*Por Marco Antonio
Dantas
O Conselho
Nacional de Política Fazendária – Confaz decidiu revogar a norma que obrigava
os contribuintes a discriminar o conteúdo das mercadorias importadas na nota
fiscal eletrônica (NF-e), questão que estava sendo objeto de muitos
questionamentos por parte das empresas, pois tornava públicas as informações de
seus custos e margens praticadas.
O Ajuste Sinief nº
19 determinava a inserção do conteúdo das importações nas Notas Fiscais e o
preenchimento a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) no site da Secretaria da
Fazenda em cumprimento da Resolução nº 13 do Senado Federal, que fixou alíquota
única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria do exterior ou conteúdo
importado superior a 40%.
A decisão de
anular a obrigação decorre da discussão em torno da divulgação das informações
confidenciais das empresas que jamais poderiam ter publicidade. A título de
exemplo seria possível a identificação do custo das mercadorias importadas e
consequentemente dedução das margens de lucro praticadas por determinada
empresa.
Além da revogação
publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, o CONFAZ publicou o
Convênio nº 38 que passou a disciplinar novos procedimentos relativos a
aplicação da alíquota unificada de 4% do ICMS prevista na Resolução nº 13 do
Senado.
O Convênio nº 38
altera a conceituação do valor da parcela importada e do valor total da
operação de saída interestadual na determinação da alíquota interestadual de 4%
do ICMS, mantendo a determinação do preenchimento da FCI pelo contribuinte, prorrogada
para 1º de agosto, cujo nº (FCI) deve ser informado na Nota Fiscal eletrônica.
Desta forma, o
problema não está totalmente resolvido pois a obrigação do preenchimento da
Ficha de Conteúdo de Importação (FIC), importa na disponibilidade das informações
no site da Fazenda para consulta pública, o que deverá provocar nova demandada
das empresas ao Judiciário para garantir o sigilo de seus negócios
empresariais.
*Marco Antonio
Dantas é coordenador da área de Direito Tributário do Manhães Moreira Advogados
Associados
Sobre o MMAA
O Manhães Moreira
Advogados Associados, um dos mais conceituados escritórios de advocacia do
Brasil, foi fundado em 1995 por Joaquim Manhães Moreira. O escritório, com sede
na Avenida Paulista e filial no Rio de Janeiro, tem o objetivo de prestar
serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência nas mais diversas
áreas do Direito Empresarial. Presta assessoria jurídica nas operações
nacionais e internacionais e mantém rede de escritórios correspondentes em mais
de mil cidades brasileiras. Ao todo, são mais de 350 clientes ativos, entre os
quais empresas nacionais e multinacionais líderes em praticamente todos os
segmentos de mercado.
A atuação do MMAA
abrange todas as áreas do Direito Empresarial, com destaque para as de
Tributário, Comercial (Contratual e Societário), do Consumidor, do Trabalho e
de Consultoria em Direito Norte-Americano e Compliance, além de uma forte
atuação no contencioso em todos estes ramos. A banca de advocacia é atualmente
dirigida por três sócios administradores, os advogados Ricardo Malachias
Ciconelo, Alessandra Francisco e o próprio Joaquim Manhães Moreira. Reúne
ainda, outros 11 sócios operacionais que, juntos, coordenam uma equipe de mais
de 200 profissionais, todos guiados pelos valores que norteiam as suas atitudes
profissionais e pessoais como: ética, conhecimento, criatividade e parceria.
Fonte: Segs
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