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29 de abr. de 2012

OFF: Cursos on-line grátis.

Cursos on-line grátis são oportunidade para investir na carreira

SÃO PAULO - Início de ano costuma ser o momento ideal para refletir sobre a carreira e pensar em como avançar profissionalmente. Se o primeiro passo geralmente é apostar nas resoluções e criar metas para si mesmo, o próximo costuma ser arranjar os meios de alcançá-las. Mas e quando os objetivos não cabem no bolso?
A resposta pode estar on-line, disponível para download ou streaming, e inteiramente grátis. Diversas instituições de ensino renomadas oferecem cursos e aulas abertas que podem ser a oportunidade ideal para quem quer investir na carreira por conta própria – é só ter conexão com a internet e, é claro, um pouco de disciplina. O Valor reuniu algumas opções:
No Brasil:
  • FGV Online: A Fundação Getulio Vargas oferece cursos pela internet com carga horária entre 5 e 30 horas sobre finanças pessoais, empreendedorismo, direito e sustentabilidade.
  • Unicamp: A Universidade Estadual de Campinas disponibiliza todo o material de algumas disciplinas no portal Opencourseware. O centro de computação da instituição também oferece minicursos relacionados à tecnologia da informação.
  • BMF&Bovespa: A bolsa de valores de São Paulo possui cursos on-line sobre finanças pessoais e mercado de ações.
  • Sebrae: A instituição de apoio aos pequenos negócios oferece cursos a distância voltados a empreendedores individuais e micro e pequenos empresários.
  • Receita Federal: Com a intenção de esclarecer dúvidas comuns a empresários, a Receita Federal disponibiliza cursos sobre o funcionamento do CNPJ, Simples Nacional e Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
No mundo (sites e aulas em inglês):
  • Harvard: Por meio da iniciativa Open Learning, uma das universidades mais conceituadas do mundo oferece algumas disciplinas inteiras em vídeo.
  • Berkeley: O campus virtual da Universidade da Califórnia tem vídeos e áudios de disciplinas de 20 departamentos disponíveis para streaming ou download, gravadas ao longo dos últimos seis anos.
  • Yale: A universidade disponibiliza vídeos de disciplinas introdutórias de diversos departamentos, entre eles economia, ciência política e engenharia biomédica.
  • MIT: Com um dos acervos mais completos, o Massachussetts Institute of Technology disponibiliza recursos de mais de duas mil disciplinas nesse canal, com vídeos das aulas, notas e material didático. As áreas variam entre as mais esperadas quando se pensa no instituto, como tecnologia, engenharia e computação e cursos da área de humanas, como antropologia, artes e estudos de gênero.
  • Stanford: Com uma conta no iTunes, é possível baixar vídeo e áudio de várias aulas de Stanford.
  • UCLA: O campus de Los Angeles da Universidade da Califórnia possui um canal no YouTube em que disponibiliza aulas de diversos temas.
  • NYU: A Universidade de Nova York começou em 2009 um programa piloto de educação aberta e hoje disponibiliza material para seis disciplinas, além de um ambiente on-line onde os alunos ao redor do mundo podem discutir os assuntos das aulas.
  • Google Code University: O Google oferece tutoriais e aulas gratuitas de universidades de várias partes do mundo sobre linguagens de programação como Java e HTML5.
Saiba onde procurar mais:
  • iTunes U: A iTunes Store, loja da Apple recém-chegada ao Brasil mais conhecida por disponibilizar downloads de músicas e filmes, possui um braço acadêmico. Nele, cerca de 400 universidades disponibilizam material de graça (Stanford, Yale e Berkeley são alguns exemplos). Para ter acesso aos vídeos e áudios no computador, iPad ou iPhone é preciso ter cadastro na loja e baixar o aplicativo.
  • Academic Earth: Site que reúne palestras e aulas disponibilizadas por universidades ao redor do globo. Possui ranking das mais assistidas e mais votadas pelos usuários.
  • Open Culture: Portal que reúne oportunidades de cursos por área profissional e também de idiomas.
  • Opencourseware Consortium: Comunidade que reúne centenas de universidades e instituições de ensino do mundo todo comprometidas com a disseminação do conhecimento, incluindo a maioria das citadas aqui. No site, é possível buscar cursos por país, tema, língua e instituição de ensino.
(Letícia Arcoverde | Valor)
Fonte: Valor Economico.



