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30 de dez. de 2013

RS/Erechim - Prefeitura disponibiliza NFS-e a partir de janeiro de 2014




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Erechim disponibiliza NFS-e a partir de janeiro de 2014

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços estará disponível, de forma opcional, a partir de 2 de janeiro de 2014 para contribuintes de ISS do Município de Erechim no Rio Grande do Sul.

A princípio, a utilização da nota fiscal de serviços eletrônica será opcional, porém, aos poucos, terá a sua utilização obrigatória.

O contribuinte pode optar pela utilização da NFS-e utilizando o seguinte site: www.pmerechim.rs.gov.br

Toda a regulamentação legal, prazos e demais detalhes sobre a NFS-e em Erechim encontram fundamento legal no Decreto n° 3.970 de novembro de 2013 do Município.

Fonte: Blog do Faturista – Carlos Alberto Gama

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.


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NFC-e - Nota fiscal eletrônica traz mais segurança para o consumidor





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A tecnologia elimina a necessidade da nota fiscal em papel, pois as informações serão armazenadas eletronicamente no site da Secretaria da Fazenda de cada estado e consultadas a qualquer momento

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi lançada e está disponível a todos os estados que quiserem adotá-la. A tecnologia elimina a necessidade da nota fiscal em papel, pois as informações serão armazenadas eletronicamente no site da Secretaria da Fazenda de cada estado e consultadas a qualquer momento.

O cidadão, além da compra simplificada, terá também a certeza sobre a autenticidade de sua transação comercial. E o código de barras, que completa 30 anos de utilização no Brasil, é uma ferramenta essencial para a emissão desses documentos.

O processo de emissão de uma NFC-e tem início com a leitura do código de barras da mercadoria a ser comercializada, possibilitando a identificação do produto e o preenchimento no arquivo eletrônico da NFC-e das informações comerciais e fiscais correspondentes do item.

Essa série padronizada de números – representada pela barra de listras tão conhecida dos consumidores – facilita não apenas a gestão de estoque de produtos, mas também garante mais segurança ao consumidor.

Ao incluir o código de barras no documento fiscal – a medida só é exigida para empresas que adotam esse padrão em seus produtos –, é possível acompanhar todo o caminho percorrido pelo produto, da fabricação até chegar às mãos do consumidor. No caso de medicamentos, por exemplo, ajuda a identificar produtos falsificados ou pirateados.

O mesmo se aplica à venda de alimentos. A cada ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) contabiliza em torno 200 casos de fraude e contaminação de alimentos de grandes proporções em todo o mundo, e a rastreabilidade permite retirar rapidamente o produto de circulação caso haja qualquer problema, seja a troca de ingredientes em sua composição, contaminação química, biológica ou perda de qualidade.

A partir de 2014, a expectativa é que seja massificado o uso da NFC-e no Brasil que, mais uma vez, serve de exemplo no quesito automação. Além das vantagens para o consumidor, empresas e fisco, a medida também pode inspirar a adoção de modelos semelhantes em outros países.

João Carlos de Oliveira é presidente da GS1 Brasil – Associação Brasileira de Automação.


Fonte: Administradores

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RS - Alterado RICMS na operações com postes de concreto e de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço.


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O Estado do Rio Grande do Sul publicou em 30 de dezembro de 2013 o DECRETO 51.088/2013, com o seguinte teor:

Alts. 4168 e 4169 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede redução de base de cálculo de ICMS, com manutenção dos créditos fiscais relativos às entradas, nas saídas internas, promovidas por estabelecimento fabricante, de postes de concreto e de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço. (Lv. I, art. 23, LXXII, e art. 35, XXVIII)

Fonte: Blog do Faturista – Carlos Alberto Gama

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29 de dez. de 2013

GO - Produtor emite mais nota avulsa pela internet




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A Secretaria da Fazenda emitiu mais de seis mil Notas Fiscais Avulsas pela Internet (NFA-web) em oito meses deste ano.

O serviço foi disponibilizado aos produtores rurais em abril.  O crescimento de emissão NFA-web vem ocorrendo mês a mês e alcançou 2.150 documentos fiscais emitidos em novembro, segundo o levantamento da Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda.

Os primeiros a emitirem o documento pela internet foram os produtores de milho e gado.Em setembro, o serviço foi disponibilizado aos produtores de sorgo e na próxima semana deve ser estendido aos produtores de suínos e de carvão, revela o coordenador de Documentário Fiscal, Antônio Godoi.

