Instrução
Normativa SEF Nº 35 DE 31/10/2012 (Estadual - Alagoas)
Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de
fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
utilização da nota fiscal eletrônica (NF-E), para implementar as disposições do
Protocolo ICMS 84, de 29 de junho de 2012.
Art. 1º. A alínea "b" do inciso I do art. 1º-D
da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de
fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - prevista
no Protocolo ICMS 42/2009,
de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:
(.....)
b) para 1º de
julho de 2012 (Protocolo
ICMS 86/2011), o CNAE nº 1811-3/01 - Impressão de jornais;
(.....)"(NR)
Art. 2º. O inciso I do caput do art. 1º-D da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de
fevereiro 2008, passa a vigorar acrescida da alínea
"c", com a seguinte redação:
"Art.
1º-D. Fica prorrogado o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da
Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55 (Protocolos ICMS 42/2009, 85/2010,
191/2010, 195/2010, 7/2011 e 41/2011):
I - prevista
no Protocolo ICMS 42/2009,
de 3 de julho de 2009, para os contribuintes enquadrados nos códigos da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicados:
(.....)
c) para 1º de
janeiro de 2013 (Protocolo ICMS 84/2012):
1. 4618-4/03
- Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras
publicações;
2. 4647-8/02
- Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
3. 4618-4/99
- Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e
outras publicações."
(AC)
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de outubro de 2012.
Fonte: Legis Web
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