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15 de ago. de 2012

ES/Tubarão – NFES – Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para novos prestadores de serviço



A secretaria municipal da Fazenda, através da Portaria SF 01/2012, publicada nesta segunda-feira (13), estabelece a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Prestadores de Serviço Eletrônica (NFS-e) para todos os novos prestadores de serviço que vierem se estabelecer em Tubarão. 

A medida tem com base os termos do Decreto 2865/12, de 26 de janeiro de 2012. 

Quando o prestador de serviços já inscrito no Cadastro Municipal de Contribuintes  vier com o novo pedido de Autorização para a Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) – Nota Fiscal no modelo convencional, será orientado para a utilização da NFS-e.

De acordo com o secretário designado da Fazenda, Nilson Ignácio, será observada a quantidade mínima de notas fiscais convencionais autorizadas, para uso em até três (03) meses, levando em consideração o consumo médio mensal de cada contribuinte. “A liberação da AIDF não vai gerar nenhum direito em relação à obrigação da NFS-e, nem implicará na implantação do cronograma da obrigação da NFS-e”, destaca o secretário.

Vale lembrar que quando obrigada a emissão de NFS-e, o contribuinte deverá disponibilizar ao fisco municipal as notas fiscais (papel) utilizadas ou não, nos últimos cinco anos.

O sistema de nota fiscal eletrônica pode ser acessados pela internet através do site www.prefeituramoderna.com.br.

Como funciona - Para quem já usa algum controle eletrônico de emissão de notas ou mesmo para quem utiliza o tradicional bloco de notas fiscais de papel, o novo sistema traz muitas semelhanças quanto ao preenchimento da nota, porém com muitas vantagens. 

Quando um prestador de serviço cadastra uma nota eletrônica, por exemplo, o sistema já envia para a prefeitura a informação e registra o movimento no sistema ISS eletrônico. Quem faz a contabilidade da empresa também passa a ter  acesso às notas pelo sistema online.

Enquanto no método comum seria necessário preencher a nota manualmente, destacar do bloco, colocá-la em um envelope e enviar ao tomador do serviço, com a NFS-e o empresário já pode enviá-la imediatamente por email. E mais: o prestador de serviço poderá emitir uma nota fiscal através de um smartphone, tablet ou qualquer computador com acesso à internet, independente do local onde esteja.

O modelo eletrônico também põe fim ao problema de extravio de notas, já que o sistema arquiva todos os registros. Sem contar que o famoso “arquivo morto” das empresas, aquelas salas lotadas de papéis fiscais, passam a ser o HD de um computador da empresa ou até mesmo para um pendrive. Além de diminuir o consumo de papel, a NFS-e vai tornar o setor tributário mais ágil. Para o governo municipal é uma forma de barrar a sonegação, aumentar a arrecadação e garantir uma concorrência mais justa às empresas que pagam os seus tributos.


Fonte: http://www.tubarao.sc.gov.br/secretarias/governo/comunicacao-social/noticias/nota-fiscal-eletronica-sera-obrigatoria-para-novos-prestadores-de-servico

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