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25 de dez. de 2014

Os atacadistas ou industriais que efetuem vendas, ainda que em volume reduzido, a pessoas físicas são obrigados a adotar o ECF?


Sim. A legislação diz que é obrigatória a adoção por estabelecimento que efetue operações ou prestações a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte, não importando se é o total das operações do estabelecimento ou se apenas parte delas. Desde que ocorram, resultam na obrigatoriedade de usar ECF para emitir cupons fiscais referentes a essas operações de venda, observadas as exceções ao uso do equipamento indicadas no artigo 251 do RICMS/00.

No entanto, a emissão do Cupom Fiscal é obrigatória tão somente nas operações a pessoa natural ou pessoa jurídica não-contribuinte, na hipótese em que o comprador retira ou consome a mercadoria no próprio estabelecimento. Para venda a contribuintes do ICMS deverá ser emitida a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com imposto destacado, sem a necessidade de se emitir o Cupom Fiscal.

Fundamento: artigos 135 e 251 do RICMS/2000.


Fonte: Sefaz SP  e Blog do Faturista

24 de dez. de 2014

Que modelo de ECF posso adquirir?


O modelo a ser adquirido deverá constar de relação de equipamentos homologados por meio de Ato COTEPE/ICMS (órgão técnico do CONFAZ), ou despacho do seu Secretário Executivo, que publica o "Termo Descritivo Funcional" do equipamento.

22 de dez. de 2014

Varejista que emite NF-e ou Nota Fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados (SEPD) também deverá usar ECF?


Caso o estabelecimento esteja obrigado ao uso do ECF, ficará dispensado do seu uso quando o contribuinte efetuar emissão de nota fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados (SEPD), nos termos do alinea "d" do item 1 do §3º do artigo 251 do RICMS/00.

Tendo em vista que a NF-e é emitida em substituição à nota fiscal modelo 1/1A, o dispositivo também se aplica aos contribuintes emitentes de NF-e.

Observar que neste caso, todas as operações do varejo que estariam abarcadas pelo cupom fiscal devem utilizar a NF-e ou Nota Fiscal por SEPD, não bastando seu uso eventual ou para parte dessas operações.
Deve também o contribuinte estar ciente de que algumas informações exigidas obrigatoriamente pela NF-e (pex. dados do destinatário) podem não ser fornecidas pelo consumidor de varejo (pessoa natural ou pessoa jurídica não contribuinte), devendo neste caso o contribuinte emitir o cupom fiscal.

Não obstante, tais estabelecimentos podem adotar o ECF para o registro das operações que destinem mercadorias a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

Fundamento: artigo 251, § 3º, item 1, alínea "d", do RICMS/2000.


Fonte: Sefaz SP

18 de dez. de 2014

Quando se escritura pelo SEPD, a guarda dos registros do ECF também deve ser feita por registro magnético?


Sempre que o ECF estiver conectado a um computador que tenha condições de gerar arquivo magnético, terão que ser obedecidas as disposições da Portaria CAT-32/96, que trata dos procedimentos referentes ao sistema eletrônico de processamento de dados.

Portanto, deve-se manter o registro fiscal e gerar arquivos magnéticos em relação ao ECF, nas formas e condições previstas por essa Portaria.

Fundamento: artigo 1º, § 1º, item 2 da Portaria CAT-32/96


Fonte: Sefaz SP e Blog do Faturista

SP- ECF - Como gerar o arquivo para atender à Nota Fiscal Paulista?


O arquivo deve ser gerado seguindo as orientações da Portarias CAT 52/07 e 85/07, com suas respectivas alterações. A forma de geração do arquivo dependerá do tipo de ECF utilizado (com ou sem Memória de Fita Detalhe – MFD) e deve ser orientado diretamente pelo fabricante do ECF ou pelo responsável pela automação comercial do estabelecimento.

17 de dez. de 2014

É obrigatória a impressão do comprovante de pagamento com o CNPJ no POS? Em caso positivo, quem imprime o comprovante de pagamento no ECF deverá deixar de adotá-lo para passar à adoção do comprovante impresso no POS com CNPJ?


Não, o contribuinte poderá optar por um ou por outro método.
Fundamento: Artigo 251, §2º e §6º do Regulamento do ICMS 


Fonte: Sefaz SP e Blog do Faturista

Como fazer para usar operações de cartão de crédito e débito junto com o ECF?


Se o contribuinte estiver obrigado ao uso do ECF, o comprovante de pagamento de operações com cartão de débito ou crédito deverá ser emitido por meio do ECF; portanto, a integração entre o ECF e o TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) é obrigatória. 

16 de dez. de 2014

Quando se escritura pelo SEPD, a guarda dos registros do ECF também deve ser feita por registro magnético?


Sempre que o ECF estiver conectado a um computador que tenha condições de gerar arquivo magnético, terão que ser obedecidas as disposições da Portaria CAT-32/96, que trata dos procedimentos referentes ao sistema eletrônico de processamento de dados.

Portanto, deve-se manter o registro fiscal e gerar arquivos magnéticos em relação ao ECF, nas formas e condições previstas por essa Portaria.

Fundamento: artigo 1º, § 1º, item 2 da Portaria CAT-32/96


Fonte: Sefaz SP e Blog do Faturista

15 de dez. de 2014

A Nota Fiscal de Venda a Consumidor pode ser emitida por meio do sistema eletrônico de processamento de dados (SEPD) de que trata a Portaria CAT 32/96?



Não. A emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, é permitida somente por meio do ECF, ou, em talonário manuscrito, no período de queda de energia ou impossibilidade de uso do ECF, por quebra. 

Em casos de não obrigatoriedade de uso do ECF, em estabelecimento com receita bruta anual inferior a R$ 120.000,00, poder-se-á utilizar talonário de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, para emissão manual.

Fundamento: artigo 132 do RICMS/2000 e artigo 1º, § 2º, da Portaria CAT-32/96.



Fonte: Sefaz SP e Blog do Faturista

10 de dez. de 2014

RS/Porto Alegre - O que é Nota Legal Porto Alegre?

 

A Nota Legal Porto Alegre é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, com CPF, quando contratarem qualquer serviço na Cidade de Porto Alegre, junto aos estabelecimentos credenciados.

PE/Recife - Prêmio da nota fiscal vai sortear R$ 105 mil no dia 27



A prefeitura do Recife vai sortear mais R$ 105 mil reais neste ano. Trata-se da terceira edição do programa de prêmios da nota fiscal de serviços premiada, que ocorre no dia 27 de dezembro. E ainda dá tempo de concorrer. Basta solicitar a nota fiscal eletrônica nos prestadores de serviço do Recife, com inclusão do CPF na nota. Concorrem os que solicitarem até o dia 24 de deste mês.

RS/Porto Alegre - Principais dúvidas e questionamentos sobre a NFS-e


1) Quais são os requisitos mínimos para o sistema NFSE,  infraestrutura e certificado digital?


• Infraestrutura:
o Acesso à Internet com velocidade mínima de 512 Kbps;
o Computador com no mínimo 512MB de memória RAM;
o Java Runtime Edition (JRE), versão 6.0 ou superior;

Quem está obrigado ao uso do ECF?


É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

9 de dez. de 2014

Que outros equipamentos podem ser utilizados no local de atendimento ao público?


É permitido o uso de máquina calculadora, sem bobina, no “check out”, local de atendimento ao público onde o cliente efetua o pagamento e retira as mercadorias adquiridas. É proibido o uso no “check out” de qualquer equipamento que imprima comprovante a ser entregue ou mostrado ao consumidor em substituição ao Cupom Fiscal.

RS/Porto Alegre - Prefeitura implanta nota fiscal de serviços eletrônica

 

Empresas contribuintes do ISSQN estão aptas a fazer a emissão das notas.
Novo sistema começa a operação com 31 empresas já selecionadas.


A Prefeitura de Porto Alegre lançou nesta segunda-feira (17) a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A partir de agora, as empresas contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que atuam na capital estão aptas a fazer a emissão das notas pelo novo sistema, implementado em parceria com o governo do Rio Grande do Sul.

8 de dez. de 2014

PA/Santarém - Nota Fiscal Cidadã fará sorteio dia 12

 

O município de Santarém sediará o nono sorteio do Programa Nota Fiscal Cidadã, que acontece no dia 12 de dezembro. Os testes no sistema informatizado já estão sendo feitos pela coordenação do programa, que enviou a servidora Roseli Kempfer Pantoja à cidade para coordenar os preparativos.

PR - Campanha Nota Fiscal Paranaense passa a receber notas eletrônicas

Você tem o hábito de exigir documento fiscal? Sabia que esta importante ação é fundamental para coibir a sonegação de impostos? Desenvolvido pelo Governo do Estado, esse programa tem por objetivo recompensar o ato cidadão de exigir o documento fiscal por meio da premiação, em dinheiro.

RS/Porto Alegre – Quais empresas devem emitir NFS-e?

Quando minha empresa poderá emitir NFSE ?

A fase inicial de implantação 


A partir de 14 de novembro de 2014, facultativamente, para as empresas elencadas no Anexo I, previamente escolhidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, para emitirem a NFSE em ambiente de produção.

ES - Vitória vai sortear R$ 50 mil para consumidor que exigir nota fiscal



Sorteios serão realizados a cada dois meses. O primeiro deles, em março. Para participar, é necessário fazer o cadastro em endereço eletrônico.

7 de dez. de 2014

RS/Porto Alegre - Prefeitura implanta Nota Fiscal Eletrônica

Mais transparência, agilidade, segurança, redução de custos e maior controle sobre a arrecadação e aplicação dos recursos são os principais benefícios que a Nota Legal Porto Alegre deve proporcionar. 