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26 de abr. de 2012

SP - CT-e - Portaria CAT N° 49.


Portaria CAT Nº 49 DE 24/04/2012 (Estadual - São Paulo)

Data D.O.: 25/04/2012

Altera a Portaria CAT-55/09, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-18/2011, de 21.12.2011, e no artigo 212-O, VIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:



Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 7º da Portaria CAT-55/2009, de 19.03.2009:



"Art. 7º A obrigatoriedade da utilização do CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos referidos no artigo 1º, será fixada por Ajuste SINIEF (Ajuste SINIEF-09/2007, cláusula primeira, § 3º)." (NR).



Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 Fonte: Diário Oficial de SP de 24/04/12.


SAIBA MAIS. 
Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.

21 de abr. de 2012

Nova validação de NF-e

No próximo dia 2 de maio, a SEFAZ irá implantar uma validação que verifica se os dados CNPJ e IE dos contribuintes destinatários correspondem aos registrados no CADESP. Caso não correspondam, a NF-e será rejeitada, retornando erro 234 - IE do destinatário não vinculada ao CNPJ.

a) Nos casos em que o contribuinte destinatário tenha Regime Especial de IE única, a IE ativa é que deve ser informada.


b) Nos casos de destinatários que tenham sido baixados no CADESP com alguma das ocorrências abaixo, o campo IE do destinatário na NF-e deverá ser preenchido com ISENTO ou não ser informado na NF-e:


4.0-Sem ocorrência para situação Baixada (legado)
4.1-Baixa exclusivamente no Estado
4.7-Extinção - Tratamento diferenciado dado às ME e EPP
4.8-Extinção pelo encerramento da liquidação voluntária
4.9-Encerramento do processo de liquidação extrajudicial
Estas ocorrências podem ser verificadas na consulta pública do CADESP (https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br)


Em 02/04/2012 a SEFAZ/SP implantou em seu sistema a denegação de Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme inciso II do artigo 13 e artigo 35-A da Portaria CAT 162/2008.
Fonte: Sefaz/SP



16 de abr. de 2012

10 dicas para Faturistas.


O Faturista exerce função de enorme responsabilidade e com objetivo de impulsionar sua carreira selecionamos abaixo 10 dicas essenciais em nossa opinião.


A realidade é que o Faturista não é só o responsável pela emissão de nota fiscal. Ao contrário, existe uma gama enorme de serviços prestados, obrigações acessórias e procedimentos no departamento de faturamento.

Logo, exige-se muito conhecimento técnico, como por exemplo: tributação, obrigações acessórias para emissão de nota fiscal, atualizações constantes nas legislações, além de saber lidar com a pressão diária do trabalho, algo natural nessa profissão, infelizmente.

Assim, dentro desse tema, relacionamos algumas dicas essências para o conhecimento dos Faturistas, desde rotinas práticas até procedimentos legais.
Voltamos nosso trabalho para o Estado de São Paulo, mas deixamos claro que várias dicas aplicam-se aos demais Estados.

No fim do texto, enumeramos algumas siglas com o objetivo de facilitar e dar mais rapidez ao estudo.

1ª dica:

Principais tributos.

Tributo é gênero que comporta cinco espécies, a saber:

Impostos: O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (CTN, art. 16). Ex: ICMS, IPI, etc.

Taxa: São tributos que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte posto à sua disposição. (CTN, art. 77).

Contribuição de melhoria: É o tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (CTN, art. 81).

Empréstimo compulsório: Os empréstimos compulsórios somente podem ser criados diante de situações específicas (guerra externa ou sua iminência e calamidade pública, ou investimento público de caráter relevante), e a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação é vinculada à despesas correspondente, que justificou sua instituição. Trata-se de exceção, prevista em norma de superior hierarquia (CF/88, art. 148, parágrafo único).

