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Se este figurar
como inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), o documento fiscal
não será autorizado
SECOM/MT
A
Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que foi prorrogado para
a próxima terça-feira (01.04) a denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas
operações interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte
destinatário localizado em outro estado. Se este figurar como inapto no
Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), o documento fiscal não será
autorizado.
A denegação tornou-se possível com a entrada de Mato Grosso no Cadastro
Centralizado de Contribuintes, cujo ambiente é integrado por Secretarias de
Fazenda de diversos estados que compartilham entre si as informações dos
respectivos cadastros de contribuintes. Além de acarretar a denegação da NF-e,
o compartilhamento de dados também possibilitará, a partir do dia 1º de abril,
a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso de
inconsistência no par IE (Inscrição Estadual) x CNPJ do destinatário ou de
inexistência no CCC da IE ou CNPJ informados na NF-e. Essa verificação prévia
será realizada tanto nas operações de saída quanto nas operações destinadas a
Mato Grosso.
Será considerado inapto no CCC o contribuinte destinatário mato-grossense cuja
IE estiver cassada ou baixada. Desde dezembro de 2013, a Sefaz já vem denegando
NF-e nas operações internas por irregularidade do destinatário. Agora, esses
documentos fiscais serão checados também quando acobertarem operações
interestaduais. Vale destacar que não haverá denegação se o destinatário não
for contribuinte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS).
A aplicação desse procedimento será benéfica tanto para o Fisco como para os
contribuintes, na medida em que servirá como meio auxiliar na geração de dados
mais consistentes, portanto, com maior qualidade, já que evitará o uso indevido
de inscrição cadastral de destinatário, além de contribuir com a redução da
concorrência desleal e com a sonegação de impostos, entre outros.
“Orientamos aos contribuintes emissores de NF-e que realizem uma atualização
preventiva no cadastro de seus clientes no que concerne à pesquisa da situação
dos mesmos no Cadastro do ICMS de Mato Grosso”, enfatizou o secretário-adjunto
da Receita Pública, Jonil Vital de Souza.
Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NF-e podem
ser obtidos no Plantão Fiscal da Sefaz: (65) 3617-2900.
Extraído: Midia News
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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