Taxas,
contribuições, impostos... Você conhece bem essas definições?
Diariamente, do momento em que acordamos até a hora em que vamos dormir,
assumimos despesas que, na maioria das vezes, não percebemos. A cada produto
consumido ou serviço utilizado e até mesmo, e principalmente, na atividade
produtiva que realizamos, temos embutido em preços e nos rendimentos, impostos,
contribuições e taxas.
Apesar dessa convivência diária com a chamada carga tributária, a maioria de nós, contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas que têm de pagar tributos), desconhece o que significam cada um de seus componentes e a diferença entre eles.
Há até o costume de se generalizar, nomeando tudo simplesmente como imposto, quando, na verdade, o imposto é apenas um dos três tipos de tributos existentes.
Apesar dessa convivência diária com a chamada carga tributária, a maioria de nós, contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas que têm de pagar tributos), desconhece o que significam cada um de seus componentes e a diferença entre eles.
Há até o costume de se generalizar, nomeando tudo simplesmente como imposto, quando, na verdade, o imposto é apenas um dos três tipos de tributos existentes.
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Conceitos
E qual o conceito de tributo? É uma obrigação que os contribuintes, ou seja, pessoas físicas (consumidores, trabalhadores) ou jurídicas (empresas, empregadores) devem pagar ao Estado, representado pela União (nível federal), pelos estados ou pelos municípios.
Basicamente, existem os tributos diretos, que incidem sobre a renda e o patrimônio, e os tributos indiretos, que incidem sobre o consumo.
Na primeira categoria, estão o IR (Imposto de Renda), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a contribuição à Previdência, entre outros. Na segunda, estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), cobrado em quase todos os produtos comercializados, e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que integra os custos das indústrias, por exemplo.
Modalidades
Veja, agora, a definição das três modalidades de tributos, que podem se enquadrar como diretos ou como indiretos:
·
Imposto: pagamento realizado pelo contribuinte para
custear a máquina pública, isto é, gerar compor o orçamento do Estado.
Na teoria, os recursos arrecadados pelo Estado por meio dos impostos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens públicos, como saúde, educação ou segurança pública. No entanto, na prática, como o imposto não está vinculado ao destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições, pagá-lo não dá garantia de retorno. No caso do imposto sobre propriedade de veículos, o IPVA, por exemplo, o pagamento não implica que o dinheiro será efetivamente revertido para melhoria das rodovias.
Na teoria, os recursos arrecadados pelo Estado por meio dos impostos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens públicos, como saúde, educação ou segurança pública. No entanto, na prática, como o imposto não está vinculado ao destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições, pagá-lo não dá garantia de retorno. No caso do imposto sobre propriedade de veículos, o IPVA, por exemplo, o pagamento não implica que o dinheiro será efetivamente revertido para melhoria das rodovias.
·
Taxa: é a cobrança que a administração faz em troca
de algum serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do
dinheiro. Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e
seu valor depende do serviço prestado. Como exemplos, estão a taxa de
iluminação pública e de limpeza pública, instituídas pelos municípios.
·
Contribuição: pode ser especial ou de melhoria. A primeira
possui uma destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A segunda se refere a algum
projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.
Além desses
tributos, previstos no Código Tributário Brasileiro, existe o empréstimo
compulsório, que foi acrescentado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa
modalidade é uma espécie de tomada de dinheiro, a título de empréstimo, que o
Governo faz em determinadas situações de emergência, para futuramente
restituí-lo ao cidadão. Somente a União pode determiná-lo.
Vagas no departamento de faturamento?
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