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25 de out. de 2013

SP - Prefeitura não pode impedir devedor do ISS de emitir NFS-e


Ao impedir que as empresas com dívidas relativas ao Imposto Sobre Serviços emitam Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a prefeitura de São Paulo adota a coerção como forma indireta para a cobrança de tributos. 





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Tal prática é ilegal, como apontou o Superior Tribunal de Justiça ao analisar o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 22.800, citando as súmulas 70, 323 e 547 do Superior Tribunal Federal.


Seguindo o entendimento do STJ, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu Agravo de Instrumento e concedeu autorização para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica por uma oficina mecânica. O agravo foi ajuizado após o Mandado de Segurança impetrado pela defesa da oficina, que tentava liberar a emissão das notas, ser rejeitado em caráter liminar pelo juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

Em 19 de setembro, o relator do caso, desembargador Aroldo Viotti, concedeu efeito suspensivo liberando a emissão e, em 8 de outubro,a 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirmou a decisão. O relator afirmou, em seu voto, que há precedente do TJ-SP contra a coerção para cobrança de tributos (citando os agravos de instrumento 0045944-11.2012.8.26.0000 e 0031591-63.2012.8.26.0000). A decisão da prefeitura tem como base a Instrução Normativa 19/2011, que impede a emissão da NFS-e por devedores do ISS, e deixou o estabelecimento sem emitir as notas por 20 dias, de acordo com seu advogado, Edemir Marques de Oliveira, do Marques de Oliveira Advogados.

Como a clientela do estabelecimento é formada basicamente por seguradoras, houve grande prejuízo, segundo ele. Edemir informa que a instrução contraria as três súmulas do STF e o princípio constitucional do livre exercício de atividades econômicas. Ele afirma que o governo municipal possui outros mecanismos para cobrar os valores devidos e não precisa utilizar a coerção para receber os valores.

Histórico


Em 29 de agosto, a 15ª Câmara de Direito Público do TJ-SP tomou decisão semelhante ao analisar caso envolvendo a prefeitura de São Carlos e uma empresa de engenharia. Os desembargadores apontaram que a administração pública não pode justificar ou fundamentar a prática de ato administrativo típico ao pagamento prévio de débitos fiscais não vinculados ao ato, por afronta ao princípio da legalidade.


Ao analisar causa envolvendo a prefeitura de São Paulo e uma empresa que atua na área de educação, a juíza Carmen Cristina F. Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, também classificou a prática como ilegal. Segundo ela, “a Instrução Normativa contraria as Súmulas do Supremo Tribunal Federal 70, 323 e 547, pois ofende o livre exercício da atividade comercial e, por consequência, viola o disposto no artigo 170, parágrafo único, e artigo 5º, inciso XII, ambos da Constituição Federal”.


Fonte: Conjur

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MG/Araguari - Sistema de nota fiscal eletrônica é implantado em Araguari


Novo sistema funcionará a partir do dia 1º de novembro.




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Haverá treinamento para contadores e contribuintes nesta sexta-feira (25).

O novo sistema de nota fiscal eletrônica será implantado a partir do dia 1º de novembro em Araguari, no Triângulo Mineiro. Para adequação ano novo sistema, haverá um treinamento para todos os contadores e contribuintes do município na próxima sexta-feira (25), às 8h, no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

De acordo com o diretor de fiscalização da Secretaria de Fazenda, Francisco Arantes Vieira, a partir do mês que vem o sistema atual deixará de funcionar. Ele esclareceu que o uso de nota fiscal de papel não será mais permitido a partir de 1º de março de 2014.

O diretor de fiscalização afirmou ainda que todas as empresas devem fazer a migração para o novo sistema.  “A implantação deste sistema eletrônico vai facilitar para os contadores e contribuintes e, ainda, agilizar as atividades da Secretaria Municipal de Fazenda”, concluiu.


Fonte: G1

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PE - Indisponibilidade do Sistema de Autorização da NF-e de 02 a 04/11

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) informa que o seu Sistema de Autorização de NF-e ficará indisponível da 00h sábado (02/11) até às 12h da segunda-feira (04/11).



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Durante este período, estará disponível o modo de contingência SCAN. A interrupção ocorrerá devido a manutenção programada que será realizada nos servidores que atendem ao sistema da nota fiscal eletrônica.
      
Comunicamos que o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) estará disponível desde 01/11/2013 até 04/11/2013. Poderão ser utilizadas ainda as demais formas de contingência, como DPEC e Formulário de Segurança.
      
