A partir de 1º de julho de 2013, a Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz) iniciará o processo de denegação do documento em virtude de
irregularidade do destinatário, no caso de NF-e de saída, e do remetente, no
caso de NF-e de entrada, conforme previsto no inciso II e no §9º da Cláusula
Sétima do Ajuste Sinief 07/05.
Uma NF-e pode ser denegada não apenas por irregularidade fiscal do
emitente, mas também por irregularidade fiscal do destinatário. De acordo com a
Sefaz, as situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da
NF-e podem ser por I.E. suspensa, I.E. cancelada, I.E. baixada e I.E. em
processo de baixa.
Atualmente, o Fisco verifica apenas a situação cadastral do emissor do
documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Com essa nova
verificação, passará a consultar também a situação do destinatário da
mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada
a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na
operaçãoEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve
habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Para evitar transtornos com uma nota denegada, a Secretaria da Fazenda
recomenda às empresas emitentes da NF-e que façam uma atualização dos cadastros
de clientes junto ao Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda.
Conferir antecipadamente o cadastro dos clientes junto às Secretarias da
Fazenda é uma atitude preventiva que vale para qualquer empresa antes de emitir
suas notas. Isso porque se é emitida uma nota para uma empresa que não existe,
a NF-e é denegada. O número dessa nota fica registrado na Sefaz, não pode ser
mais reutilizado e precisa ser informado no SPED, assim como uma NF-e
autorizada.
Os contribuintes emitentes poderão consultar a regularidade cadastral
dos destinatários na base de dados da Secretaria da Fazenda, na internet, ou
pela consulta direta ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais
com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
A melhor forma das empresas emitentes solucionarem os problemas
relativos às notas que forem denegadas/rejeitadas é fazer uma checagem dos
dados do destinatário junto ao próprio destinatário, podendo assim sanar as
incorreções e realizar uma nova emissão da nota denegada/rejeitada. De acordo
com a Sefaz, não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de
inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
Diferenças entre NF-e denegada e rejeitada:
- A denegação da NF-e ocorre na maioria das vezes quando há alguma
irregularidade cadastral junto à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ). Uma
NF-e denegada fica registrada na SEFAZ e sua numeração não pode ser
reutilizada, tampouco pode sofrer ajustes.
- A rejeição da NF-e ocorre quando existem erros nas informações de
faturamento, quando a empresa não está cadastrada como emissora de NF-e ou
quando a sua assinatura digital está corrompida. As notas rejeitadas podem ser
corrigidas e enviadas novamente para SEFAZ com o mesmo número
A validação da NF-e poderá resultar em:
- Rejeição — a NF-e será descartada, não sendo armazenada no Banco de
Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida;
- Autorização de uso — a NF-e será armazenada no Banco de Dados;
- Denegação de uso — a NF-e será armazenada no Banco de Dados com esse
status nos casos de irregularidade fiscal do emitente.
Validação
|
Conseqüência
|
||||
NF-e
|
Emitente
|
Situação da NF-e
|
Para o contribuinte
|
Banco de Dados
|
|
Inválida
|
Irrelevante
|
Rejeição
|
Corrigir NF-e
|
Não gravar
|
|
Válida
|
Irregular
|
Denegação de uso
|
A operação não poderá ser realizada
|
Gravar
|
|
Válida
|
Regular
|
Autorização de uso
|
A operação autorizada
|
Gravar
|
|
http://www.sefaz.se.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário