PB - Crescimento de 9,28% na emissão da Nota Fiscal Eletrônica mostra
aquecimento da atividade econômica na Paraíba
Um dos
indicadores que mede o aquecimento da atividade econômica no Estado, a emissão
da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) registrou alta de 9,28% no Estado da Paraíba
no mês de setembro sobre o mesmo período do ano passado. Em números absolutos,
as empresas com inscrição estadual emitiram 1,839 milhão de notas fiscais
eletrônicas contra 1,683 milhão de setembro do ano passado.
Sobre o mês de agosto
deste ano, a taxa de crescimento de NF-e ficou em 4,39%. Na prática, quanto
maior for o volume de notas eletrônicas emitidas por empresas no Estado maior é
a intensidade da atividade econômica. Setembro registrou a segunda maior
emissão de NF-e no ano, ficando atrás apenas de julho (1,847 milhão).
No
acumulado de janeiro a setembro deste ano, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica
apresentou crescimento de 6,25% sobre os nove meses do ano passado. Em números
absolutos, 15,477 milhões foram emitidas de NF-e nesse ano contra 14,566
milhões no ano passado. Os dados foram consolidados pelo Núcleo de Análise e
Planejamento de Documentos Fiscais da Secretaria de Estado da Receita.
Com o fim
dos talões de Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A, em dezembro do ano passado, a
Secretaria de Estado da Receita credenciou todos os 91,6 mil contribuintes
paraibanos para emitir NF-e, independente da atividade exercida. As empresas
passaram a emitir NF-e em substituição à nota fiscal tradicional.
Os
Microempreendedores Individuais (MEI) foram também credenciados, mas estão na
situação de emitir NF-e de forma facultativa. Já os produtores rurais sem CNPJ,
além das operações de remessa à venda, sem destino prévio, poderão continuar
emitindo notas tradicionais, mas em caso de venda para órgão público ou para
empresas de outros estados precisarão ser por NF-e.
IMPLANTAÇÃO
NA NOTA FISCAL ELETRÔNICA AO CONSUMIDOR (NFC-e) – A implantaçãodo projeto da
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que foi lançado em julho deste
ano, entrou em outubro na segunda fase do projeto. Nela as empresas podem
aderir de forma facultativa ao projeto. Até o mês de dezembro, as lojas do
comércio varejista, a critério da Secretaria de Estado da Receita, poderão
passar a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) nessa nova
etapa.
A
implantação do novo serviço da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e),
que será uma alternativa eletrônica para os atuais documentos fiscais
utilizados pelo varejo, tem como objetivo reduzir os custos aos contribuintes
com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal),
criando a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não
fiscais.
Já o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá a
facilidade de acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma
eletrônica, no portal da SER, o que vai garantir autenticidade de sua transação
comercial. Na prática, o consumidor passa a ter acesso ao documento fiscal de
forma eletrônica na hora que precisar. Contudo, a empresa varejista continua
sendo obrigada a imprimir o cupom de impressoras convencionais e não
convencionais.
MENOR
CUSTO PARA VAREJO - O chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos
Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, revelou que a principal
vantagem da nova nota eletrônica destinado ao consumidor é o fator custo para
os contribuintes. “Eles passarão a utilizar uma impressora não fiscal na nota
impressa ao consumidor. A compra de impressora comum pelo varejo será bem mais
em conta que a impressora fiscal. Ela custa, aproximadamente, um terço do custo
da impressora fiscal”, declarou.
Secom-PB
Editado por Carlos Gama
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