      
Informação importante!!!
      
Para utilizar a contingência SCAN é necessário que se faça a atualização da Cadeia de Certificados do Ambiente Nacional. Assim, para estabelecer uma conexão é preciso que a cadeia deste certificado esteja instalada na máquina do usuário. 
      
Caso seja necessário, clique nos links abaixo para baixar e instalar: 
      
      
      
Autoridade Certificadora do SERPRO Final v3
      

Fonte: SEFAZ-PE


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23 de out. de 2013

AM - NFC-e JÁ PODE SER CONSULTADA PELO CPF




A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou a partir desta semana a consulta da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e por meio do número do CPF do consumidor, ou pelo certificado digital, documento utilizado por profissionais liberais e servidores públicos, entre outros.






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Para ter acesso ao extrato de suas notas, basta o consumidor acessar a seção Consulte sua Nota do Portal Estadual da NFC-e (nfce.sefaz.am.gov.br) e efetivar um breve cadastro. Ao finalizar a operação, uma senha é enviada para o seu e-mail.

Após fazer o login com seu CPF e senha, o consumidor tem acesso à relação e aos detalhes completos de todas as notas fiscais eletrônicas emitidas em seu nome.

O sistema também permite a impressão do documento. Dessa forma, o consumidor não precisa mais guardar as notas em papel, nem solicitar segunda via ao estabelecimento comercial. As informações estarão disponíveis a qualquer momento.

Nesta primeira fase, a consulta está disponível para CPF de proprietários de veículos registrados no Detran/AM, que foi a base de dados utilizada pela SEFAZ para construir o sistema. Em breve o acesso estará liberado para o CPF de qualquer pessoa que realize compras acobertadas por notas fiscais eletrônicas no Estado do Amazonas.


Fonte: Sefaz AM

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PB/João Pessoa - PMJP ignora reclamações e permanece sem explicar pane na emissão de nota fiscal digital




Governo Cartaxo ignora reclamações e permanece sem explicar pane no sistema de emissão de nota fiscal digital








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PMJP ignora reclamações e permanece sem explicar pane na emissão de nota fiscal digital

Governo Cartaxo ignora reclamações e permanece sem explicar pane no sistema de emissão de nota fiscal digital


Desde a última quinta-feira (17) com o sistema de emissão de nota fiscal digital fora do ar, a prefeitura municipal de João Pessoa segue ignorando as reclamações dos usuários e permanece sem emitir um posicionamento oficial sobre as motivações do problema ou sobre as expectativas para o restabelecimento do serviço.

A informação é que o secretário da Receita, Fábio Guerra, estaria em viagem pelo exterior. Enquanto o sistema que dá suporte a emissão de notas o prejuízo financeiro para a gestão se multiplica dia a dia, já que a gestão não está arrecadando o Imposto Sob Serviço devido à pane no programa.

Instalado há mais de cinco anos, o sistema jamais havia apresentado falhas, no entanto, uma migração para outro sistema, adotado pela gestão Luciano Cartaxo não estaria correspondendo às expectativas e provocando o transtorno dos usuários e o prejuízo para os cofres públicos.

No último sábado (19), em contato com a reportagem do PB Agora, um dos membros do Conselho de Contabilidade da Paraíba, Brunno Sitonio Fialho de Oliveira confirmou que os links do site da prefeitura apresentaram falhas e que logo que soube do problema a secretaria da receita, através de seu secretário adjunto, Adenilson de Oliveira Ferreira disponibilizou novos links que iam direto para o sistema de emissão de notas, além de um telefone para orientação.

Apesar da ‘alternativa’, ainda nesta segunda-feira (21), o número de reclamações só faz aumentar e a PMJP continua sem emitir nenhum comunicado oficial, seja em sua página na internet, seja através de release encaminhado pela assessoria de comunicação.

A reportagem do PB Agora tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura da Capital e com o secretário adjunto da Receita Adenilson Ferreira, para saber o motivo da falha, mas até o momento não obteve sucesso.


Márcia Dias
Fonte: PB Agora

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PB - Trinta mil empresas paraibanas passam a emitir Nota Fiscal Eletrônica em janeiro



Atualmente, a Secretaria de Estado da Receita (SER) possui 17.758 empresas credenciadas para emissão de NF-e






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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), projeto já consolidado no âmbito nacional e na Paraíba, chega à etapa final de obrigatoriedade no Estado no dia 1º de janeiro de 2014. Todos os estabelecimentos com inscrição estadual, independente da atividade exercida, passarão a emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal tradicional (modelo 1, 1-A, ou 4). A portaria 109, que estabelece a obrigatoriedade, já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Atualmente, a Secretaria de Estado da Receita (SER) possui 17.758 empresas credenciadas para emissão de NF-e, incluindo todos os regimes de apuração como Normal, Simples Nacional e de Substituição Tributária. Já em 2014, com a nova portaria, o número de empresas credenciadas deve ser de quase 50 mil, o que vai acrescentar mais de 30 mil novas empresas na base do Estado.

Segundo ainda a portaria, apenas os Microempreendedores Individuais (MEI) e os produtores rurais sem CNPJ ficarão de fora da medida em janeiro 2014, além das operações de remessa à venda, no que se refere às notas filhas, sem destino prévio. Entretanto, as empresas inscritas do MEI, por exemplo, poderão continuar emitindo NF-e de forma facultativa.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, destacou o anúncio antecipado para os contribuintes sobre a transição das empresas que estão até este ano desobrigadas a emitir a NF-e. “Como a medida só entrará em vigor em janeiro de 2014, o prazo estipulado pela Receita é fundamental para o planejamento das cerca de 30 mil empresas que deverão passar a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, que também faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A medida vai possibilitar menor custo para as empresas, maior transparência na gestão fiscal e forte contribuição ecológica, pois evita a impressão de arquivos físicos, notas em papel e gasto com tinta”, comentou.


De acordo com as regras da Portaria 109, o credenciamento para contribuintes obrigados à emissão da NF-e será realizado de ofício pela Receita Estadual, no prazo de até dez dias anteriores à data do início da obrigatoriedade, mas o contribuinte atualmente desobrigado da emissão de NF-e poderá solicitar antecipadamente, até o dia 20 de dezembro deste ano, o seu credenciamento à Secretaria de Estado da Receita.


Contudo, uma vez credenciado, o contribuinte estadual deverá atender às disposições inerentes à emissão dos estabelecimentos obrigados de NF-e. Em caso  de descumprimento de emitir NF-e a partir de janeiro de 2014, segundo a portaria, poderá  implicar o “cancelamento ex-ofício da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba” e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação.


A Receita Estadual esclarece que não haverá mudança para as empresas varejistas na emissão de Cupons Fiscais e Notas Fiscais (modelo 2) destinada ao consumidor final. Já as emissões de notas fiscais modelos 1 ou 1-A ficarão proibidas em 2014. Essas notas serão substituídas por NF-e (modelo 55) para os contribuintes, enquanto os talões de Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A, que não forem utilizados, deverão ser devolvidos à repartição fiscal até 31 de janeiro de 2014.


DENEGAÇÃO ATIVADA - Desde agosto deste ano, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) destinadas aos contribuintes paraibanos com situação cadastral irregular estão sendo rejeitadas (denegadas). Com a adesão da Secretaria de Estado da Receita ao projeto nacional de denegação interestadual, somente as NF-e destinadas a empresas com CNPJ e/ou com inscrição estadual ativa passarão a ser autorizadas.


A Receita Estadual esclarece que essa medida alcança apenas as NF-e emitidas a partir da Paraíba ou de outros estados participantes do projeto de denegação interestadual no país. Além da Paraíba, outros dez estados (SP, RS, PE, BA, MS, RN, SE, AM, DF e SC) integram o projeto nacional. Os contribuintes paraibanos que emitem NF-e destinadas às empresas inativas nesses estados também terão uso rejeitado. Nas operações internas também haverá rejeição.


Anteriormente, a Receita verificava apenas a situação cadastral do emissor do documento fiscal, responsável pela venda de produtos. Com essa nova verificação, passará a consultar também a situação do destinatário da mercadoria, inviabilizando a emissão do documento fiscal, caso seja comprovada a existência de irregularidade no cadastro de qualquer um dos envolvidos na operação.



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22 de out. de 2013

Sergipe indica mais contribuintes que participarão do projeto piloto da NFC-e.



Artigo de Carlos Alberto Gama.

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Por meio da Portaria SEFAZ Nº 458 de 07 de outubro de 2013, o Estado do Sergipe indicou mais contribuintes que emitirão a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, bem como o respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - DANFE - NFC-e, inseridos no plano piloto previsto no Decreto nº 29.108 de 13 de março de 2013.

Desta forma, ficou totalmente revogada a Portaria nº 116, de 13 de março de 2013, que tratava da matéria anteriormente.

O Projeto da NFC-e tem por objetivo ser uma alternativa, totalmente em meios eletrônicos para os atuais documentos utilizados no varejo, tanto o cupom fiscal emitido por ECF, bem como a nota fiscal modelo 2, de venda a consumidor.

A NFC-e visa também reduzir custos de obrigações acessórias aos contribuintes, e, além disso, possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido por meio do site Sefaz. Por outro lado, possibilita ao Fisco maior controle fiscal das receitas tributárias.

Além do Estado do Sergipe, participam do projeto pioneiro da NFC-e, os Governos do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte, cuja experiência servirá para implementação em âmbito nacional.

Abaixo, segue relação completa dos contribuintes que participam do projeto piloto da NFC-e no Sergipe, até o momento:

CNPJ
CONTRIBUINTE
01
11.436.858
PAV - Posto Avançado de Vendas Ltda.
02
32.868.424
SERPAF - Ferragens e Ferramentas Ltda.
03
00.659.295
ITA Bolos Ltda.
04
05.669.834
A Cosmética Ltda.
05
33.200.056
Riachuelo S/A.
06
09.182.947
Mercantil Rodrigues Comercial LTDA.
07
13.481.309
R N Comércio Varejista S/A.
08
97.498.166
Casa das Baterias LTDA
09
17.303.149
Comercial Cerealista Preço Abaixo Ltda - EPP
10
05.814.524
Elifrios Comércio Refrigeração e Serviços Ltda - EPP
11
07.767.093
Ferramentas e Companhia Comércio Ltda - EPP
12
15.027.886
Fiel Ferramentas e Máquinas Ltda - Me
13
32.824.757
Florescer Jardinagem e Paisagismo Ltda Me
14
17.694.565
Góes & Paiva Comércio de Roupas e Acessórios LTDA-ME
15
97.486.195
Lojas Akemi Ltda
16
00.156.225
Lojão dos Cosméticos LTDA
17
07.950.776
MKS Comércio de Embalagens LTDA
18
17.687.693
Paul comércio & Representação LTDA-ME
19
09.183.022
São Caetano Centro Automotivo LTDA

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama
É editor do Blog do Faturista – http://faturista.blogspot.com.br
Advogado na área tributária em São Paulo.
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP

21 de out. de 2013

MS/São Gabriel do Oeste - Prefeitura apresenta procedimentos de emissão de Nota Fiscal Eletrônica


Prestadores de serviços e contadores participaram na tarde desta quinta-feira de palestra sobre modernização do sistema.







Contribuintes e empresas de contabilidade de São Gabriel do Oeste participaram de palestra promovida pela Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura, na tarde desta quinta-feira (17). O assunto em pauta foi a implementação do sistema para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, que será obrigatória aos prestadores de serviços a partir dos próximos meses.

O novo sistema já está disponível aos contribuintes e contadores e passa a ser obrigatório a partir do dia 30 de novembro de 2013. O Decreto número 587 /2013, que estabelece as mudanças na emissão de notas foi publicado em 07 de outubro de 2013.

A modernização do sistema, que foi solicitada pelo prefeito Adão Unirio Rolim, traz inúmeras vantagens aos contribuintes. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica é mais eficiente, reduz custos com aquisição de papel e com impressão, garante agilidade e segurança ao processo, entre outros benefícios, explicou o Superintendente de Tributos da prefeitura, Junior Gomes da Silva.

Durante o encontro, os participantes conferiram as ferramentas do sistema de emissão, acompanharam passo a passo os principais procedimentos realizados pelo sistema, receberam material impresso com todas as informações e puderam esclarecer dúvidas. Além da migração do formato de emissão de nota, o novo sistema inclui aperfeiçoamentos. “Explicamos essas mudanças aos profissionais de contabilidades e nos colocamos à disposição para dar suporte técnico, e assim o faremos tantas vezes for necessário" afirmou Junior.

Presença parlamentar

O vereador Leocir Montanha, esteve presente no evento promovido pela prefeitura para apresentar a implantação da Nota Fiscal Eletrônica para contribuintes e contadores da cidade. “Chegou o momento para São Gabriel do Oeste e a prefeitura com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, facilitará a vida dos cidadãos, que trará sem sombras de dúvidas mais transparência, segurança e agilidade; preocupa-me apenas a questão do prazo para a implantação, mas acredito que é um processo sem volta”, opinou o parlamentar. 


Fonte: Idest

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