A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso
(Sefaz/MT) informa aos contribuintes credenciados como emissores de Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), pelo critério de faturamento, que a partir de 31 de outubro
entra em vigor a norma que estabelece a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas
operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de
mercadorias remetidas sem destinatário certo.
Para esses contribuintes, passa a
ser vedado o uso de Nota Fiscal Modelo 1/1A, não sendo mais concedida
autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF Extraordinária).
Quando realizarem esse tipo de operação, os contribuintes poderão imprimir
tanto o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em papel normal
tamanho A4, como o DANFE Simplificado, em papel tamanho inferior ao A4
(parágrafo 2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007).
No caso de optar pelo uso do Danfe Simplificado, o contribuinte deve observar
os seguintes pontos: para a impressão poderá ser utilizado qualquer tipo de
papel com largura mínima de 55 milímetros, com exceção de papel jornal, desde
que seja garantido o contraste necessário para assegurar leitura dos códigos de
barras sem problemas.
Nos campos obrigatórios deverão ser impressos a Chave de Acesso, seu Código de
Barras e do correspondente Protocolo de Autorização de Uso e conteúdo dos
seguintes campos: Dados do emitente: nome/razão social, dados gerais da NF-e:
tipo de operação, série, número da NF-e e data de emissão, dados do
destinatário/remetente: nome/razão social e CNPJ/CPF, dados dos itens:
descrição dos produtos/serviços, unidade, quantidade, valor unitário e valor
total do item e dados dos totais da NF-e: valor total da Nota.
Havendo problemas técnicos, o contribuinte deverá emitir, em duas vias, o Danfe
Simplificado em contingência, com a expressão 'Danfe Simplificado em
Contingência'. Neste caso, é vedado o uso de formulário de segurança, devendo
ser entregue uma via ao destinatário e outra mantida sob sua guarda pelo prazo
previsto na legislação.
Diário de Cuibá
Editado por Carlos Gama
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