o
valor dos produtos e os impostos normais cobrados integralmente, além disso
segundo trata o art. 1º lei 8.137/90 e seus incisos “Art. 1°
Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou
contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide
Lei nº 9.964, de 10.4.2000)” sob pena de 2 a 5 anos e
multas, algum problema em não emitir Notas Fiscais sob alegação de pagar menos
impostos? Além de todas essas multas pesadas o art. 256 do Regulamento do
Imposto de Renda diz que “A falsificação, material ou ideológica, da escrituração e
seus comprovantes, ou demonstração financeira, que tenha por objeto eliminar ou
reduzir o montante de imposto devido, ou diferir seu pagamento, submeterá o
sujeito passivo a multa, independentemente da ação penal que couber.”
Além de todas essas punições a
empresa pode ser enquadrada em diversas legislações que tratam da ordem sobre
as operações Fiscais, Comercias e Financeiras, inexatas, apresentadas a
terceiros como a citada lei de sonegação fiscal, a lei de crimes contra
investidores, lei do colarinho Branco (Crimes contra o tesouro nacional) além
de outros crimes contra a ordem econômica e tributária Nacional.
Via de regra, pode-se observar
que a falta de escrituração contábil acontece nas pequenas e médias empresas
(geralmente optantes do Simples Nacional), onde geralmente as negociações são
menos expressivas no cenário comercial em geral, e, sobretudo a gestão fica sob
responsabilidade de poucas pessoas, quando não de um único administrador, ou
o(s) próprio(s) sócio(s).
Contudo, em um mundo
globalizado onde empresas cada vez mais negociam internacionalmente e também
por meio eletrônicos como a internet, muitas empresas pequenas podem despertar
o interesse das grandes multinacionais que existem no mercado interessadas em
investir, e até mesmo de investidores interessados em obter lucros com retorno
de investimentos em pequenas empresas.
Percebemos então a importância
que deve ser dada à escrituração de documentos fiscais referentes as receitas e
despesas da empresa, e que é preciso convencer a classe empresária que não há
vantagens em não emitir de documentos fiscais, ou em omitir de receitas e
despesas da empresa, afinal é dever do contador orientar seu cliente para que
tudo seja feito conforme as regras estabelecidas na legislação, e sobretudo,
fazer seu cliente tenha um sono mais tranquilo.
Jean Marcel Ramos.
Jean Marcel Ramos.
Fonte:
http://www.contabeis.com.br/artigos/782/porque-emitir-documentos-fiscais/
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