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23 de fev. de 2013

SP/Elias Fausto - Obrigatoriedade de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica


OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA ESTÁ EM VIGOR

ESCRITO POR FERNANDO SANTOS - ESTUDANTE DE JORNALISMO.








A partir do dia 1º de janeiro passou a valer a obrigatoriedade da Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço. Um decreto que regulamentou a obrigatoriedade da escrituração digital já existia desde 12 de julho de 2012.

Empresas de outros municípios que prestam serviços para Elias Fausto tem a praticidade de fazer a escrituração de qualquer lugar do Brasil. 

Dúvidas (19) 3821-8899 ramal 908, Lançadoria com Mônica ou Jéssica.

SAIBA MAIS:
(Produzido por Luis Paulo Duarte Pereira, Auditor Fiscal)
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou NFS e como é conhecida popularmente, foi a forma mais simples que a Receita Federal do Brasil encontrou para organizar e facilitar a emissão de notas fiscais que são feitas através de processos informatizados. Hoje o processo de emissão das notas, pode ser encontrado na maioria das empresas, em papel. Com o papel o processo se torna muito mais difícil, pois o mesmo terá de ser passado para o cliente, para o contador e uma ficará com a empresa.

Desde julho de 2012, a Prefeitura Municipal de Elias Fausto disponibiliza para seus contribuintes a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. A NFS-e foi regulamentada pelo DECRETO Nº 4040 de 12 de julho de 2012.

A Nota Fiscal Eletrônica, foi criada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário Geral da Receita Federal do Brasil - Ajuste SINIEF-7/05, de 30 de setembro de 2005.

O QUE É NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA? 
É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.

QUAIS OS BENEFÍCIOS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA?
Além do Fisco, poder acompanhar em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda dos estados com a Receita Federal, o contribuinte será beneficiado com:

PARA O CONTRIBUINTE EMITENTE:
• redução de custos com impressão; 

• redução de custos com aquisição de papel;
• redução de custos com armazenagem de documentos fiscais;
•simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo dispensa de AIDF.


PARA O CONTRIBUINTE DESTINATÁRIO:
• redução de problemas com escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.

PARA A SOCIEDADE:
• padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

• redução do consumo de papel, com impacto positivo sobre o meio ambiente;
• incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
• surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços.


PARA AS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS:
• aumento da confiabilidade do Documento Fiscal;
• aperfeiçoamento do processo de controle e gestão tributários com melhor intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
• diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
• suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal (SPED).


CONCLUSÃO:
A reforma fiscal e tributária perpetradas pelo Governo Federal vem trazendo profundas mudanças, na forma de arrecadação dos municípios.

Hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal, atribui a Administração Municipal a obrigatoriedade de Administrar bem suas receitas, dentre essas obrigatoriedades esta a implantação da NFSe, a modernização do serviço público, é um imperativo nos dias atuais e a informação dos serviços e dos procedimentos é benéfica para todos, Administração Publica e Contribuinte.


Fonte: PM Elias Fausto



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