ICMS-DF:
Substituição Tributária vigência bebidas quentes
Por meio do Decreto
34.144/2013 (DODF de 08.02.2013), o Governador do Distrito Federal, alterou a
vigência de aplicação da substituição tributária para bebidas quentes,
elencadas nos itens 30, 31, 32 e 34 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, para
01.07.2013.
Fonte: ICMS- LegisWeb
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