Os contribuintes paulistanos conseguiram no Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) um importante precedente contra norma que
impede a emissão de notas eletrônicas por inadimplentes. O Órgão Especial
considerou inconstitucional a Instrução Normativa nº 19, editada em 2011 pela
prefeitura da capital. A decisão foi dada em arguição de inconstitucionalidade,
que já transitou em julgado.
A questão foi remetida ao Órgão Especial pela 6ª Câmara
de Direito Público do TJ-SP, que analisava mandando de segurança impetrado pela
Oncoclin Oncologia Clínica. No processo, o contribuinte sustentou a
inconstitucionalidade da norma municipal. O Ministério Público opinou pelo
acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Silveira
Paulilo, citou três súmulas do Supremo Tribunal Federal (70, 323 e 547), que
consideram “intoleráveis”, por serem inconstitucionais, meios coercitivos, fora
da lei, para pagamento de tributos. “É exatamente o que faz a Instrução
Normativa nº 19″, afirma o magistrado.
O desembargador também argumentou que a Instrução
Normativa contraria o artigo 170 da Constituição Federal e determinações do
artigo 5º, entre elas, a de que ninguém será privado da liberdade ou de seus
bens sem o devido processo legal. O artigo 170 assegura o livre exercício de
qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos
públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Depois que a norma municipal foi editada, várias empresas
foram ao Judiciário, mencionando nos processos as súmulas do Supremo elencadas
no voto do relator da arguição de inconstitucionalidade. No TJ-SP, de acordo
com o advogado da Oncoclin no caso, Carlos Augusto Nascimento, já havia
decisões contrárias à instrução normativa. “A decisão serve como referência
para outras ações”, afirma.
Para a Prefeitura de São Paulo, a instrução normativa
segue em vigor. “Contra essa decisão não cabe recurso, pois ela meramente
autoriza os demais órgãos do tribunal a reconhecer a inconstitucionalidade
conforme forem sendo analisados eventuais casos concretos”, informa por meio de
nota.
A Procuradoria-Geral do Município vai continuar apelando
das decisões. Também por meio de nota informou que vai apresentar os recursos
cabíveis “no momento oportuno, em eventual julgamento dos casos concretos”. De
acordo com o TJ-SP, o órgão poderia ter recorrido contra a decisão do Órgão
Especial.
A decisão, de acordo com o advogado Renato Nunes, do
escritório Nunes e Sawaya Advogados, traz segurança para o empresariado. “É um
fortíssimo precedente para os contribuintes”, diz.
Fonte: Valor Econômico
Editado por Carlos Gama
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