SP - Posso utilizar o ECF para atender à Nota Fiscal Paulista?


Sim. O ECF, desde 2007, vem sendo utilizado para registrar o CPF ou CNPJ dos consumidores, inclusive para fins da Nota Fiscal Paulista.

6 de dez. de 2014

RS/Porto Alegre – Palestra gratuita para NFS-e (Nota Legal)

Fazenda abre nova turma para Palestra Nota Legal dia 08/12/2014


Devido a grande procura pelas palestras gratuitas sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE), a Secretaria Municipal da Fazenda abriu nova turma para o dia 8 de dezembro, às 14 horas.

SP - Sorteio especial da Nota Fiscal Paulista terá prêmio de R$ 1 milhão



Piauí Já estão disponíveis para consulta os bilhetes do 73º sorteio de Natal do programa Nota Fiscal Paulista. O acesso deve ser feito pelo site da Secretaria da Fazenda.

PI - Piauí emitirá primeiras Notas Fiscais ao Consumidor nesta terça-feira (11)

O novo modelo de documento fiscal vem com vantagens para o negócio e para o cliente. 

O Piauí, a partir desta terça-feira (11/11) começa a emitir as primeiras Notas Fiscais ao Consumidor (NFC-e). As empresas do Grupo City Lar já estão autorizadas e já passaram na fase de testes para a implementação, o que conforme o Diretor da Unidade de Tecnologia da Secretaria da Fazenda, Januário da Ponte Lage, representa um grande salto em direção à modernização e simplificação de processos fiscais.

PR - Prêmios da Nota Fiscal Paranaense saem para Curitiba e Ponta Grossa

O primeiro prêmio desta semana da campanha Nota Fiscal Paranaense, do Governo do Estado, foi sorteado para o bilhete eletrônico nº 573.648, gerado a partir de um cupom fiscal emitido em uma farmácia situada na rua Fernandes Pinheiro, centro de Ponta Grossa.

O segundo prêmio semanal saiu para o bilhete eletrônico nº 485.859, vinculado a um cupom fiscal emitido por um estabelecimento varejista de artigos de vestuário e acessórios localizado na rua Brigadeiro Franco, centro de Curitiba.

SP- ECF - Estou com problemas para envio dos arquivos de cupom fiscais, o que fazer?


No caso de problemas de envio de arquivos da Nota Fiscal Paulista, deve ser registrado o problema em pauta pelo Fale Conosco da Secretaria da Fazenda, direcionada para "Nota Fiscal Paulista".


Fonte: Sefaz SP

O estabelecimento que já emite ou optar por emitir a NF-e (modelo-55) ou o usuário de SEPD para a emissão da NF modelo 1 ou 1-A, também pode operar com o ECF?


Sim. Os dois sistemas, SEPD e ECF, podem ser utilizados no mesmo recinto de atendimento ao público, desde que devidamente autorizados pelo fisco. Se o estabelecimento já emitir ou optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) ou Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estará desobrigado da adoção do ECF, desde que emita esse documento fiscal para todas as operações que realizar. 

Quais são as diferenças entre ECF, SEPD e P.O.S?


O Emissor de Cupom Fiscal - ECF:
a) é equipamento lacrado, utilizado nas vendas a varejo, em que o destinatário é pessoa natural ou jurídica não contribuinte do imposto em que a mercadoria seja retirada ou consumida no próprio estabelecimento;

4 de dez. de 2014

SP - Qual a diferença entre ECF e SAT-CF-e?















O ECF é o Emissor de Cupom Fiscal e, atualmente, o equipamento instituído pelos fiscos para impressão do Cupom Fiscal.

O SAT-CF-e refere-se ao Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos. Trata-se de projeto para a substituição dos atuais ECF por um equipamento de baixo custo, com certificado digital, que gere, autentique e transmita para ao fisco os Cupons Fiscais Eletrônicos gerados.

Para maiores informações sobre o SAT-CF-e, consulte www.fazenda.sp.gov.br/sat.

Acesse também: www.cupomfiscaleletronico.com.br  (site à venda - carlosgama@carlosgama.net)


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3 de dez. de 2014

MT - NFC-e deverá ser preenchida com o código NCM completo





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A partir de 01 de janeiro de 2015 os contribuintes mato-grossenses estão obrigados a informar o código completo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em cada item das mercadorias relacionadas na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ressalta que a partir desta data não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

A determinação faz parte da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, e integra a Nota Técnica 2014/004.


Fonte: SEFAZ-MT 


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2 de dez. de 2014

SP - Substituição tributária prorrogada a base de cálculo de pilhas e baterias












Pela Portaria CAT nº 123/2014 - DOE SP de 28.11.2014, foram prorrogados até 31.12.2015 os efeitos da Portaria CAT nº 81/2013, que divulgou a base de cálculo da substituição tributária nas saídas de pilhas e baterias destinadas a território paulista.

Fonte: ICMS-Consultoria, Legis Web


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