6 dúvidas comuns sobre a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
Com a obrigatoriedade da Carta de Correção Eletrônica desde 1
de julho de 2012, muitas dúvidas surgiram quanto ao seu uso. Por isso, criamos
este artigo com 6 dúvidas comuns sobre a Carta de Correção Eletrônica.
1- Qual o prazo para transmissão da Carta de Correção Eletrônica à
Sefaz?
A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da
autorização de uso da NF-e objeto da correção. A CC-e somente poderá ser
transmitida para uma NF-e autorizada, visto que não é possível corrigir uma
NF-e cancelada.
2- Como faço para imprimir a Carta de Correção Eletrônica?
Não existe modelo ou leiaute de impressão da CC-e. A visualização
do texto da CC-e deve ser realizada através de consulta ao portal da nota
fiscal eletrônica, utilizando-se a chave de 44 dígitos da NF-e.
3- Posso circular com a mercadoria, mesmo o Danfe não tendo as
informações da Carta de Correção Eletrônica?
Sim, a mercadoria pode trafegar, pois a carta de correção
eletrônica, assim como a nota fiscal eletrônica, é de existência apenas
digital. O Danfe é apenas uma representação gráfica da nota eletrônica, que é o
arquivo XML. Em caso de fiscalização, o agente fiscal consultará a nota fiscal
eletrônica através da chave de 44 dígitos e nesse momento, o evento da CC-e
também será visualizado.
4- Em quais situações posso emitir a Carta de Correção Eletrônica?
É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro
ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO
esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base
de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da
prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do
remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída da mercadoria.
5- Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para
uma mesma NFe?
Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Entretanto, quando houver
mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as informações retificadas
anteriormente deverão ser consolidadas na última CC-e.
6- Como deve ser escrito o texto da Carta de Correção Eletrônica?
O texto da correção é um texto livre e deve conter no mínimo 15 e
no máximo 1.000 caracteres (os quais não poderão conter acentos e/ou caracteres
especiais). Não existe um padrão para o texto, portanto, o emissor deve
descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada.
Tem alguma dica interessante sobre a CC-e? Escreva nos
comentários.
Extraído:
http://www.erpplus.com.br/6-duvidas-comuns-sobre-a-carta-de-correcao-eletronica/
Blog do Faturista – Carlos Alberto Gama
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