A secretaria municipal da Fazenda,
através da Portaria SF 01/2012, publicada nesta segunda-feira (13), estabelece
a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal de Prestadores de Serviço
Eletrônica (NFS-e) para todos os novos prestadores de serviço que vierem se
estabelecer em Tubarão.
A medida tem com base os termos do Decreto 2865/12, de 26 de janeiro de 2012.
Quando o prestador de serviços já inscrito no Cadastro Municipal de
Contribuintes vier com o novo pedido de Autorização para a Impressão de
Documentos Fiscais (AIDF) – Nota Fiscal no modelo convencional, será orientado
para a utilização da NFS-e.
De acordo com o secretário designado da Fazenda, Nilson Ignácio, será observada
a quantidade mínima de notas fiscais convencionais autorizadas, para uso em até
três (03) meses, levando em consideração o consumo médio mensal de cada
contribuinte. “A liberação da AIDF não vai gerar nenhum direito em relação à
obrigação da NFS-e, nem implicará na implantação do cronograma da obrigação da
NFS-e”, destaca o secretário.
Vale lembrar que quando obrigada a emissão de NFS-e, o contribuinte deverá
disponibilizar ao fisco municipal as notas fiscais (papel) utilizadas ou não,
nos últimos cinco anos.
O sistema de nota fiscal eletrônica pode ser acessados pela internet através do
site www.prefeituramoderna.com.br.
Como funciona - Para quem já usa algum controle eletrônico de emissão de
notas ou mesmo para quem utiliza o tradicional bloco de notas fiscais de papel,
o novo sistema traz muitas semelhanças quanto ao preenchimento da nota, porém
com muitas vantagens.
Quando um prestador de serviço cadastra uma nota
eletrônica, por exemplo, o sistema já envia para a prefeitura a informação e
registra o movimento no sistema ISS eletrônico. Quem faz a contabilidade da
empresa também passa a ter acesso às notas pelo sistema online.
Enquanto
no método comum seria necessário preencher a nota manualmente, destacar do
bloco, colocá-la em um envelope e enviar ao tomador do serviço, com a NFS-e o
empresário já pode enviá-la imediatamente por email. E mais: o prestador de
serviço poderá emitir uma nota fiscal através de um smartphone, tablet ou
qualquer computador com acesso à internet, independente do local onde esteja.
O
modelo eletrônico também põe fim ao problema de extravio de notas, já que o
sistema arquiva todos os registros. Sem contar que o famoso “arquivo morto” das
empresas, aquelas salas lotadas de papéis fiscais, passam a ser o HD de um
computador da empresa ou até mesmo para um pendrive. Além de diminuir o consumo
de papel, a NFS-e vai tornar o setor tributário mais ágil. Para o governo
municipal é uma forma de barrar a sonegação, aumentar a arrecadação e garantir
uma concorrência mais justa às empresas que pagam os seus tributos.
Fonte: http://www.tubarao.sc.gov.br/secretarias/governo/comunicacao-social/noticias/nota-fiscal-eletronica-sera-obrigatoria-para-novos-prestadores-de-servico
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