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21 de jan. de 2014

Como calcular a pontuação da Nota Fiscal Gaúcha?



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A pontuação individual das entidades será resultado da soma dos pontos dos cidadãos que indicarem a entidade com os pontos obtidos a partir da digitação das notas fiscais sem CPF. As entidades da área do Desenvolvimento Social ainda terão seus pontos ponderados pelo IDH do município.

A pontuação é calculada da seguinte forma:

Indicação do cidadão:

   - 1 (um) ponto a cada R$ 5,00 (cinco reais), do documento fiscal proveniente da indicação do cidadão, considerando o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada documento fiscal.
Digitação/transmissão de documentos fiscais (sem CPF):


   - 1 (um) ponto a cada R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando o valor máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada lote de 30 documentos fiscais.

   - Acrescentando 1 (um) ponto a cada R$ 5,00 (cinco reais) do documento fiscal emitido por empresas marcadas como prioritárias, considerando o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada documento fiscal (pontuação extra).



DICA:  normalmente serão de empresas de pequeno porte, como: minimercados, fruteiras, restaurantes, lanchonete, padarias, lojas de roupa e de calçados, ferragens, entre outras que possuem pontuação.






Já os documentos fiscais que NÃO participam da Pontuação Extra: normalmente serão de empresas de grande porte, como: supermercados, lojas de departamento, redes de Fast Food, entre outras. Também ficam excluídos postos de gasolina, revendas de veículos e acessórios.

Parte superior do formulário

Fonte: Blog do Faturista e NF Gaúcha

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MG - Ferros-velhos precisam emitir nota fiscal de peças




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Lei sancionada pelo governador de Minas busca inibir o furto e a receptação de produtos roubados

Por NATÁLIA OLIVEIRA

A Lei 21.138 de 2014 que torna obrigatória a emissão de nota fiscal de entrada de mercadoria nas operações de compra efetivadas por desmontes (ferros-velhos e sucatas) foi publicada anteontem no “Minas Gerais” e já está em vigor. O projeto que deu origem à lei é do deputado Paulo Lamac (PT), e a norma foi sancionada por Antonio Anastasia, mediante veto a trechos do texto.

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A lei estabelece que as notas sejam emitidas para fios, arames, peças, tubos, baterias e transformadores. “A intenção e evitar o roubo principalmente de cabos de energia e de telefonia, interrompendo serviços essenciais à sociedade. Além disso, esse tipo de crime financia o uso de drogas, já que a polícia constatou que o furto é praticado por usuários de drogas”, ressaltou o deputado.

Além dos cabos, a norma também vale para peças de carros. No entanto, antes desta legislação, já era necessária a emissão de notas para a entrada de peças de veículos conforme a Lei 11.817, de 1995. “A lei deste ano atualiza essa norma antiga”, explica Paulo Lamac.

Veto. O governador vetou parte do texto do projeto que determinava multas de até mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para quem descumprisse a norma e a interdição do estabelecimento e cancelamento de sua inscrição estadual, em caso de reincidência.

De olho

Fiscalização. A Secretaria de Estado da Fazenda irá fiscalizar os estabelecimentos, que podem ser multados, fechados e, em caso de algum crime, ter o responsável preso e processado.

Fonte: O Tempo

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AC/ Rio Branco - Nota fiscal eletrônica é implantada em oito setores da economia na capital





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Nota fiscal eletrônica é implantada em oito setores da economia na capital
Prefeitura pretende reduzir a inadimplência e elevar arrecadação.
O ISS incide sobre 38 atividades econômicas.


A Prefeitura de Rio Branco anunciou nesta terça-feira (14) o início da implantação da nota fiscal eletrônica em oito setores da economia do município. Com a medida, a prefeitura pretende reduzir a inadimplência do Imposto Sobre Serviço (ISS). A partir de agora, todas as movimentações dos empresários podem ser acompanhados pela internet.
Para o prefeito Marcus Alexandre, o método é uma maneira de controlar o que é pago nestes serviços. " Fazendo com que a prefeitura possa ter seu principal imposto, que é o ISS, de maneira eletrônica para que a gente possa ter um controle mais efetivo sem cobrar mais de ninguém, somente arrecadando aquilo que a lei já prevê", ressalta.

  
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O imposto incide atualmente sobre 38 atividades econômicas. Porém, a nova forma de pagar impostos estará inicialmente disponível para atividades da construção civil, engenharia, arquitetura, meio ambiente, limpeza, manutenção, serviços bancários e financeiros.

A nota fiscal eletrônica será implantada ao longo de oito meses, iniciando em janeiro e sendo concluída em agosto. A emissão pode ser feita pelo site da prefeitura de Rio Branco.

"Esse é um passo também para que ano que vem a gente possa incentivar o próprio consumidor a exigir a sua nota fiscal e, com isso, premiá-lo como é feito em outros estados do país. O sistema é eficiente, já testamos e estará a todo momento em aperfeiçoamento. Eu tenho certeza que isso vai modernizar a gestão tributária do município", disse o prefeito.

Para o presidente da Associação Comercial e Industrial (Acisa), Jurilande Aragão, o processo se tornou mais fácil e menos burocrático."A grande vantagem agora é que a medida que você for fazendo o seu serviço, você vai emitir a nota fiscal. Só dia 10, você junta tudo e vem fazer o pagamento. Isso facilita demasiadamente", destaca.

Colaborou Evely Dias, da TV Acre.

Fonte: G1


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MT - Nota Fiscal Eletrônica será denegada por irregularidade do destinatário




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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do dia 1º de março passará a denegar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte destinatário localizado em outro estado. Se este figurar como “inapto” no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o documento fiscal não será autorizado.

Essa medida tornou-se possível com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), cujo ambiente é integrado por secretarias de Fazenda de diversos estados que compartilham entre si as informações dos respectivos cadastros de contribuintes.

Além de acarretar a denegação da NF-e, o compartilhamento de dados também possibilitará, a partir de 1º de março, a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso de inconsistência no par IE (Inscrição Estadual) x CNPJ do destinatário ou de inexistência no CCC da IE ou CNPJ informados na NF-e. Essa verificação prévia será realizada tanto nas operações de saída quanto nas operações destinadas a Mato Grosso.


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Será considerado inapto no CCC o contribuinte destinatário mato-grossense cuja IE estiver cassada ou baixada. Desde dezembro de 2013, a Sefaz já vem denegando NF-e nas operações internas por irregularidade do destinatário. Agora, esses documentos fiscais serão checados também quando acobertarem operações interestaduais. Vale destacar que não haverá denegação se o destinatário não for contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

A aplicação desse procedimento será benéfica tanto para o Fisco como para os contribuintes. Servirá como meio auxiliar na geração de dados mais consistentes, portanto, com maior qualidade, já que evitará o uso indevido de inscrição cadastral de destinatário, além de contribuir com a redução da concorrência desleal e com a sonegação de impostos, entre outros.

Fonte: O Documento

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19 de jan. de 2014

SP/Caçapava - Município institui Nota Fiscal de Serviços Eletrônica



Município de Caçapava institui Nota Fiscal de Serviços Eletrônica


Blog do Faturista


O Município de Caçapava no Estado de São Paulo, lançará neste mês o projeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e também de ISS eletrônico.

O lançamento ocorrerá dia 21 de janeiro de 2014 na Prefeitura, onde será apresentado o novo programa que estará disponível no Portal do Município de Caçapava.

Em regra, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes.

Nesse caso, o objetivo da Prefeitura ao adotar a Nota Fiscal Eletrônica é dar maior celeridade nas relações comerciais efetuadas no Município, além é claro, de diminuir a sonegação e, consequentemente aumentar a arrecadação de impostos.

Mais detalhes sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Caçapava/SP poderá ser visualizado aqui, no Blog do Faturista em breve.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama
Professor em cursos na área fiscal e faturamento (www.carlosalbertogama.com.br)
Editor do Blog do Faturista (http://faturista.blogspot.com.br)
Advogado na área tributária em São Paulo
Contato: carlosgamatreinamentos@gmail.com

AP/Macapá - Prazo para inscrição obrigatória no sistema de Nota Fiscal Eletrônica encerra dia 31 de janeiro



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A Prefeitura de Macapá informa que encerrará no dia 31 de janeiro o prazo para inscrição obrigatória no sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) do município de Macapá. E vale ressaltar, o prazo não será prorrogado.

As empresas prestadoras de serviços devem inscrever-se no site da Prefeitura de Macapá (www.macapa.ap.gov.br) e efetuarem cadastro com respectiva emissão de senha, para posterior desbloqueio na Central de Atendimento ao Contribuinte.

A Secretaria Municipal de Finanças (Semfi) informa que a partir do dia 1º de fevereiro, a Administração Tributária Municipal iniciará Ação Fiscal, para identificar as empresas que não cumpriram o prazo.

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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o documento fiscal de existência apenas digital, que substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. O documento será emitido e armazenado eletronicamente em programa de computador da Prefeitura de Macapá, com o objetivo de materializar os fatos geradores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN. Por ser um documento eletrônico, a NFS-e simplifica as rotinas dos prestadores de serviço, agregando agilidade e segurança para os cidadãos.

Serviço:

A Central de Atendimento ao Consumidor fica localizada na Rua Jovino Dinoá, bairro do Trem, em frente à praça Nossa Senhora da Conceição.


Fonte: Chico Terra

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18 de jan. de 2014

SP/Bauru - Prefeitura torna Nota Fiscal de Serviços Eletrônica obrigatória




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Bauru torna Nota Fiscal de Serviços Eletrônica obrigatória

Desde 1° janeiro de 2014 os contribuintes do Município de Bauru em São Paulo estão obrigados a emitirem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica através do programa oficial disponibilizado pela Prefeitura.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica substituirá todas as modalidades de notas fiscais utilizadas para o registro de prestações de serviço.

Vale lembrar que a utilização da NFS-e implica na adesão compulsória ao programa SIGISS também para lançamento de notas fiscais de serviços tomados.

Nesse ponto, já mencionei no Blog do Faturista que a NFS-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de prestação de serviços ocorrida entre as partes. 

Logo abaixo, seguem algumas considerações a respeito da NFS-e no Município de Bauru/SP.

Obrigatoriedade do Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual está dispensado da obrigatoriedade de acordo com § 1°, do art. 2° da IN n° 43/13, porém, atentar ao disposto no art. 10 da Instrução Normativa.
O MEI pode optar pela emissão voluntária a qualquer momento da NFS-e, caso seja seu interesse.


Armazenamento da NFS-e
O armazenamento das notas fiscais eletrônicas será de exclusiva responsabilidade dos contribuintes que deverão zelar pela integridade dos arquivos XML e exibi-los ao Fisco Municipal quando solicitado.

Emissão com data retroativa
É possível a emissão da NFS-e com data retroativa, observado o limite de 15 (quinze) dias.

Prazo para cancelamento da NFS-e
Mas Carlos Alberto Gama, qual é o prazo para cancelamento da NFS-e do Município de Bauru?
De acordo com art. 6° da IN 43/13 do Município, o cancelamento da nota fiscal de serviço eletrônica poderá ocorrer até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua emissão.

Utilização de RPS – Recibo Provisório de Serviços
Na impossibilidade de emissão momentânea de emissão da NFS-e, o contribuinte poderá emitir Recibo Provisório de Serviços – RPS, que deverá ser convertido em NFS-e no máximo em 15 dias da sua emissão.

Penalidade para falta de emissão da NFS-e
Aplicar-se á à não emissão e/ou incorreções da NFS-e e demais declarações as penalidades previstas na Lei n° 5.077/03, que trata do RISS no Município de Bauru.

Esses são os principais pontos a respeito da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no Município de Bauru/SP.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama
Editor do Blog do Faturista (http://faturista.blogspot.com.br)
Advogado na área tributária em São Paulo



Tudo sobre a NFS-e em Bauru/SP?



TO/Araguaína - Prefeitura disponibiliza novo sistema de emissão de NFS-e












Prefeitura de Araguaína disponibiliza novo sistema de emissão de NFS-e

Desde 2 de janeiro de 2014 o Município de Araguaína no Tocantins conta com um novo sistema para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Para emitir a nota fiscal de prestação de serviços pelo novo sistema, o contribuinte do município precisa se cadastrar no da Prefeitura (www.araguaina.to.gov.br) clicando no banner “Nova Nota Fiscal” e efetuar o cadastro através de formulário.

Com o novo sistema, é possível tirar dúvidas via fórum, que também conta com uma tutorial de perguntas e respostas mais frequentes.

Além disso, agora é possível a empresa cadastrar vários usuários para emissão da nota fiscal com diferentes níveis de acesso.

Mais detalhes sobre a nova NFS-e podem ser acessados em: www.araguaina.to.gov.br

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama

17 de jan. de 2014

Simples Nacional tem que pagar icms diferença de alíquota???


O regulamento de ICMS de Minas Gerais costuma ser o fundamento legal que retira a grande maioria das dúvidas dos contribuintes mineiros, porém pode ser também o local onde nossas dúvidas criam vidas próprias e passam a caminhar pelos inúmeros incisos, artigos e parágrafos.

Uma das mais recorrentes dúvidas é a seguinte: Empresas do Simples Nacional pagam diferença de alíquota?

A resposta é: Tecnicamente Não, mas na prática... Depende!!!

Tecnicamente não... porque o regulamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) trata normalmente com maior amplitude sobre as regras das empresas Débito e Crédito, ou seja, as que não são optantes pelo Simples Nacional. Para estas, existe a previsão do pagamento da Diferença de Alíquotas nas aquisições de materiais de uso,  consumo e ativo imobilizado. Ao procurarmos entender “tecnicamente” o termo Diferença de alíquota, esta seria a melhor definição.
Por outro lado, agora já na prática da ocasião, as empresas Débito e Crédito ao adquirirem materiais para comercialização ou industrialização, na maioria das operações poderão apropriar um percentual de ICMS na entrada = normalmente doze por cento, e será devido um outro percentual quando da saída do material ou o produto resultante do mesmo. Este recolhimento será visível na obrigação acessória DAPI, sendo conhecido como ICMS de operações próprias. Importante pontuar a necessidade de atender aos princípios da Resolução 3.166 de 2001.

Adentrando de fato no teor do título do texto, a empresa Simples Nacional recolhe Diferença de Alíquota?
Pois bem, se considerarmos apenas as operações com materiais de uso, consumo e ativo imobilizado, sim... Não há diferente das demais empresas.

Agora, se a dúvida for relativa as operações interestaduais de aquisições de comercialização ou industrialização, a empresa enquadrada no Simples Nacional deve observar o parágrafo 14 do artigo 42 do regulamento de Minas Gerais.  É exatamente neste fundamento que algumas empresas vem, insistentemente sendo autuadas, pois entendiam que não eram obrigadas a recolher este ICMS.

Na prática é uma espécie de Diferença de alíquotas, mas na linguagem técnica do legislador, deve ser nomeada de “Antecipação de ICMS”. Lembre-se que este fundamento é específico ao optante pelo Simples.

Chegamos a tão aguardada resposta: DEPENDE da interpretação de todo o artigo 42 do regulamento de ICMS e do conhecimento dos produtos e suas finalidades.

Precisando de maiores informações, entre em contato:
12 de janeiro de 2014.

Paulo Marcos Marques Roque

15 de jan. de 2014

SP - Sorocabano ganha R$ 50 mil em sorteio do Nota Fiscal Paulista




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Prêmio foi o primeiro a sair em 2014.

Consumidor participou com 12 bilhetes eletrônicos.

Um consumidor de Sorocaba (SP) ganhou nesta quarta-feira (15) um prêmio de R$ 50 mil no primeiro sorteio do ano do programa Nota Fiscal Paulista. O homem, que ainda não teve o nome divulgado, participou da 62º extração do programa com 12 bilhetes eletrônicos.
Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, participaram dessa edição do sorteio os consumidores que fizeram compras no mês de setembro do ano passado e incluíram o número do CPF no documento fiscal. O segundo prêmio, no valor de R$ 30 mil, saiu para uma entidade da área de saúde de São Bernardo do Campo (SP), que participou do sorteio com 512 bilhetes. O valor de R$ 20 mil saiu para uma moradora de Guarulhos (SP), que concorreu com 34 bilhetes.

Além dos prêmios principais, os consumidores também concorreram a mais 300 prêmios de R$ 1 mil, um mil de R$ 250, 15 mil de R$ 50, 76.303 de R$ 20 e 1.407.394 de R$ 10.
Para participar dos sorteios, o consumidor que pede a Nota Fiscal Paulista deve se cadastrar no site do programa e aderir ao regulamento. As adesões são até o dia 25 de cada mês e permitem a participação já no mês seguinte.
Uma vez feito o processo, não é preciso repeti-lo, pois a participação nos sorteios seguintes é automática. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Fonte: G1

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14 de jan. de 2014

Livro Consultoria Empresa - Best-Seller da literatura empresarial.



Esta obra foi lançada no dia 21/10/2013 pela Editora Ser Mais em São Paulo e desde então vem se tornando um sucesso e marco na literatura referente administração de empresas, com vários profissionais comentando os cases práticos de consultores ligados a diversos segmentos e estas experiências estão descritas nas quase 400 páginas do livro. 

E o contador e consultor Paulo Marcos Marques Roque, ubaense foi um dos co-autores deste livro.

Adquira já seu exemplar pelo site www.paulomarcosconsultor.com.br ou pelo e-mail contato@paulomarcosconsultor.com.br 

O valor do investimento é R$ 58,90 (cinquenta e oito reais e noventa centavos). 

Respondendo via este e-mail será verificar se haverá a cobrança do frete - de acordo com a localidade do comprador.


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"Consultoria Contábil, Fiscal, Tributária e Auditoria em Obrigações Acessórias Digitais"



Paulo Marcos Marques Roque
Consultor Fiscal, Contábil  e Tributário
32-8846-4050 / skype: paulomarcosmr


5 de jan. de 2014

SC - Manifestação do Destinatário - Prorrogada a obrigatoriedade para 01/04/2014





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DECRETO Nº 1.923, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

DOE de 18.12.13
Altera dispositivo do Decreto nº 1.798, de 2013, que introduz as Alterações 3.243 a 3.248 no RICMS/SC-01.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.798, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………..
I – a contar de 1º de abril de 2014, quanto às Alterações 3.246 a 3.248.
………………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni



Extraído: José Adriano

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CE - Consumidor deve exigir nota fiscal










Houve avanço na emissão do cupom no Estado, mas ainda há estabelecimentos que não fazem o processo

Desde o par de sapatos que a mãe passou o ano inteiro pedindo até o amigo secreto do trabalho ou do condomínio, às vezes são tantas as compras e tamanha a correria durante o período natalino que alguns detalhes podem passar despercebidos. Entre eles, a nota fiscal é um dos principais elementos que o consumidor não deve ignorar, por maior que seja a pressa para ir à próxima loja ou para sair cedo e não enfrentar engarrafamentos.


A emissão do cupom fiscal, quando solicitada, não é apenas um direito do consumidor, mas também dever do fornecedor.



As vantagens da nota, defendem as entidades de defesa do consumidor, vão bem além da possibilidade de seu vizinho, por exemplo, trocar aquela camisa bege, tamanho GG, que ganhou do síndico do prédio. A emissão do cupom, destaca o advogado Rubens Krischke, garante que o fornecedor está cumprindo suas obrigações fiscais.



Conforme Krischke, a emissão, quando solicitada, não é apenas um direito do consumidor, mas também dever do fornecedor. "É através dela que temos certeza de que os tributos foram devidamente recolhidos e que haverá então mais recursos para que o governo possa investir em saúde, educação e segurança pública", aponta o advogado, que é sócio do setor de Direito do Consumidor da unidade Fortaleza da Siqueira Castro Advogados.



Restaurantes



Apesar da obrigação, frisa, diversos estabelecimentos não costumam entregar notas se não forem solicitados. Ele cita como exemplo restaurantes que, cada vez mais, utilizam caderninhos ou dispositivos móveis para informar o valor da conta.



De acordo com o titular da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), João Marcos Maia, bares e restaurantes e negócios ligados à confecção estão, no caso do Ceará, entre os segmentos que mais deixam de emitir a nota, caso o consumidor não faça questão do cupom fiscal.



Ele informa, entretanto, que os contribuintes cearenses "estão muito mais conscientes do que antes, vinte, dez anos atrás". Conforme o secretário, o Ceará é considerado o segundo melhor estado quanto ao comportamento dos contribuintes nesses casos.



Queixas



João Marcos Maia ressalta que as denúncias contra fornecedores que se recusem a emitir a nota fiscal podem ser feitas junto à Secretaria da Fazenda, presencialmente ou mesmo através de correspondência.



Outra forma que o consumidor tem para reclamar é através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE). As queixas podem ser feitas na página do programa na internet - www.decon.br.



Conforme a secretária-executiva do Decon-CE, Ann Celly Sampaio, a nota fiscal não é a única forma de comprovação da realização da compra. Documentos como a fatura do cartão de crédito ou recibos emitidos pelo estabelecimento, indica, também podem ser utilizados para comprovar a aquisição do produto, em casos nos quais o consumidor se sinta lesado. 



Fonte: Diário do Nordeste