Contribuições: Os recursos obtidos com sua arrecadação devem ser necessariamente aplicados no atendimento da finalidade que justifica a sua cobrança. Podem ser sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais ou econômicas, de custeio da iluminação pública.

2ª dica:

Tributos cumulativos e não cumulativos.

O Faturista pode não gostar, mas se faz necessário conhecimento básico do sistema tributário nacional para trabalhar no departamento de faturamento. Entendemos que, na prática, para o Faturista, é de suma importância aprender o sistema de apuração dos tributos.

Existem tributos que são cumulativos e outros não cumulativos, a saber:


Alguns tributos são “cumulativos”, onde o pagamento é efetuado toda vez que houver o fato gerador. Ex.: ISS, IR, IOF, etc.

Outros são “não cumulativos”, isto é, compensa-se o valor do imposto devido em cada operação com o montante efetivamente pago nas operações anteriores, visando evitar o efeito cascata da tributação, por meio da técnica de compensação de débitos e créditos. Ex.: ICMS e IPI


3ª dica:

Competência Tributária e fato gerador.

Competência tributária é o direito que o Estado possui para criar e cobrar tributos, resumidamente.

Pode ser de responsabilidade da União, Estados, e Municípios. O Distrito Federal exerce competência para cobrar tributos abrangidos pelos Estados e Municípios.

Competência dos Tributos:

União - IPI, PIS, COFINS, IOF, Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto de Renda, ITR.
Estados - ICMS, IPVA e ITCMD.
Municípios - ISS, IPTU e ITBI.

O Fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação principal (CTN, art. 114).

Resumidamente: Fato gerador é a situação definida em lei que enseja a cobrança de tributo, por exemplo:

ICMS – Fato gerador - Circular mercadoria, etc.
IPI – Fato gerador - Industrialização de produtos, etc.

4ª dica:

Principais tributos incidentes sobre serviços, compras e vendas de mercadorias.

Vários tributos incidem na relação comercial, mas para os faturistas os principais são: ICMS, IPI, ISS.

São três impostos complexos, porém, de grande importância prática, e, sem dúvida se faz necessário um estudo mais profundo e elaboramos abaixo um breve resumo sobre os três.

ICMS

É o imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal, de Comunicação e Energia Elétrica;

Em São Paulo tem previsão legal no Decreto nº 45.490/2000 (Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo – RICMS/SP).

Características gerais do ICMS:

É de competência Estadual (Governo do Estado de São Paulo, por exemplo);

Nem todas as mercadorias estão sujeitas ao ICMS, há casos de isenção e também de não incidência;

É um imposto não cumulativo, isto é, o valor incidente em uma operação (compra) será compensado do valor incidente na operação subsequente (venda);

A alíquota poderá variar em função do tipo da mercadoria, do destinatário, da origem, do tipo de operação, do tratamento dado a mercadoria etc.

Contribuinte do ICMS

É qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume, caracterize intuito comercial de realizar operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.

A base de cálculo do ICMS pode variar conforme o produto, destinatário da mercadoria, tratamento dado, etc. Por isso, preferimos não relacionar aqui, pois demanda um estudo mais criterioso.

IPI

Incide sobre todos os produtos industrializados nacionais ou estrangeiros.

O Regulamento do IPI encontra respaldo no Decreto n° 7.212/10.

Características gerais.

Imposto de competência União Federal;

Não-cumulativo, isto é, o valor incidente em uma operação (compra) será compensado do valor incidente na operação subsequente (venda);

A alíquota do IPI não é a mesma para todos os produtos. A relação de produtos tributados consta na TIPI (Tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados) e são identificadas a partir da NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL).

A Base de Cálculo do IPI pode variar conforme o produto, destinatário da mercadoria, tratamento dado, etc. Por isso, preferimos não relacionar aqui, pois demanda um estudo mais criterioso.

ISS

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Está previsto na Lei Complementar n° 116/2003.

A competência é municipal. Cada município tem seu Regulamento do ISS.

