Fazenda amplia base de contribuintes obrigados à entrega da
Escrituração Fiscal Digital
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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou o cronograma
para entrega da Escrituração Fiscal Digital de contribuintes paulistas
sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA). A
relação, publicada na versão eletrônica do Diário Oficial desta terça-feira,
8/5, abrange 214.305 contribuintes que deverão enviar a EFD ao Fisco.
A primeira etapa do cronograma está programada para outubro de 2012 e
contemplará 40.998 contribuintes. A partir de janeiro de 2013 mais 34.548
contribuintes serão obrigados ao envio da escrituração digital. Outros
138.759 contribuintes deverão iniciar entrega da EFD nos meses de março,
julho e outubro de 2013 e janeiro de 2014.
Implantada no Estado de São Paulo em 2009, a EFD
- conhecida também como Sped Fiscal - conta atualmente com 20.306
estabelecimentos de 5.555 contribuintes obrigados ao seu uso. Com o novo
cronograma, o Estado somará 270.656 estabelecimentos de 219.860 contribuintes
que deverão entregar a EFD.
A consulta aos obrigados à EFD pode ser feita no site da Secretaria da
Fazenda, pelo link https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp,
informando o número do CNPJ base da empresa. O comunicado que estabelece a
obrigatoriedade da entrega foi publicado na edição do Diário Oficial do
Estado de São Paulo de 3/5.
O contribuinte, se preferir, pode voluntariamente antecipar a
obrigatoriedade e optar pela adoção da EFD, em caráter irretratável, mediante
pedido que inclua todos os seus estabelecimentos situados no Estado de São
Paulo. Mais informações sobre a EFD, sua documentação técnica e legislação
pertinente estão disponíveis para consulta no endereço www.fazenda.sp.gov.br/sped
Projeto SPED e a EFD
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) integra o
projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que consiste na
modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias
transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias.
Fazem parte também do SPED a Escrituração
Contábil Digital e a Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), entre outros
projetos de âmbito federal.
A Escrituração Fiscal Digital
- EFD constitui-se de um conjunto de escriturações de documentos
fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades
federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros
de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo
contribuinte.
Fonte: Sefaz/SP.
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Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique
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9 de mai. de 2012
SP - Fazenda amplia base de contribuintes obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital
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