Por Laura Ignacio
SÃO PAULO – Nas
vendas de açúcar, farinha de trigo, além de aguardente de cana, cerveja, chope,
refrigerante, e xarope ou extrato concentrado para preparar refrigerante de
empresa localizada no Estado de São Paulo para estabelecimento no Rio Grande do
Norte, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não
precisa mais ser pago antecipadamente.
Segundo o Comunicado da Coordenadoria de Administração
Tributária (CAT) de São Paulo nº 21, de 2013, publicado no Diário Oficial da
União desta segunda-feira, o RN denunciou ao Protocolo ICMS nº 46, de 1992,
firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a respeito.
A denúncia é válida em relação às operações
interestaduais realizadas a partir de 7 de dezembro. Quando é válida a
antecipação – retenção pelo regime de substituição tributária -, uma empresa
recolhe o ICMS em nome de todas as demais da cadeia do segmento econômico.
Via Notícias Fiscais
Nenhum comentário:
Postar um comentário