A Secretaria da Fazenda (SF) contabilizou, desde 1° de junho, data em que a
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passou a ser obrigatória na cidade,
até a última sexta-feira, 14, a emissão de 60.697 NFS-e e cerca de 4.491
prestadores de serviços cadastrados no município.
A NFS-e é um documento fiscal exclusivamente digital, para registrar as
operações de prestação de serviços sujeitas à incidência do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, gerado pelo Executivo Municipal com base
nos registros de prestação de serviços declarados pelo prestador.
É um direito do consumidor exigir a emissão da nota fiscal, e os
estabelecimentos emissores devem estar devidamente identificados com a placa
padrão da prefeitura, com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento é emissor
de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Exija a sua.” O material está
disponível para retirada na sede da Secretaria da Fazenda (SF), localizada na
Avenida Brasil, número 2001, 2º andar. Outras dúvidas podem ser esclarecidas
pelo portal “JF ISS Digital”.
Benefícios
A implantação da NFS-e representa modernização, traz facilidade e benefícios
para todas as esferas: para o município, para o contribuinte e para as
empresas. De acordo com o secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, o município
terá um controle maior do imposto recolhido, porque constarão em seu sistema de
informática as notas fiscais emitidas. “Antigamente, por exemplo, as notas
ficavam arquivadas nas empresas ou com os contadores e, na necessidade de
realizar uma verificação fiscal, era preciso solicitar estes documentos. Agora,
a NFS-e estará no banco de dados da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) podendo
ser consultada a qualquer momento.”
Para a PJF, segundo o secretário, será possível saber de maneira mais concreta
como anda o desenvolvimento econômico da cidade no setor de serviços. “Também
traz benefício para o contribuinte, que agora terá acesso mais fácil a esse
documento fiscal. As empresas também serão beneficiadas, porque, além de
diminuir a quantidade de papel para guardar e resgatar quando necessário, as
notas poderão ser arquivadas em meio digital, com a possibilidade de
disponibilizar cópias e com muito mais segurança.”
Segundo Fúlvio, a NFS-e poderá, ainda, ser validada no site da PJF, para
garantir que a nota emitida seja de fato um documento original. Portanto,
conforme o secretário, todos estes dispositivos de segurança e garantias estão
à disposição para o contribuinte e para o prestador de serviços.
Educação Fiscal
O secretário da Fazenda ressaltou, ainda, que a implantação da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica aconteceu de forma gradual. Além disso, destacou que a PJF
esteve sempre em parceria com os contabilistas e as empresas para realizar os
trabalhos de transição. “Neste momento, estamos com vários canais de
comunicação, como e-mails, telefones, plantões fiscais, para sanar qualquer
dúvida que possa vir a ocorrer. Ao haver incorreções, o objetivo não é autuar
de imediato o prestador de serviço.” Fúlvio frisou que a ideia é trabalhar com
educação fiscal e orientação aos contribuintes.
No caso de dúvidas relativas à emissão de uma NFS-e, o prestador pode
comparecer ao plantão fiscal da Secretaria da Fazenda, de segunda a sexta-feira,
das 14 às 18 horas ou entrar em contato pelos telefones (32) 3690-7563 e (32)
3690-7417, também neste horário, ou através dos e-mails
duvidasnfse@pjf.mg.gov.br ou duvidastecnicasnfse@pjf.mg.gov.br.
Confira o passo a passo para a emissão e as restrições da NFS-e:
* Informações com a assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda pelos
telefones 3690-7599 ou 7245.
SECRETARIA DA FAZENDA
Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama
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