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20 de jun. de 2013

MG/Juiz de Fora - Secretaria da Fazenda contabiliza 60.697 Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas no município



A Secretaria da Fazenda (SF) contabilizou, desde 1° de junho, data em que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passou a ser obrigatória na cidade, até a última sexta-feira, 14, a emissão de 60.697 NFS-e e cerca de 4.491 prestadores de serviços cadastrados no município.







A NFS-e é um documento fiscal exclusivamente digital, para registrar as operações de prestação de serviços sujeitas à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, gerado pelo Executivo Municipal com base nos registros de prestação de serviços declarados pelo prestador.

É um direito do consumidor exigir a emissão da nota fiscal, e os estabelecimentos emissores devem estar devidamente identificados com a placa padrão da prefeitura, com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento é emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Exija a sua.” O material está disponível para retirada na sede da Secretaria da Fazenda (SF), localizada na Avenida Brasil, número 2001, 2º andar. Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo portal “JF ISS Digital”.

Benefícios

A implantação da NFS-e representa modernização, traz facilidade e benefícios para todas as esferas: para o município, para o contribuinte e para as empresas. De acordo com o secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, o município terá um controle maior do imposto recolhido, porque constarão em seu sistema de informática as notas fiscais emitidas. “Antigamente, por exemplo, as notas ficavam arquivadas nas empresas ou com os contadores e, na necessidade de realizar uma verificação fiscal, era preciso solicitar estes documentos. Agora, a NFS-e estará no banco de dados da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) podendo ser consultada a qualquer momento.”

Para a PJF, segundo o secretário, será possível saber de maneira mais concreta como anda o desenvolvimento econômico da cidade no setor de serviços. “Também traz benefício para o contribuinte, que agora terá acesso mais fácil a esse documento fiscal. As empresas também serão beneficiadas, porque, além de diminuir a quantidade de papel para guardar e resgatar quando necessário, as notas poderão ser arquivadas em meio digital, com a possibilidade de disponibilizar cópias e com muito mais segurança.”

Segundo Fúlvio, a NFS-e poderá, ainda, ser validada no site da PJF, para garantir que a nota emitida seja de fato um documento original. Portanto, conforme o secretário, todos estes dispositivos de segurança e garantias estão à disposição para o contribuinte e para o prestador de serviços.

Educação Fiscal

O secretário da Fazenda ressaltou, ainda, que a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica aconteceu de forma gradual. Além disso, destacou que a PJF esteve sempre em parceria com os contabilistas e as empresas para realizar os trabalhos de transição. “Neste momento, estamos com vários canais de comunicação, como e-mails, telefones, plantões fiscais, para sanar qualquer dúvida que possa vir a ocorrer. Ao haver incorreções, o objetivo não é autuar de imediato o prestador de serviço.” Fúlvio frisou que a ideia é trabalhar com educação fiscal e orientação aos contribuintes.

No caso de dúvidas relativas à emissão de uma NFS-e, o prestador pode comparecer ao plantão fiscal da Secretaria da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18 horas ou entrar em contato pelos telefones (32) 3690-7563 e (32) 3690-7417, também neste horário, ou através dos e-mails duvidasnfse@pjf.mg.gov.br ou duvidastecnicasnfse@pjf.mg.gov.br.

Confira o passo a passo para a emissão e as restrições da NFS-e:

* Informações com a assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda pelos telefones 3690-7599 ou 7245.


SECRETARIA DA FAZENDA

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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama

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