Incide sobre a prestação de serviços constante da lista anexo à Lei Complementar, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

O imposto também incide sobre o serviço proveniente do exterior, ou cuja prestação tenha iniciado no exterior.

Contribuinte

O contribuinte é aquele eleito na Lei n° 116/2003 (Pode ser o Prestador de Serviço ou o Tomador).
No entanto, os municípios, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador, isto é um responsável tributário.

Cada município tem competência para estabelecer em sua legislação o percentual do ISS, desde que obedeça aos limites mínimos e máximos estabelecidos pelo Senado Federal, a saber:

Alíquota mínima – 2%.
Alíquota máxima – 5%.

Conforme já mencionamos acima, o estudo desses três impostos demanda um tempo bem maior, já que são tributos complexos e com diversas obrigações acessórias.

5ª dica:

Substituição Tributária no ICMS.

Aprenda cada vez mais sobre ICMS na modalidade de substituição tributária para frente. Arrecadar ICMS-ST é uma tendência que chegou para ficar, e será aplicada cada vez mais.

Grosso modo, podemos dizer que é um regime onde o ICMS de uma cadeia de negócios é pago antecipadamente através da transferência de responsabilidade de seu recolhimento.

Substituto: Contribuinte a quem a legislação obriga a fazer a retenção do imposto referente às operações anteriores ou posteriores.

Substituído: Contribuinte que deixa de recolher o imposto devido a obrigação ter sido assumida a um contribuinte substituto.

O percentual do MVA varia de acordo com o produto e o Estado, baseando-se numa estimativa de ganho do comerciante.

As hipóteses de incidência do ICMS-ST são variadas, com um leque enorme de possibilidade e comporta um estudo mais profundo, que não cabe espaço nesse estudo.

6ª dica:

Carta de Correção.

Um dos temas mais polêmicos da área fiscal. A emissão de Carta de Correção sem respaldo legal pode causar grandes problemas para empresa, como por exemplo, multas.

A Carta de Correção é documento fiscal que tem por objetivo sanar pequenos erros.

A previsão legal encontra-se no Ajuste SINIEF 01/2007, bem como no art. 183, parágrafo 3º do Regulamento do ICMS/SP que assim dispõe:


§3º Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que, o erro não esteja relacionado com:

I. as variáveis que determinam o valor dos impostos, tais como: base de cálculo, alíquota , diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II. a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III. a data de emissão ou de saída.

Portanto, não é possível emitir Carta de Correção nas hipóteses mencionadas nos três incisos acima.

Um estudo mais complexo sobre o assunto pode ser conferido no seguinte endereço eletrônico: http://faturista.blogspot.com/cartadecorrecao.
ou


7ª dica:

Documentos fiscais.

Elencamos abaixo os principais documentos fiscais da área, seja convencional ou eletrônico.
Nota fiscal: É um documento que serve para acobertar a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

NF-e ou Nota fiscal eletrônica: É um documento emitido e armazenado eletronicamente de forma digital. Tem por intuito documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e posterior autorização de uso pela Administração Fazendária.

NFES ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica: É um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

DANFE: Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica. Na realidade é uma representação impressa da NF-e. Contêm a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da nota fiscal eletrônica (Chave de Acesso). Serve para acompanhar a mercadoria em trânsito.

Livro 6: Livro de registro de utilização de documentos fiscais e termos de ocorrências. É Responsável pelos apontamentos legais da escrita fiscal da empresa. Mais detalhes sobre o tema, consultar: http://faturista.blogspot.com.br/2011/06/livro-6-registro-de-utilizacao-de.html


8ª dica:

Frete CIF e FOB

Logo de início, deixamos claro que não vamos entrar na discussão jurídica sobre o frete CIF e FOB. Nosso foco no momento é discussão no âmbito do departamento de faturamento e sua implicação para o Faturista.

Resumidamente:
Frete CIF (Coust, insurance e freight) – frete por conta do emitente (fornecedor);
Na prática do departamento de faturamento, significa que o frete será por conta do emitente da nota fiscal (custo).
Frete FOB (Free on bord) – frete por conta do destinatário (cliente).

