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20 de jan. de 2013

Nota fiscal Eletrônica Brasileira: mais um avanço para o país


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Muitos de vocês já devem ter percebido que o estilo da nota fiscal, aquela que recebíamos em papel mudou para um documento que tem o nome de Documento Auxiliar da Nota fiscal eletrônica (DANFe). O Governo Federal juntamente com as secretarias da fazenda (SEFAZ) de cada estado criaram um documento chamado ATO SINIEF 07/05. Este documento teve por finalidade instituir a Nota Fiscal Eletrônica brasileira.



Na realidade, a nota fiscal eletrônica faz parte de um projeto maior chamado SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que tem por objetivo deixar todos os dados em meios eletrônicos e digitais, padronizando desta forma as informações das empresas brasileiras. No entanto, neste artigo, vamos nos ater a nota fiscal eletrônica, deixando o projeto SPED para um outro momento. 






Muitas pessoas me questionaram sobre quais seriam as vantagens da nota fiscal eletrônica. Pois bem, irei enumerar algumas vantagens, dentre as quais se destacam a simplificação de troca de informações entre empresas e talvez, como consequência, uma possível redução no futuro dos impostos que todos os contribuintes pagam, já que o governo visou com o projeto alavancar a arrecadação. Outro importante ponto a destacar, é a redução de documentos acumulados, já que com a instituição das notas fiscais eletrônicas, elas passaram a ser armazenadas no computador das empresas, da SEFAZ do estado, e no servidor central do projeto que é do governo federal, eliminando assim, arquivos de papéis que tinham que ser guardados por diversos anos. 

Do ponto de vista da fiscalização, houve também uma alteração na forma da avaliação destes documentos eletrônicos. Antes da instituição da nota eletrônica, a SEFAZ dos estados não tinha nenhum conhecimento da transação comercial que estava sendo efetuada. Agora, com este novo modelo, quando alguma empresa emite uma nota fiscal, ela primeiramente é enviada para a SEFAZ, que pode ou não autorizar esta nota fiscal. Caso ocorra a autorização, a nota fiscal é considerada válida e então o emissor tem o direito de concretizar o ato comercial, do contrário, a negociação não pode ser concluída. Desta forma, o governo passa a ter controle de todas as movimentações que as empresas realizam antes mesmo da mercadoria sair do estabelecimento.

Do ponto de vista dos consumidores pouca coisa mudou, pois continuamos recebendo um comprovante de venda realizada e conseguimos verificar a autenticidade do documento, bastando entrar no portal da receita federal (www.nfe.fazenda.gov.br) para consultarmos se o DANFE recebido foi autorizado ou não. Inclusive, é uma prática que devemos adquirir, já que o DANFE, para nós consumidores, tem o peso de uma Nota Fiscal convencional. É importante salientar que nem todas as empresas estão obrigadas a emissão da nota fiscal eletrônica, mas o sucesso do projeto tem permitido ao Governo Federal expandi-lo gradualmente.

Vale ressaltar que alguns estabelecimentos que atualmente trabalham com o cupom fiscal ao consumidor, logo terão que adotar o padrão de cupom fiscal eletrônico que segue o modelo da Nota fiscal eletrônica, e a Receita Federal terá informações sobre a compra, mesmo antes de uma mercadoria ser retirada do estabelecimento comercial.

Este é um processo irreversível que ao que tudo indica trará benefícios a todos.

* Jederson Donizete Zuchi
Professor da Fatec Taquaritinga


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