Também está prevista para 2014 a inclusão de outros produtos como arroz, feijão e soja. "A emissão pela internet facilitou muito a vida do produtor rural que não precisa mais sair da sua propriedade até uma Agenfa para emitir a NFA-web", explica Godoi.

Para emitir o documento fiscal pela site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br o produtor deve ser cadastrado na Sefaz e ter o Certificado Digital.  Todas as informações sobre a NFA-web podem ser acessadas pelo banner do serviço no canto direito da página inicial da Sefaz.


Fonte: FISCOsoft

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DF - Obrigatoriedade de NF-e em substituição à Nota de Produtor e NFPA é prorrogada




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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos microprodutores rurais e produtores rurais pessoa física que será prorrogada a data para o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para documentar as operações com mercadorias e as prestações de serviços tributadas pelo ICMS. 

O uso desse documento eletrônico, em substituição à Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-Eletrônica (NFPA-e), estava marcado inicialmente para 1º de janeiro de 2014, contudo, visando o aperfeiçoamento dessa funcionalidade pelos Estados e a adequação dos contribuintes à nova sistemática, decidiu-se pela prorrogação.

A nova data, que será estabelecida por meio de Ajuste SINIEF a ser publicado em breve, será divulgada pela Sefaz-MT assim que for definida.


Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NF-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre o funcionamento técnico de aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.


Fonte: FISCOsoft

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SP - Substituição tributária de água mineral e natural divulgada a base de cálculo



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Por meio da Portaria CAT nº 137/2013 - DOE SP de 21.12.2013 foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de água mineral e natural para utilização no período de 1º.01 a 30.06.2014, ficando revogada, a partir de 1º.01.2014, a Portaria CAT nº 60/2013.


Fonte: ICMS- LegisWeb

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28 de dez. de 2013

Qual a penalidade para falta de emissão da Nota Fiscal Paulista?

Artigo de Carlos Alberto Gama

A “Nota Fiscal Paulista” é programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado de São Paulo, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.

Respondendo a questão acima, informamos que a penalidade para falta de emissão da “Nota Fiscal Paulista” é de R$ 1.937,00 (100 UFESPs), prevista no artigo 7° da Lei 12.685/07, por documento não emitido ou entregue.

Sem sombra de dúvidas, trata-se de uma penalidade alta.

Desse modo, vale lembrar que só em julho de 2013 a Secretaria da Fazenda de São Paulo emitiu 986 autos de infração, decorrentes de 5.542 denúncias que foram feitas via internet, no PROCON e Postos Fiscais da Sefaz/SP.

Portanto, para evitar futuras autuações, siga o conselho do apresentar Raul Gil: Vamos faturar! Rs.

Carlos Alberto Gama é professor em cursos na área fiscal e faturamento – www.carlosalbertogama.com.br e Editor do Blog do Faturista.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.



MT - Nota Cuiabana concede prêmio especial de Natal para cinco contribuintes


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O Natal será mais especial para os cinco ganhadores do prêmio especial da Nota Cuiabana, que juntos dividem R$ 200 mil. A entrega dos cheques foi feita na tarde desta segunda-feira (23) pelo prefeito Mauro Mendes.

A auxiliar financeira Iracema Maria da Silva ganhou o maior prêmio, de R$ 100 mil. A nota fiscal que foi sorteada era referente ao conserto do carro, que custou R$ 140,00.

“Eu tinha apenas duas notas fiscais cadastradas no site. Foi uma surpresa receber a ligação de Prefeitura hoje de manhã. Achei que era trote e só acreditei quando eu liguei de volta no setor e verifiquei no site”, conta. O dinheiro veio em uma boa hora: ela vai juntar com as economias e comprar uma casa.

A sortuda que levou R$ 50 mil, Leone Vilela da Silva, ainda não sabe o que vai fazer com o prêmio, mas garante que continuará a pedir nota fiscal. “Ainda não caiu a ficha. Jamais imaginei ser sorteada, ainda mais que tenho apenas quatro notas cadastradas”, disse.

Os outros ganhadores foram Clelson Bueno, que levou R$ 25 mil; Adriano Breunig, R$ 15 mil; e Marcia Gregório Alves, R$ 10 mil.

A cada sorteio aumenta a participação da população. No primeiro sorteio, ocorrido em no final de setembro, 2.483 pessoas estavam cadastradas com cerca de 5 mil notas fiscais. Neste mês, já são quase 22 mil contribuintes com 63 mil notas fiscais.

