Pesquisar neste blog

27 de mai. de 2013

CONFAZ cancela norma que obrigava empresas discriminar material importado em Notas Fiscais


*Por Marco Antonio Dantas









O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz decidiu revogar a norma que obrigava os contribuintes a discriminar o conteúdo das mercadorias importadas na nota fiscal eletrônica (NF-e), questão que estava sendo objeto de muitos questionamentos por parte das empresas, pois tornava públicas as informações de seus custos e margens praticadas.

O Ajuste Sinief nº 19 determinava a inserção do conteúdo das importações nas Notas Fiscais e o preenchimento a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) no site da Secretaria da Fazenda em cumprimento da Resolução nº 13 do Senado Federal, que fixou alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo importado superior a 40%.

A decisão de anular a obrigação decorre da discussão em torno da divulgação das informações confidenciais das empresas que jamais poderiam ter publicidade. A título de exemplo seria possível a identificação do custo das mercadorias importadas e consequentemente dedução das margens de lucro praticadas por determinada empresa.

Além da revogação publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, o CONFAZ publicou o Convênio nº 38 que passou a disciplinar novos procedimentos relativos a aplicação da alíquota unificada de 4% do ICMS prevista na Resolução nº 13 do Senado.

O Convênio nº 38 altera a conceituação do valor da parcela importada e do valor total da operação de saída interestadual na determinação da alíquota interestadual de 4% do ICMS, mantendo a determinação do preenchimento da FCI pelo contribuinte, prorrogada para 1º de agosto, cujo nº (FCI) deve ser informado na Nota Fiscal eletrônica.

Desta forma, o problema não está totalmente resolvido pois a obrigação do preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FIC), importa na disponibilidade das informações no site da Fazenda para consulta pública, o que deverá provocar nova demandada das empresas ao Judiciário para garantir o sigilo de seus negócios empresariais.

*Marco Antonio Dantas é coordenador da área de Direito Tributário do Manhães Moreira Advogados Associados

Sobre o MMAA

O Manhães Moreira Advogados Associados, um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, foi fundado em 1995 por Joaquim Manhães Moreira. O escritório, com sede na Avenida Paulista e filial no Rio de Janeiro, tem o objetivo de prestar serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência nas mais diversas áreas do Direito Empresarial. Presta assessoria jurídica nas operações nacionais e internacionais e mantém rede de escritórios correspondentes em mais de mil cidades brasileiras. Ao todo, são mais de 350 clientes ativos, entre os quais empresas nacionais e multinacionais líderes em praticamente todos os segmentos de mercado. 

A atuação do MMAA abrange todas as áreas do Direito Empresarial, com destaque para as de Tributário, Comercial (Contratual e Societário), do Consumidor, do Trabalho e de Consultoria em Direito Norte-Americano e Compliance, além de uma forte atuação no contencioso em todos estes ramos. A banca de advocacia é atualmente dirigida por três sócios administradores, os advogados Ricardo Malachias Ciconelo, Alessandra Francisco e o próprio Joaquim Manhães Moreira. Reúne ainda, outros 11 sócios operacionais que, juntos, coordenam uma equipe de mais de 200 profissionais, todos guiados pelos valores que norteiam as suas atitudes profissionais e pessoais como: ética, conhecimento, criatividade e parceria.

Fonte: Segs

BLOG DO FATURISTA | www.faturista.blogspot.com.br
Recebas nossas atualizações no Facebook, clique aqui

Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama



Nenhum comentário:

Postar um comentário