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A partir de 01 de janeiro de 2015 os contribuintes
mato-grossenses estão obrigados a informar o código completo da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) em cada item das mercadorias relacionadas na Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT)
ressalta que a partir desta data não será mais aceita a possibilidade de
informar apenas o capítulo (dois dígitos).
A determinação faz parte da cláusula terceira do Ajuste
SINIEF 07/2005, e integra a Nota Técnica 2014/004.
Fonte: SEFAZ-MT
Editado por Carlos Gama
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