Mauro Mendes destacou que o crescimento da participação dos contribuintes está refletindo na arrecadação do município.

“Quem está ganhando o maior prêmio da Nota Cuiabana é a população, que está sendo beneficiada com melhorias para a nossa Cuiabá, que só são possíveis graças ao aumento da receita municipal. Assim, a Prefeitura pode investir mais em asfaltamento, na saúde, na educação, por exemplo”, afirmou.

Instituída na gestão do prefeito Mauro Mendes, a campanha que visa a aumentar a arrecadação municipal e a formalidade no mercado de trabalho continua em 2014.

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Guilherme Müller, antes da campanha da Nota Cuiabana, a Prefeitura de Cuiabá registrava uma média de 200 mil notas fiscais de serviços emitidas por mês. Dezembro será fechada com a emissão de pelo menos 300 mil notas fiscais.

“Já podemos afirmar que a Nota Cuiabana é uma iniciativa de sucesso e que está mudando os hábitos da população. Hoje, o cidadão tem consciência dos seus direitos e deveres, o que inclui exigir nota fiscal”, destacou Müller.

Para participar, basta entrar no site da Nota Cuiabana, no link www.notacuiabana.com.br, e realizar o próprio cadastro.

A partir daí, qualquer compra de serviço feita com a emissão de nota fiscal eletrônica irá gerar um cupom e o consumidor estará automaticamente participando dos sorteios. Uma vez cadastrado, o consumidor só precisa informar o número do CPF no estabelecimento em que pedir a nota.


Fonte: Jornal O Documento

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27 de dez. de 2013

Paraná dispensa MEI – Microempreendedor Individual da emissão do CT-e

De acordo com a Norma de Procedimento Fiscal CRE n° 113 de 17/12/2013, o Estado do Paraná dispensou expressamente o Microempreendedor Individual da emissão de CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Desse modo, restou alterada a NPF n° 068/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico, passando a contar com o subitem 3.2, com o seguinte teor:


"3.2. A obrigatoriedade de emissão do CT-e prevista nesta Norma não se aplica ao MEI - Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.".

2. Fica revogado o subitem 2.4.2.

3. Esta NPF entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.


Em suma: Conforme mencionado acima, o MEI – Microempreendedor Individual está dispensado da emissão de CT-e – Conhecimento de Transporte no Estado do Paraná, por força da nova norma de procedimento fiscal.


Carlos Alberto Gama é professor em cursos na área fiscal e faturamento – www.carlosalbertogama.com.br e editor do Blog do Faturista.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

22 de dez. de 2013

SP/Bauru - Nota Fiscal Bauruense começa em 2014












Parte do imposto pago por estabelecimentos de serviços de vários tipos voltará aos consumidores como créditos para o IPTU

“CPF na nota?”. Em lojas e mercados, a frase já substitui o “bom dia” em razão do sucesso da Nota Fiscal Paulista. Em 2014, o governo municipal vai criar a Nota Fiscal Bauruense, anunciada ontem pelo prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB). A ideia é que parte do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido por estabelecimentos da cidade seja devolvida aos consumidores em forma de créditos para o abatimento do Imposto Territorial e Urbano (IPTU).

Salão de beleza, academias, lavanderias, lava-carros, faculdades, escolas, cursos de língua, estacionamentos e empresas de manutenção são exemplos de estabelecimentos de prestação de serviços que recolhem o ISS, que já vem embutido no valor pago pelos clientes.

No âmbito estadual, o programa devolve 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Embora a expectativa seja de que o município implante a Nota Fiscal Bauruense em maio do ano que vem, o secretário de Finanças, Marcos Garcia, ainda não sabe a porcentagem do ISS que será “devolvida” aos munícipes, clientes dos estabelecimentos que recolhem o tributo.

Ele explica que, no início deste ano, o governo vai se debruçar sobre as experiências semelhantes já implantadas pelas prefeituras de Ribeirão Preto, Barretos e São Paulo. “Temos que ver o que deu certo e o que não deu para evitarmos eventuais erros que possam comprometer o município”, explica Garcia.

O principal temor é de que a iniciativa traga mais perdas do que ganhos aos cofres públicos de Bauru. A proposta tem como objetivo combater a sonegação das empresas instaladas na cidade.

“Pouquíssima gente pede nota fiscal a esses estabelecimentos. Nossa ideia é estimular a prática para que a arrecadação com ISS aumente. Hoje as empresas podem ser submetidas a auditorias, que fiscalização eventual sonegação, mas o universo delas é muito grande e não dá para garantir apuração em todas”, pontua o secretário.

