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13 de fev. de 2013

DF - Substituição Tributária vigência bebidas quentes


ICMS-DF: Substituição Tributária vigência bebidas quentes



Por meio do Decreto 34.144/2013 (DODF de 08.02.2013), o Governador do Distrito Federal, alterou a vigência de aplicação da substituição tributária para bebidas quentes, elencadas nos itens 30, 31, 32 e 34 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, para 01.07.2013.
Fonte: ICMS- LegisWeb





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