Os Estados de Minas Gerais e São Paulo firmaram cinco acordos que alteram o cálculo do ICMS recolhido por meio de substituição tributária.
Os acordos afetam operações com
bicicletas, brinquedos, produtos farmacêuticos, instrumentos musicais, máquinas
e equipamentos mecânicos e elétricos.
De acordo com o Protocolo ICMS nº 124, a base de cálculo do imposto,
para os fins de substituição tributária nas operações com bicicletas e peças
(câmaras de ar, pneus e acessórios), será o valor correspondente ao preço ao
consumidor que constar da legislação do Estado de destino. Na substituição
tributária, um contribuinte - geralmente a indústria - recolhe o imposto em
nome dos demais da cadeia produtiva.
A mesma base de cálculo vale
para operações com brinquedos (Protocolo ICMS nº 125), instrumentos musicais
(Protocolo ICMS nº 127) e máquinas e equipamentos
(ProtocoloICMS nº 128). Os acordos também atualizam
a lista de produtos que devem ser tributados por essa nova fórmula.
Já o Protocolo ICMS nº 126 estabelece que as empresas que
lidam com produtos farmacêuticos, incluindo soros e vacinas, deverão usar a
mesma base de cálculo para operações internas e interestaduais. Esse acordo
começou a vigorar ontem. Os demais podem ser aplicados retroativamente ao dia
1º deste mês.
São Paulo também celebrou
acordos com Goiás e Alagoas. Com o governo goiano, o Estado estabeleceu em
quais operações com materiais de acabamento para a construção haverá
antecipação do recolhimento do ICMS. No acordo com Alagoas, foram
incluídos produtos de perfumaria, colchoaria e materiais de construção na
substituição tributária.
Fonte: Sescon SP por
Valor Econômico
Extraído: Contábeis.com.br
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