A excessiva carga tributária do país,
aliada à complexidade da legislação, obriga as empresas a ficarem cada vez mais
atentas na apuração e controle de seus tributos, precisando, em muitos casos,
contar com o auxílio de empresas especializadas para cumprirem com essas
obrigações.
A Classificação Fiscal de Mercadorias
na NCM está entre essas questões que geram muitas dúvidas, principalmente por
sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na
apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo
também, em muitos casos, no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS.
A princípio, cabe ao próprio
fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de
suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a
dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação.
Equívocos nessa classificação podem
trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do
incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até
casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em
regra, corresponde a 75% do tributo omitido.
Com a NF-e e a EFD, essas falhas
ficam ainda mais expostas à fiscalização, tornando o contribuinte mais
vulnerável à imposição de penalidades, o que reforça a necessidade de se
redobrar o cuidado.
Fonte: Fiscosoft
Extraído: http://tributoedireito.blogspot.com.br/search/label/NCM%20-%20Nomenclatura%20Comum%20do%20Mercosul
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