Adaptação

Marcos Garcia observa que a Nota Fiscal Bauruense será viabilização pela implantação total do sistema eletrônico para recolhimento do ISS, que passa a valer a partir de 1 de janeiro de 2014.

Até agora, apenas metade dos 9 mil estabelecimentos de serviços já adotaram a nota fiscal eletrônica. “Por essa razão, vamos esperar os quatro meses do ano para todos se adaptarem, para, daí sim, colocarmos esse projeto em prática”.

Em 2013, a arrecadação do ISS foi de R$ 76,2 milhões. O governo municipal estima que esse valor suba para R$ 92 milhões, em variação de 22%, provocada, justamente, pela implantação do sistema eletrônico. “A partir do mês que vem, o talãozinho já não vai mais valer nada”, avisa.

CPF ou CNPJ

A implantação da Nota Fiscal Bauruense depende apenas da definição de detalhes do programa pelo governo municipal. Marcos Garcia observa que toda a estrutura já está disponível por conta do sistema eletrônico para o recolhimento do ISS.

Portanto, para se beneficiar do projeto, ao usar quaisquer serviços no município, o consumidor precisará apenas informar seu CPF ou CNPJ.

Governo buscará alternativas para quem não paga IPTU ter benefício

A ideia inicial do prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) é devolver parte do ISS recolhido por estabelecimentos aos consumidores como créditos do IPTU. Acontece, porém, que uma parte de munícipes que consomem serviços na cidad, não paga o tributo, por não possuir ou alugar imóveis.

O desafio de Marcos Garcia e sua equipe é pensar em formas de estimular esses munícipes a aderir à Nota Fiscal Bauruense, garantindo, porém, que esse dinheiro volta à prefeitura.

O secretário de Finanças acha pouco provável, que, aos moldes do programa estadual, a prefeitura transfira os créditos como dinheiro livre para contas correntes dos munícipes.

“Uma das ideias é que a pessoa possa transferir os créditos para outra, seja da família ou algum amigo, que pague IPTU”, diz Marcos Garcia.


Fonte: JC Net


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14 de dez. de 2013

PB/João Pessoa - Nota fiscal da PMJP só funciona na madrugada




O CORUJÃO: contribuintes reclamam que sistema de emissão de nota fiscal da PMJP só funciona na madrugada 






Ainda sentindo os efeitos dos problemas na emissão de notas fiscais digital da Prefeitura Municipal de João Pessoa, que vai completar três meses no próximo dia 19, os contribuintes que necessitam utilizar o serviço na Capital hoje enfrentam uma boa e uma má notícia.

A boa é que, apesar de ainda precário, o sistema voltou a funcionar, a má é que ele só funciona bem durante a madrugada, chegando a ser apelidado por alguns usuários de O CORUJÃO.

Segundo uma contribuinte, que trabalha em uma empresa de construção de sites, ela só consegue emitir as notas fiscais a partir da meia noite até às 6h da manhã. “Depois desse horário fica inviável utilizar o sistema ou emitir alguma nota fiscal”, lamentou.

Ainda conforme a usuária, a mudança de horário está prejudicando sua rotina no trabalho, já que está sendo obrigada a realizar horas extras em seu expediente normal.


No início dessa semana o vereador Lucas de Brito (DEM) voltou a cobrar da gestão municipal explicações sobre o problema na emissão de notas fiscais da gestão Cartaxo.



Lucas destacou que, até agora, o serviço não foi normalizado, e os prejuízos aos contribuintes e aos cofres públicos permanecem.




O vereador baseou seu pedido na lei de acesso à informação, que garante o direito dos cidadãos de “receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível àsegurança da sociedade e do Estado”.



Contratos - Ainda no requerimento, Lucas pede informações sobre os contratos envolvendo as empresasprestadoras da emissão de notas, em especial os motivos do cancelamento do contrato com a Eicon; quais os problemas que acometeram o sistema da Prefeitura de João Pessoa que impossibilitaram o serviço; os prejuízos causados aos cofres municipais e aos consumidores; e qual a ligação da PMJP com a empresa Politec, que estaria envolvida em escândalos capitaneados por Carlinhos Cachoeira no Distrito Federal e no estado de Goiás.



Márcia Dias

Fonte: PB Agora

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AC/Rio Branco - Nota Fiscal Eletrônica do ISS será utilizada na capital a partir de 2014


Projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal nesta quinta-feira (12).









Dentre as atividades a terem a NFS-e estão construção civil e engenharia.


