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7 de nov. de 2012

AL - Instrução Normativa SEF n° 35 de 31/10/2012


Instrução Normativa SEF Nº 35 DE 31/10/2012 (Estadual - Alagoas)


Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da nota fiscal eletrônica (NF-E), para implementar as disposições do Protocolo ICMS 84, de 29 de junho de 2012.





O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 84, de 29 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º. A alínea "b" do inciso I do art. 1º-D da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-D. Fica prorrogado o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF e, modelo 55 (Protocolos ICMS 42/2009, 85/2010, 191/2010, 195/2010, 7/2011 e 41/2011):

I - prevista no Protocolo ICMS 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:

(.....)

b) para 1º de julho de 2012 (Protocolo ICMS 86/2011), o CNAE nº 1811-3/01 - Impressão de jornais;

(.....)"(NR)

Art. 2º. O inciso I do caput do art. 1º-D da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro 2008, passa a vigorar acrescida da alínea "c", com a seguinte redação:

"Art. 1º-D. Fica prorrogado o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55 (Protocolos ICMS 42/2009, 85/2010, 191/2010, 195/2010, 7/2011 e 41/2011):

I - prevista no Protocolo ICMS 42/2009, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:

(.....)

c) para 1º de janeiro de 2013 (Protocolo ICMS 84/2012):

1. 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

2. 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

3. 4618-4/99 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações."

(AC)

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de outubro de 2012.


Fonte: Legis Web


SAIBA MAIS. 
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