Nesse caso, o frete (custo) e transporte serão de responsabilidade do cliente (destinatário).
Se destacado em separado no campo de frete da nota fiscal, integrará a base de cálculo do ICMS.

9ª dica:

Atualização constante de cursos e matérias.

Por anos são editadas cerca de cinco mil normas tributárias, conforme já mencionamos em outra oportunidade, a conferir nos seguintes post:


Logo, não resta dúvida que não é fácil acompanhar tamanha modificação, mas é essencial, e digamos mais, questão de sobrevivência manter-se atualizado com cursos, leitura de manuais, leis e sites do ramo.

Outra dica é manter-se atualizado com novas tecnologias de softwares fiscais públicos e suas atualizações. A implementação da NF-e e o SPED Fiscal, mudou o perfil do Faturista, e hoje, é preciso acompanhar o desenvolvimento e atualizações da área fiscal.

10ª dica:

Análise crítica com visão de 360 graus.

Por incrível que pareça, esse é um requisito importante na profissão. Não adianta o Faturista ter todo conhecimento técnico e não saber lidar com a pressão do dia a dia. É algo inerente a profissão, sem nenhuma dúvida.

Existem vários fatores extras que influenciam o trabalho do Faturista, como: Urgência na emissão da NF-e; sistema da empresa que não funciona; tempo curto para análise da melhor operação a ser utilizada; mudanças frequentes de leis e portarias; Portal da NF-e que com erro; Internet lenta; etc.

É preciso ter jogo de cintura para lidar com a pressão e ao mesmo tempo ter análise critica com visão de 360 graus para efetuar o trabalho com a minúcia de um cirurgião, observando todas as hipóteses. Um erro na emissão da Nota Fiscal pode ocasionar em infração tributária (multa).

Não existe fórmula perfeita para o sucesso nessa área, nem mesmo em outras, lógico.

O Faturista exerce função de grande responsabilidade e complexibilidade. Não é reconhecido às vezes. Mas o bom profissional pode mudar o jogo e cobrar alto por seus conhecimentos. Como? Seguindo as dicas que enumeramos acima. Não temos a menor dúvida que será questão de tempo para o sucesso.

Pontuamos aqui e abrimos espaço para discussão.

Para informações sobre Nota Fiscal Eletrônica acesse o Blog do Faturista. Para acompanhar nossas atualizações no Facebook clique aqui.


Boa sorte na caminhada faturistas!

Carlos Alberto Gama.
Advogado na área tributária
Pós-graduado em Direito Tributária pela PUC-SP.
carlosgamatributario@gmail.com


Helen Rocha.
Especialista no departamento de faturamento há cinco anos.
Editora de artigos na área tributária e faturamento.




Algumas siglas essenciais:

CF – Constituição Federal.

CFOP – Código Fiscal de Operação e Prestação.

CTN – Código Tributário Nacional.
DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
ICMS – Impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.
ICMS-ST – ICMS na modalidade de substituição tributária.
IPI – Imposto sobre produtos industrializados.
IPVA – Impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores.
ISS – Impostos sobre serviços de qualquer natureza.
NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul (Classificação fiscal).
NF – Nota fiscal.
NF-e – Nota fiscal eletrônica.
NFES – Nota fiscal eletrônica de serviço.
RICMS – Regulamento do ICMS.
RIPI – Regulamento do IPI.
TIPI - Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados.






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Blog do Faturista - Editado por Carlos Alberto Gama

10 de abr. de 2012

PA/Belém - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e



INSTRUCAO NORMATIVA Nº 04 SEFIN, DE 09/04/2012
(DOM-BELEM, DE 13/04/2012)






Altera a Instrução Normativa nº 008/2006, de 22 de novembro de 2006, que dispõe sobre emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 97, inciso II da Lei Orgânica do Município e o art. 3º so Decreto 37.888, de 18 de dezembro de 2000;

Considerando o aprimoramento dos controles na emissão de documentos fiscais, com a utilização da tecnologia da informação;

RESOLVE:
Art. 1º – O caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 008, de 22 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: