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27 de jun. de 2013

Detalhamento de impostos na nota fiscal só será obrigatório em 2014


Governo decidiu prorrogar obrigação prevista na Lei 12.741 pela complexidade de sua aplicação por parte das empresas







Deveria começar a vigorar no último dia 10 de junho a Lei 12.741, que obriga as empresas a detalharem, nas notas fiscais, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos que influem na formação dos preços de todas vendas de mercadorias e serviços. O governo resolveu prorrogar por um ano a vigência das sanções e penalidades previstas na lei.

O motivo seria a complexidade de sua aplicação pelas empresas frente a um prazo irreal. "A prorrogação já era esperada sendo que poucas empresas se adaptaram", afirma Marcos Gomes gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil.

Para ele, o projeto tem o lado positivo, uma vez que o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos. "Mas há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem essas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", explica Gomes.

A informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

"Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado, e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples", explica o gerente da Confirp.

Um meio alternativo para as empresas que não conseguirem emitir seus documentos fiscais com a demonstração dos impostos será passar os valores  por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços. Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país.

Tributos

Os tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:

ICMS; ISS; IPI; IOF; PIS, Cofins, Cide

Serviços financeiros

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor.

Contribuição previdenciária e importados

A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.


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26 de jun. de 2013

SE - Postos e transportadores de combustíveis serão obrigados a informar o destinatário nas notas fiscais

Os estabelecimentos de venda de combustíveis e transportadores do produto no Estado de Sergipe serão obrigados pela Secretaria de Estado da Fazenda a partir de 1º de julho a declarar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o destinatário nos casos de entrada de mercadorias.






A medida, obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, inclui também os revendedores retalhistas (TRR) e visa a ampliação de mecanismos de fiscalização no seguimento em Sergipe.

De acordo com a Superintendência de Gestão Tributária da Sefaz, desde o dia 1º de março de 2013 os estabelecimentos distribuidores destinatários de NF-e estão obrigados a efetuar o registro do "Evento Manifestação do Destinatário", nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos. Esse grupo deve ser preenchido pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

A superintendente da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima explica que o procedimento está disponível desde 2012 para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. "Foi iniciada a obrigatoriedade de manifestação dos estabelecimentos distribuidores nas operações onde se exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis", informou.

"Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: ciência da emissão, ciência da operação, confirmação da operação; operação não realizada e desconhecimento da operação", completou.

Para a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, a manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e. "Também proporciona segurança jurídica, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente, e a confirmação do recebimento da mercadoria junto aos fornecedores constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas". 

Fonte: FISCOsoft

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RS/Campo Bom - Nota fiscal eletrônica deve ser emitida por todas as empresas de Campo Bom a partir de julho


Pioneira no Rio Grande do Sul na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Campo Bom terminará a implantação do sistema de emissão eletrônica em julho, quando todas as empresas prestadoras de serviço do município devem aderir ao serviço.






Desde 2007 o sistema vem sendo introduzido gradualmente nas empresas, garantindo assim a eficácia e a tranquilidade na execução do novo sistema, que até agora já emitiu 25 milhões de notas fiscais. Para que os empresários se adaptem a nova maneira de emitir as notas, a Prefeitura está oferecendo treinamento para ensinar a utilizar o programa eletrônico.

Das aproximadamente 1300 empresas prestadoras de serviços de Campo Bom, 955 já são usuárias do sistema e emissão eletrônica. Destas, mais de 300 empresas participaram do treinamento antes de começar a utilizar o novo serviço, as demais foram orientadas pelos seus contadores, os primeiros a participarem da capacitação. As empresas que ainda não utilizam o sistema eletrônicodevem protocolar no Centro Administrativo requerimento de uso da NFS-e até o final de junho, já que o serviço passa a ser obrigatório em julho.

Segundo a coordenadora do setor de Fiscalização da Prefeitura, Fabiana Kellermann, a implantação da NFS-e está acontecendo desde 2007 de forma planejada. “Esta forma mais lenta e gradual de implantação do sistema na cidade foi a maneira mais tranquila e eficaz que o Município encontrou para as empresas aderirem à NFS-e. Assim elas tem tempo de aprender como utilizar, esclarecer dúvidas e se adequar” complementa.

A turismóloga, Vanessa Spindler, de 28 anos, participou do treinamento para aprender a emitir a nota eletrônica e aprovou a novidade. “É um desafio bom, porque vai informatizar e modernizar o serviço que antes fazíamos manualmente. Agora a nota fica mais apresentável, além da vantagem do sistema calcular a alíquota”, declarou a funcionária de uma empresa de turismo e transportes de Campo Bom.

Pioneira no Sul do país a disponibilizar a NFS-e e devido ao sucesso da implantação, Campo Bom é referência para outras cidades, que procuram o departamento de Fiscalização para conhecer o trabalho desenvolvido no município. “Muitas cidades implantaram o serviço eletrônico de uma vez só e tiveram problemas para atender a todos, outras querem utilizar a NFS-e e buscam referencias em outros municípios e acabam se surpreendendo com o nosso planejamento e forma de implantar o serviço, que foram os fatores responsáveis pelo sucesso da Nota Fiscal Eletrônica em Campo Bom”, ressalta Fabiana. No último mês Rolante, São Leopoldo e Garibaldi visitaram Campo Bom para conhecer o serviço.

A NFS-e é um documento fiscal emitido automaticamente via internet e armazenado eletronicamente em um sistema da Prefeitura. Esse serviço desburocratiza a administração tributária do município, agiliza o serviço dos funcionários para a emissão de notas e diminui custos com impressão de notas, envio e armazenamento dos documentos. Além disso, o sistema calcula automaticamente o valor do imposto (2%) repassado ao Município.

Com a NFS-e, o comprovante da compra também pode ser enviado por e-mail diretamente para o cliente, que deve continuar solicitando a nota. Desta maneira, o programa facilita também o serviço dos contadores que ficam dispensados de solicitar autorização para impressão de documentos fiscais, da escrituração de livros e de declarações mensais de Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza (ISSQN). “A nota eletrônica é mais prática para as empresas e acaba com a burocracia, pois o processo é automático”, explica Fabiana. As notas emitidas no site ficam salvas por seis anos e ficam disponíveis para consultas, assim as empresas não precisam mais de planilhas e blocos de nota. 

Fonte: PM Campo Bom

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25 de jun. de 2013

RS - 24/06/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 052/2013

24/06/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 052/2013








ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Convs. ICMS 16 e 17/13 - Alterações relativas à concessão de regime especial nas prestações de serviços de telecomunicações. (Tít. I, Cap. XXI, 1.1, 2.2, 5.2, "b", e 5.2.2)

(Publicado no D.O.E. de 24/06/13, pág. 3)


Fonte: Sefaz RS

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AM - SEFAZ AMAZONAS NÃO RECOMENDA ATUALIZAÇÃO DO JAVA


Recentemente as atualizações feitas no programa Java estão causando erros para os Emissores no momento do acesso ao certificado digital.

Orientamos para que os usuários:

1 – Não atualizem o Java para a versão 7 update 25, por enquanto.
1.1 -Se já o fizeram, e estiverem tendo problemas para assinar ou transmitir, a solução paliativa é voltar o Java para a versão anterior.

Vide nos links abaixos notícias sobre os problemas corrigidos na nova versão do Java:



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PR/Toledo - Emissão de nota fiscal eletrônica cresce 20,5%



A atual gestão pública de Toledo adotou uma política de estímulo às empresas e aos cidadãos com relação à emissão de notas fiscais. O objetivo é elevar as receitas municipais sem que seja necessário o repasse direto dos custos à população. A ação faz parte do programa Catequese da Cidadania e em cinco meses já contabilizou crescimento de 20,54% nas emissões de notas fiscais eletrônicas.




O programa Catequese da Cidadania tem o propósito de implantar uma forma de governo que estimule a consciência do cidadão enquanto agente político, não só de direitos e deveres, mas provocador e comprometido com a coletividade e com a responsabilidade social.

As ações estão surtindo efeito. De janeiro a maio deste ano, a emissão de notas fiscais eletrônicas que era de 49,5 mil passou para 59,65 mil. No comparativo de maio de 2012 com maio de 2013, houve acréscimo de 10%. Além disso, a análise de alvarás emitidos e a baixa de empresas de janeiro a maio de 2013 contabilizou 298 novas empresas no município.

Conforme o secretário de Fazenda Neuroci Frizzo, o aumento da arrecadação por meio da emissão de notas fiscais não representa reflexos no primeiro momento, mas na sequência os ganhos serão repassados à população. “Quanto mais notas são emitidas, maior é o valor adicionado e no ano seguinte é percebido no índice do município”.
Fonte: O Paraná
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ES - Emissão de NF-e em teste tira dúvidas de contribuintes


As empresas credenciadas para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em produção podem continuar a emitir o documento como teste quando houver dúvidas em relação a algum procedimento. Posteriormente, sanadas as dúvidas, a nota poderá ser emitida em produção.
De acordo com o auditor fiscal responsável pelo setor de Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Deuber Luiz Vescovi de Oliveira, é comum que os contribuintes encaminhem questionamentos ao departamento que poderiam ser solucionados no próprio ambiente da empresa, com a emissão do documento como teste.
As empresas que utilizam o programa emissor gratuito deverão ter a versão de teste baixada no computador. Já as que usam emissor próprio deverão identificar com o desenvolvedor do sistema como acessar o ambiente de teste.
Mais informações relacionadas à parte operacional da NF-e pelo pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br.
As dúvidas relativas à legislação devem ser encaminhadas à Gerência Tributária, enviadas pelo link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/tributacao/consultoria_tributaria.php
Fonte: FISCOsoft
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24 de jun. de 2013

RO - Nota Legal Rondoniense: Governo demora a transferir créditos a contribuintes e 0800 não funciona



Porto Velho, Rondônia – Crescem as reclamações contra o programa Nota Legal Rondoniense, do Governo do Estado. Agora, contribuintes reclamam da demora na liberação dos créditos e denunciam que o 0800 647 4700 simplesmente não funciona.







Implantado com um programa “inovador” e que iria coibir a sonegação, além de distribuir prêmios em dinheiro aos contribuintes que cadastrassem seu CPF e pedissem a nota fiscal no momento da compra, o Nota Legal não realizou um único sorteio sequer em 2013.

A liberação dos créditos, inclusive para o pagamento de impostos como o IPVA, também não funcionou. Muitos contribuintes aguardam há meses que o dinheiro acumulado no Nota Legal seja transferido para suas contas.

O Rondonoticias ligou nesta manhã (19) para o 0800 647 4700 para saber informações do programa. Embora tenha feito três tentativas, nenhuma delas teve êxito pois ninguém atendeu ás ligações.

Interessante é que somente para implantar o programa, foi instalado o sistema Make, usado para gerenciar o Nota Legal, a um custo de R$ 7,5 milhões.

O Nota Legal

Criado pela Lei 2.589, de 28 de novembro de 2011, o programa tem por objetivo incentivar a exigência da nota fiscal a cada compra, o que garantirá a restituição de 20% do ICMS em prêmios e a participação em sorteios de valores de R$ 10 a R$ 25 mil a cada compra a partir de R$ 100.

No lançamento, o governador Confúcio Moura (PMDB) disse que o Nota Legal iria “modernizar o sistema fiscal rondoniense, tornando-o mais eficiente e vantajoso para todos por reduzir carga tributária, aumentar a arrecadação, promover o nivelamento das condições de concorrência entre os estabelecimentos comerciais com a informatização e formalidade, bem como, combater a sonegação fiscal e melhorar o controle interno”.



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CE - ICMS Substituição Tributária para produtos de informática no Estado do Ceará


Algumas empresas do Estado do Ceará iniciaram o ano de 2013 preocupados com alterações na legislação estadual. Uma delas refere-se ao Decreto Sefaz-Ce nº 31.066/2012 que dispõe sobre a Substituição Tributária carga líquida dos produtos de informática.






A legislação mencionada impõe o pagamento de ICMS na modalidade da Substituição tributária, que poderá ocorrer de duas maneiras, conforme art. 1°, parágrafo único do citado Decreto: 

1.  Pela Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscal (CNAE-Fiscal) principal do estabelecimento;
2.  Aplicado a todo estabelecimento, em relação aos produtos de informática que produza ou comercialize, relacionados na Instrução Normativa Sefaz-Ce nº 4/2013 e atos posteriores que possam ser disciplinados pelo secretário da fazenda.

Em relação ao ponto 1, as empresas que tenham como CNAE principal as atividades listadas nos anexos I e II (abaixo) do referido Decreto, deverão pagar ICMS de que trata essa legislação em relação a todos os produtos adquiridos para revenda, independente de serem de informática ou não. 

Anexo I a que se refere o art. 1º do Decreto nº 31.066, de 28 de novembro de 2012  

CNAE   Descrição da CNAE-Fiscal  

2621-3/00   Fabricação de equipamentos de informática  
2622-1/00   Fabricação de periféricos para equipamentos de informática  
4651-6/01   Comércio atacadista de equipamentos de informática  
4651-6/02   Comércio atacadista de suprimentos de informática  
 
Anexo II a que se refere o art.1º do Decreto nº 31.066, de 28 de novembro de 2012  

CNAE  Descrição da CNAE-Fiscal  

4751-2/01  Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.  

Com relação ao ponto 2, as empresas que não possuem os CNAEs do Anexo, mas trabalhem revendendo produtos de informática, o ICMS desses produtos será pago pelo regime de que trata esse Decreto. Os produtos tributados serão aqueles listados na Instrução Normativa 04/2013.

Assim, todos os produtos de informática serão tributados de acordo com o Decreto, independente da atividade do contribuinte.

A Base de cálculo será valor do documento fiscal relativo às saídas ou entradas de mercadorias, conforme o caso, incluídos os valores do IPI, frete e carreto, seguro e outros encargos transferidos ao destinatário, acrescido do percentual de margem de valor agregado de 30% (trinta por cento). 

A essa base de cálculo será aplicado o percentual da carga líquida listado no anexo III do Decreto. No caso de transferências, a Base de cálculo é o informado anteriormente, acrescido ainda 30%, totalizando uma Margem de agregação de 69%.

A partir de 01 de fevereiro de 2013, a alíquota com produtos de informática é de 17% (dezessete por cento) nas operações internas. Tal informação importa para que, juntamente com a origem do produto, o contribuinte possa encontrar, de forma correta, o percentual da carga líquida constante no Decreto.

Os produtos de informática, desde 01/02/2013, são produtos contemplados com a redução na base de cálculo de 58,82% (cesta básica), conforme Lei 12.670/1996. Para o cálculo da Substituição tributária de que trata o decreto, não é necessário fazer tal redução, pois o mesmo já foi contemplado no percentual de carga líquida. 

Os estabelecimentos que comercializem produtos de informática deverão realizar levantamento do estoque em 31 de janeiro de 2013, calcular o ICMS na sistemática desse Decreto e informá-lo na EFD (SPED Fiscal). O valor do imposto calculado poderá ser pago em até 5 parcelas.

Essa norma não se aplica aos Bens destinados ao ativo imobilizado ou consumo; Mercadorias isentas ou não tributadas; Produto sujeito ao regime de Substituição tributária com legislação própria e demais situações mencionadas no artigo 6º do Decreto 31.066/2012.

Dessa forma, o contribuinte deverá verificar para a correta aplicabilidade do Decreto:

•  CNAE principal da sua atividade, para saber se será Substituto tributário pela atividade;
•  Não atendendo ao item anterior, se o estabelecimento comercializa os produtos constantes na IN Sefaz-Ce 04/2013;
•  Fazer levantamento dos produtos constantes no seu estoque para cálculo ICMS Substituição Tributária;
•  Na aquisição de novos produtos, verificar a carga líquida a ser aplicada, conforme a origem do produto.

Fundamentação legal:
•  Decreto Sefaz-Ce nº 31.066/2012;
•  Instrução Normativa Sefaz-Ce nº 04/2013;
•  Lei Estadual (Ceará) nº 12.670/2012.

Patrícia Alves
Fortes Contabilidade


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AL - Governador entrega prêmios da Nota Fiscal Alagoana




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O governador do Estado Teotonio Vilela Filho entregou, nesta quinta-feira (20), a premiação da Nota Fiscal Alagoana aos primeiros ganhadores do sorteio, no Palácio República dos Palmares. O governador parabenizou os agraciados, sobretudo por acreditar no programa que, segundo ele, beneficia o Estado e os participantes.

“O programa de Educação Fiscal de Alagoas é referência para vários estados que já vieram aqui para conhecer e copiar", afirmou. O governador também destacou a importância do programa de educação fiscal para o Estado. "A premiação estimula o cidadão a contribuir para a arrecadação, ajudando o Estado a cumprir com suas obrigações. Todos saem ganhando", reforçou.

Samuel Cirino de Lima faturou o prêmio principal de R$ 50 mil. Já Tayara Fernandes de Oliveira e Cláudia Luiza Coelho de Mendonça Silva ganharam o segundo e o terceiro prêmios, de R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente. Também foram sorteados outros 150 prêmios de R$ 500 (num total de R$ 75 mil), mais cinco mil de R$ 25,00 (R$ 125 mil) e outros 12 mil prêmios de R$ 10,00 (R$ 120 mil).

A secretária-adjunta da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Adaída Barros, comemorou o sucesso do programa Nota Fiscal Alagoana. “A cada ano aumenta o número de participantes, numa demonstração de credibilidade junto ao consumidor alagoano. Vale destacar que o consumidor cada dia exige mais a nota com o CPF”, destaca. O resultado completo do sorteio da Nota Fiscal Alagoana da edição do Dia das Mães está disponível no site http://www.sefaz.al.gov.br/nfa/.

Créditos - Os consumidores cadastrados no programa e que não foram contemplados com os 17.153 prêmios disponibilizados no sorteio podem acessar o site www.sefaz.al.gov.br/nfa e conferir os créditos disponíveis em sua conta. É só conferir os valores disponíveis, solicitar o depósito da quantia pelo site e escolher a forma de utilização.

Têm direito aos créditos os consumidores cadastrados na NFA que inserem na hora da compra o CPF/ CNPJ no documento fiscal. São três opções para utilizar os créditos: na primeira, o dinheiro pode ser depositado em conta-corrente ou poupança; na segunda, o consumidor pode optar para que o valor seja descontado do IPVA; e na terceira, o valor pode ser doado para alguma instituição de caridade.

Para fazer o uso do crédito, o consumidor precisar ter disponível na conta da NFA R$ 25 ou mais. Vale ressaltar que os créditos liberados para os consumidores não ficam restritos aos sorteios. Os créditos dos sorteios são somados aos ICMS das compras feitas pelos consumidores. Aqueles que esqueceram suas senhas para acessar o site da NFA devem comparecer ao 3º andar da sede da Fazenda (Rua General Hermes, 80, Cambona), de posse de CPF e carteira de identidade, para que uma nova senha seja gerada.

PARTICIPAÇÃO - Qualquer pessoa pode participar do programa e concorrer a prêmios em dinheiro. Para isso, basta possuir CPF ou CNPJ e se cadastrar no site www.sefaz.al.gov.br/nfa. No sistema da Nota Fiscal Alagoana, o consumidor informará alguns dados básicos e obterá uma senha para ter acesso a todas as informações referentes ao programa, a exemplo do total do crédito a que terá direito, a forma de como gostaria de utilizar o crédito, as notas fiscais de venda ao consumidor e cupons fiscais em que indicou seu CPF, impressão dos documentos fiscais e acompanhamento das reclamações registradas.

Acompanharam a entrega dos prêmios a secretária da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, Kátia Born, além do superintendente do Procon, Rodrigo Cunha. Representando a Sefaz, a coordenadora de Educação Fiscal, Aída Gama, e o gestor do programa Nota Fiscal Alagoana, Marco Toneli. Dedicado ao Dia das Mães, o 20º sorteio da Nota Fiscal Alagoana distribuiu R$ 400 mil em prêmios no dia 10 de maio, no Calçadão da Rua do Comércio, Centro de Maceió.

Fonte: Alagos 24 H


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Editado por Carlos Gama

Complexidade da nova lei da nota fiscal adia início das sanções



Em um ano todos os estabelecimentos do país devem se adequar às regras e ampliação de prazo para sanção, segundo a Casa Civil, aconteceu devido à complexidade da norma






O prazo para os estabelecimentos comerciais começarem a informar os impostos cobrados na compra de produtos detalhados na nota fiscal foi adiado por um ano. A decisão de ampliar por um ano o início das sanções havia sido anunciada na última segunda-feira, dia 10, pela Casa Civil da Presidência da República, quando a nova lei entrou em vigor.

Contudo o Governo decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. 

Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

As empresas deverão alterar seus sistemas para que, na emissão dos seus documentos fiscais, destinados aos consumidores finais, seja destacado o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos. Podem também fixar painel em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, demonstrando o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Regra precisa ser aplicada em todo o país, orienta gerente- Pierre Duque, Gerente de Desenvolvimento da Nasajon Sistemas, explica que todo estabelecimento que emitir documento fiscal de venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, precisa se adaptar às novas regras.

Segundo ele, os documentos deverão exibir o valor total aproximado dos tributos de acordo com os produtos e/ou serviços discriminados nos documentos fiscais. 

“O grande dificultador para as empresas de software é o cálculo desses tributos. Para isso, utilizamos a carga tributária média aproximada de todos os produtos e serviços, divulgada pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. É importante ressaltar que as notas eletrônicas destinadas ao consumidor final também devem obedecer à Nota Técnica 003/2013, que esclarece de que forma ocorrerá seu preenchimento”, esclarece.

Pierre explica que algumas empresas, como é o caso da Nasajon, a adaptação pode não custar nada. “Para quem ainda não possui o sistema que emite nota fiscal e também faz gestão integrada de clientes, fornecedores, vendedores, estoque, contas a pagar e a receber, faturamento, cobrança, bancos e mala direta tem o investimento de R$ 8.000,00 com treinamento”. 


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SP/Guarulhos - Comentários sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Guarulhos



Por Carlos Alberto Gama – Blog do Faturista






Como sempre recebemos muitos questionamentos sobre a NFS-e de Guarulhos/SP, resolvemos elaborar um pequeno manual a respeito do tema, com comentários e abordando as principais funcionalidades, veja.

A NFS-e da cidade de Guarulhos/SP foi instituída pela Lei n.° 29.168 de 22 de agosto de 2011, que assim dispõe:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Guarulhos, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deve ser emitida “on-line”, por meio de senha via Internet, no endereço eletrônico http://www.guarulhos.sp.gov.br, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Guarulhos, e que possuam inscrição regular no Cadastro Fiscal Mobiliário.

