OBRIGATORIEDADE
DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA ESTÁ EM VIGOR
ESCRITO
POR FERNANDO SANTOS - ESTUDANTE DE JORNALISMO.
A partir do dia 1º
de janeiro passou a valer a obrigatoriedade da Emissão de Nota Fiscal
Eletrônica de Serviço. Um decreto que regulamentou a obrigatoriedade da
escrituração digital já existia desde 12 de julho de 2012.
Empresas de outros
municípios que prestam serviços para Elias Fausto tem a praticidade de fazer a
escrituração de qualquer lugar do Brasil.
Dúvidas (19)
3821-8899 ramal 908, Lançadoria com Mônica ou Jéssica.
SAIBA MAIS:
(Produzido por
Luis Paulo Duarte Pereira, Auditor Fiscal)
A Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica ou NFS e como é conhecida popularmente, foi a forma mais
simples que a Receita Federal do Brasil encontrou para organizar e facilitar a
emissão de notas fiscais que são feitas através de processos informatizados.
Hoje o processo de emissão das notas, pode ser encontrado na maioria das
empresas, em papel. Com o papel o processo se torna muito mais difícil, pois o
mesmo terá de ser passado para o cliente, para o contador e uma ficará com a
empresa.
Desde julho de
2012, a Prefeitura Municipal de Elias Fausto disponibiliza para seus
contribuintes a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. A NFS-e foi regulamentada pelo
DECRETO Nº 4040 de 12 de julho de 2012.
A Nota Fiscal
Eletrônica, foi criada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e
o Secretário Geral da Receita Federal do Brasil - Ajuste SINIEF-7/05, de 30 de
setembro de 2005.
O QUE É NOTA
FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA?
É um documento
emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o
intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de
serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do emitente e recepção pelo fisco, antes da ocorrência do
Fato Gerador.
QUAIS OS
BENEFÍCIOS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA?
Além do Fisco,
poder acompanhar em tempo real, a atividade econômica e a integração de
informações com as Secretarias de Fazenda dos estados com a Receita Federal, o
contribuinte será beneficiado com:
PARA O
CONTRIBUINTE EMITENTE:
• redução de
custos com impressão;
• redução de custos com aquisição de papel;
• redução de custos com armazenagem de documentos fiscais;
•simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo dispensa de AIDF.
PARA O
CONTRIBUINTE DESTINATÁRIO:
• redução de
problemas com escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.
PARA A SOCIEDADE:
• padronização dos
relacionamentos eletrônicos entre empresas;
• redução do consumo de papel, com impacto positivo sobre o meio ambiente;
• incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
• surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços.
PARA AS
ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS:
• aumento da
confiabilidade do Documento Fiscal;
• aperfeiçoamento do processo de controle e gestão tributários com melhor
intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
• diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
• suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal (SPED).
CONCLUSÃO:
A reforma fiscal e
tributária perpetradas pelo Governo Federal vem trazendo profundas mudanças, na
forma de arrecadação dos municípios.
Hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal, atribui a Administração Municipal a
obrigatoriedade de Administrar bem suas receitas, dentre essas obrigatoriedades
esta a implantação da NFSe, a modernização do serviço público, é um imperativo
nos dias atuais e a informação dos serviços e dos procedimentos é benéfica para
todos, Administração Publica e Contribuinte.
Fonte:
PM Elias Fausto
Contato: blogdofaturista@gmail.com
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