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1 de jun. de 2013

RS - ICMS-RS: Substituição Tributária aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio alteração de margem


Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto 50.349/2013 (DOE 27.05.2013) modifica o RICMS.






Alterado o percentual de margem de valor agregado nas operações interestaduais com aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio (NCM 8517.62.5, percentual alterado de 46,69% para 49,69%), quando a alíquota for 4%, conforme Apêndice II, Seção III, inciso XXXV,”be”.

Fonte: ICMS-LegisWeb


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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama

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