Dessa forma, ultrapassados os primeiros contornos acerca do assunto, a seguir, enumeramos as principais discussões sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Guarulhense.

NUMERAÇÃO
O número da NFS-e será gerado automaticamente pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.

QUANTIDADE DE VIAS IMPRESSAS
O prestador de serviço poderá imprimir quantas vias entender necessárias ou até mesmo enviar o arquivo gerado por “e-mail” ao tomador do serviço, por sua solicitação.

NOTA FISCAL CONJUGADA
Não existe previsão legal para emissão de nota fiscal eletrônica conjugada, conforme § 3° do artigo 6 da Lei n.° 29.168/11, ou seja, na hipótese de prestação de serviço e fornecimento de mercadorias, o contribuinte deverá emitir notas separadas.

Além disso, é importante ressaltar que o contribuinte deverá emitir uma NFS-e para cada tipo de serviço prestado, mesmo que seja para o mesmo tomador de serviço.
  
CANCELAMENTO
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica poderá ser cancelada ou substituída pelo próprio emitente, por meio do sistema eletrônico municipal, porém apenas antes do vencimento do imposto.

Após a data de vencimento do imposto, e quando este não tenha sido pago, poderá ser solicitado o cancelamento da NFS-e por meio de comunicado eletrônico junto ao Sistema informatizado de Controle e Gestão do ISSQN, cuja análise do pedido será efetuada pelo Fisco de Guarulhos.

Com o pagamento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada através de processo administrativo, junto a Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Além disso, é importante ressaltar que, se a nota fiscal for cancelada e não for substituída, o prestador de serviço (emitente da NFS-e) deverá manter declaração do tomador demonstrando que o serviço não foi executado.

Referente aos prazos, consultar o art. 19 da referida lei municipal.

RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS - RPS
Sabemos que o Recibo Provisório de Serviços - RPS é o documento emitido pelo prestador de serviços, e posteriormente convertido para NFS-e, e somente os autorizados podem emiti-lo.

A conversão do RPS deve ser feito até 10 (dez) dias corridos, a partir do dia seguinte à sua emissão, desde que não ultrapasse o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços.

O RPS deve ser numerado em ordem crescente, seqüencial, a partir do número 1 (um).

REGIME ESPECIAL
Existe a possibilidade de concessão de regime especial para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, mediante requerimento fundamentado, conforme art. 5° da Lei n.° 29.168/11.

SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO SITE
Configuração do perfil do contribuinte;
Emissão, impressão, reimpressão e cancelamento de NFS-e;
Envio de NFS-e por e-mail;
Exportação de NFS-e emitida e recebida;
Aplicativo para emitir, enviar e processar arquivos de Recibos Provisórios de Serviços (RPS);
Substituição de RPS por NFS-e;
Entre outros.

AUTUAÇÕES/MULTAS
Pelo que notamos, não há muitas autuações no que se refere a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Guarulhos, isso tudo em razão do pouco tempo de utilização do sistema.

Mesmo assim, é de suma importância respeitar todas as especificações mencionadas acima, com o objetivo de evitar futuras autuações.

Acreditamos que essas são as principais dúvidas sobre a NFS-e de Guarulhos.

Algumas matéria e artigos, inclusive de minha autoria, pode ser visualizado em: http://faturista.blogspot.com.br/search/label/SP%2FGuarulhos

Post atualizado até junho de 2013.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP
Contato: carlos_gama81@hotmail.com


SIGLAS
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.


LEGISLAÇÃO
Lei n.° 5.986 de 29 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre o lançamento, arrecadação e fiscalização do ISS.
Lei n.° 29.168 de 22 de agosto de 2011 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Guarulhos/SP.
Lei n.° 6.850 de 30 de maio de 2011 – Promoção de campanhas de incentivo e estímulo à emissão de NFS-e. Não regulamentada ainda.

SUPORTE TÉCNICO

(11) 2175-1145 / Suporte NFS-e