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A Secretaria de Fazenda de
Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 1º de março passará a
denegar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais, em virtude
de irregularidade do contribuinte destinatário localizado em outro estado. Se
este figurar como “inapto” no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o
documento fiscal não será autorizado.
Essa medida tornou-se possível
com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC),
cujo ambiente é integrado por secretarias de Fazenda de diversos estados que
compartilham entre si as informações dos respectivos cadastros de
contribuintes.
Além de acarretar a denegação
da NF-e, o compartilhamento de dados também possibilitará, a partir de 1º de
março, a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso
de inconsistência no par IE (Inscrição Estadual) x CNPJ do destinatário ou de inexistência
no CCC da IE ou CNPJ informados na NF-e. Essa verificação prévia será realizada
tanto nas operações de saída quanto nas operações destinadas a Mato Grosso.
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Será considerado inapto no CCC
o contribuinte destinatário mato-grossense cuja IE estiver cassada ou baixada.
Desde dezembro de 2013, a Sefaz já vem denegando NF-e nas operações internas
por irregularidade do destinatário. Agora, esses documentos fiscais serão
checados também quando acobertarem operações interestaduais. Vale destacar que
não haverá denegação se o destinatário não for contribuinte do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A aplicação desse
procedimento será benéfica tanto para o Fisco como para os contribuintes.
Servirá como meio auxiliar na geração de dados mais consistentes, portanto, com
maior qualidade, já que evitará o uso indevido de inscrição cadastral de
destinatário, além de contribuir com a redução da concorrência desleal e com a
sonegação de impostos, entre outros.
Fonte: O Documento
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Editado por Carlos Alberto
Gama
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