O Projeto de lei que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), cuja emissão registrará as operações de prestação de serviços dos contribuintes inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC) e que elevará a arrecadação ao mesmo tempo em que reduzirá a inadimplência do Imposto Sobre Serviços (ISS), foi aprovado, nesta quinta-feira (12), por unanimidade, na Câmara Municipal de Rio Branco

De acordo com a Prefeitura Municipal de Rio Branco (PRMB), o detalhamento da lei, que será apresentada à sociedade no próximo dia 18 de dezembro, mostra que o ISS incide sobre 38 atividades econômicas e que a NFS-e será implantada ao longo de oito meses, iniciando em janeiro e concluindo em agosto de 2014.

As primeiras atividades a terem a NFS-e serão na área da construção civil, engenharia, arquitetura, meio ambiente, limpeza, manutenção e correlatos, além dos serviços bancários e financeiros.

A lei institui também o Recibo Provisório de Serviços (RPS) para utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da NFS-e.  A meta é elevar a receita com ISS de R$3,3 milhões ao mês para R$6,6 mi/mês.


Fonte: G1

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13 de dez. de 2013

PR - Receita Estadual do Paraná disciplina as normas para utilização do MDF-e



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A Norma de Procedimento Fiscal 96 CRE, DE 5-11-2013 (DO-PR DE 8-11-2013), estabelece os procedimentos e o cronograma que devem ser observados para a emissão do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.


Fonte: ICMS- LegisWeb

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Curso de Faturamento / Básico de Faturamento - 08/02/2014



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Curso: BÁSICO DE FATURAMENTO 

INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE:
 
R$ 40,00 –  (parcelado no cartão de crédito)

Inclui material didático e certificado.
Brinde 1: Livro/Apostila – Como se dar bem no depto de faturamento?
Brinde 2: Livro/Apostila – ICMS descomplicado – Depto de faturamento.

DATA:
08/02/2014 (sábado)
Horário: 09:00 às 16:00 c/ 1 hora para almoço.

FORMA DE PAGAMENTO:
R$ 40,00 parcelado no cartão de crédito.
Nas compras parceladas, basta clicar no botão abaixo.

Depósito em conta corrente no Banco Itaú (pagto à vista de R$ 35,00)
Agência: 1626 Conta: 25772-7 – Carlos Alberto Gama
Cópia do depósito para: blogdofaturista@gmail.com ou carlos_gama81@hotmail.com
O aluno receberá uma cópia do contrato de prestação de serviços, treinamento, por e-mail.

LOCAL:
Praça Ramos de Azevedo, 206 conj. 940 / São Paulo – SP
Ao lado de estações de Metrô República e Anhangabaú.

INSTRUTOR:
Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP
Coordenador de Faturamento por  mais de 5 anos
Professor nos cursos de extensão da Universidade Guarulhos e diversas escolas profissionalizantes
Possui mais 45 artigos publicados na área. Veja a relação completa em:http://www.carlosalbertogama.com.br/?page_id=13
Veja currículo completo em:
http://www.carlosalbertogama.com.br/?page_id=2

CONTATOS E MAIS INFORMAÇÕES:
Horário de atendimento
Seg a sexta: 09:00 às 17:00
Sábado: 09:00 às 15:00
 
(11) 4646-9995
(11) 9 7141-5785 Vivo
(11) 9 4809-6089 Tim
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carlos_gama81@hotmail.com
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Curso: Básico de Faturamento – I

Indicação:
Profissionais do depto de Faturamento e demais áreas envolvidas que precisam de conhecimento introdutório referente a todo trâmite na emissão de notas fiscais nas operações com mercadorias.

Início
Introdução ao Direito Tributário: Fato Gerador, base de cálculo, alíquota, isenção, não-incidência , suspensão, diferimento e imunidade.
Tributação pelo ICMS e IPI
Nota Fiscal
Numeração, Série , Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55
Situação Tributária do ICMS
Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP
Cancelamento de nota fiscal, carta de correção, mercadoria sem nota, etc.
Valores faturados a maior e a menor.
Principais operações fiscais com notas – ICMS/IPI
Vendas em geral
Venda de bens do ativo imobilizado
Devolução de mercadorias – procedimentos
Remessa e retorno de Mercadorias em Demonstração
Remessa e retorno de Industrialização – cuidados
Remessa e retorno de Conserto
Brindes – procedimentos
Matéria envolvendo a legislação do Estado de São Paulo.
Trazer calculadora simples.