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26 de nov. de 2013

MS/ Fátima do Sul - A modernidade está prestes a chegar com a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em Fátima do Sul



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A Câmara recebeu do Executivo para tramitação e votação em plenário na próxima sessão ordinária, projeto de lei complementar que institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, hoje emitida em talonários impressos por gráficas e autorizados pela Prefeitura. O serviço, que será prestado pelo setor de tributos da municipalidade, deverá ser normatizado e estruturado pelo Executivo.

De acordo com o Secretário de Municipal de Finanças, Nivaldo dos Santos, o serviço atenderá todas as empresas prestadoras de serviços de Fátima do Sul, caso de hotéis, laboratórios, veículos de comunicação, agências de propaganda, empresas funerárias, hospitais e empresas de atendimento médico, entre outras atividades econômicas.

O setor de tributos da Prefeitura terá um papel de servidor geral do serviço e centralizará as informações da Nota Fiscal emitida, da empresa emissora e, do beneficiário da emissão (cliente).

João Hermes, Líder do Governo na Câmara, destacou que o serviço é um avanço tecnológico considerável que irá a voto no plenário da Câmara. É a modernidade que chega ao setor de tributos da Prefeitura. 

Conforme o vereador, “as cidades brasileiras, de porte médio para cima, já adotaram o serviço ou estão em fase de implantação. Quando o cliente chega à recepção de um hotel para pagar sua conta, por exemplo, não se usa mais a Nota Fiscal manuscrita ou de preenchimento mecânico.

A modernidade exige a emissão da Nota Fiscal eletrônica, emitida na recepção do hotel, através de serviço autorizativo da Prefeitura local, via internet. É um sistema ágil e eficiente, que garante transparência à transação e assento rigoroso da questão tributária. Já está na hora de Fátima do Sul receber o serviço.

A Prefeitura dá uma boa lição de modernidade e aporte de novas técnicas”, destacou João Hermes.
O chefe do setor de tributação do município destacou, ainda, que com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, toda a população será beneficiada. “Ao contrário do que muitos imaginam, o projeto não cria nenhum novo imposto, apenas transfere do papel para o computador o comprovante de pagamento do serviço prestado.

Com essas informações, o contribuinte poderá participar de sorteios, solicitar abatimentos no IPTU, além de diversas outras vantagens.”

O Governo da Cidade de Fátima do Sul, portanto, avança com sua modernização administrativa. Mais fácil, eficiente, com economia de papel, segurança e benefícios para o meio ambiente, a nota fiscal eletrônica é a evolução mais próxima do contribuinte.


Fonte: Fátima News

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Editado por Carlos Alberto Gama

SC - Operação Presença Fiscal notifica 86 contribuintes por irregularidades em documentação.




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A Secretaria de Estado da Fazenda notificou 86 contribuintes por irregularidades na documentação fiscal durante a quarta etapa da Operação Presença Fiscal, realizada nesta quinta-feira, 21 de novembro. O valor total das notificações foi de R$ 329.305,74. 

A ação, realizada em 25 municípios, contou com o trabalho de 76 auditores fiscais dos Grupos Regionais de Ação Fiscal (GRAF) e o apoio da Polícia Rodoviária Estadual. Foram abordados 1155 veículos.


Esta é a quarta etapa da Operação Presença Fiscal realizada em 2013. Além de coibir a circulação de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhada com nota fiscal inidônea, a operação serve como fonte de informação sobre a maneira como alguns contribuintes operam para sonegar tributos, permitindo ao fisco iniciar uma auditoria fiscal completa na empresa em que se verificou a irregularidade.

O gerente de fiscalização da SEF, Francisco de Assis Martins, explica que a operação tem um caráter mais educativo. “O objetivo da Fazenda é fazer com que as empresas emitam documento fiscal de forma espontânea”, resume Martins. No caso de sonegação fiscal, é cobrado o valor do ICMS, acrescido de juros e multa (que pode variar entre 75% e 150% do valor do imposto que deixou de ser pago).



SE - Sergipe é pioneiro em eliminar nota fiscal de papel




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O Estado de Sergipe lidera um projeto nacional para o desenvolvimento e implantação do sistema de emissão de documento fiscal eletrônico nas vendas ao consumidor final, denominado Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), uma tecnologia que elimina completamente a necessidade de impressão da nota ou cupom fiscal para o consumidor. As notas fiscais podem ser emitidas diretamente para o email e visualizadas de forma instantânea também pelo smartphone ou tablet do consumidor, por exemplo, fazendo a leitura do QR Code impresso no documento emitido na hora da compra.

A primeira NFC-e de Sergipe com validade jurídica no Brasil foi emitida em março deste ano, pela empresa Serpaf, e além dela a Rede Cencosud (G.Barbosa), Itabolos, Lojão dos Cosméticos e SOS Baterias aderiram voluntariamente ao novo sistema. No Brasil, um evento realizado na última segunda-feira, dia 18, no Rio Grande do Sul, marcou o lançamento nacional da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 

O coordenador nacional do Projeto NFC-e, Almerindo Rehen, que também integra a equipe da Sefaz de Sergipe, a ideia surgiu da observação de iniciativas de alternativa ao emissor de cupom fiscal utilizado atualmente. “Visualizamos a necessidade de desenvolver um sistema mais ambicioso e 100% eletrônico.

Nas reuniões dos grupos técnicos nacionais Sergipe lançava o questionamento sobre os cupons fiscais: por que a solução para os cupons fiscais não é a mesma utilizada na NFe, haja vista que todo cupom fiscal é uma nota fiscal? A partir de então iniciamos os estudos e definimos a linha de trabalho do projeto. Com a ideia consolidada, passamos a construir toda a base de aplicação do projeto e partimos para a busca de empresas interessadas em participar do projeto-piloto”, explicou.

Para o coordenador estadual do Projeto NFC-e para Sergipe e gerente de Fiscalização do Trânsito da Sefaz, Alberto Cruz Schetine, a concepção da NCF-e foi fundamentada em soluções tecnológicas para simplificação dos procedimentos, beneficiando as Secretarias de Fazenda, os estabelecimentos comerciais e também o cidadão.

“Com a implantação da NFC-e, é possível abrir caixas conforme o movimento de clientes no supermercado, por exemplo. Isso reduz o tempo de atendimento e pode inclusive eliminar as filas na hora de registrar as compras para pagar”, explicou. Para os governos, a tecnologia facilita a fiscalização aos estabelecimentos comerciais, pois o registro das transações comerciais passa a ser em tempo real, reduzindo consideravelmente os riscos de omissão de informação e sonegação de impostos.

A obrigatoriedade da NFC-e ainda está sendo discutida entre Estados para elaboração de um cronograma de implantação, mas a tecnologia já é reconhecida como uma revolução no controle fiscal do comércio a varejo, proporcionando uma maior justiça fiscal e grandes avanços em termos de logística, tecnologia e preocupação com o meio ambiente, com a opção de não utilização de papel.

Reconhecimento nacional

O Governo do Estado de Sergipe obteve o reconhecimento nacional, na última segunda-feira, 18, pelo pioneirismo no desenvolvimento do projeto. O secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Passos, e toda a equipe técnica da Sefaz participaram do evento que marcou o lançamento oficial da Nota fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) no país. Mais de 320 pessoas assistiram à cerimônia, realizada no Centro de Eventos do Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre (RS), em que o Estado de Sergipe foi homenageado pelo trabalho desenvolvido.

O secretário Jeferson Passos destacou o esforço e a dedicação da equipe técnica da Sefaz/SE para levar uma ideia genuinamente sergipana para um contexto nacional, produzindo um sistema capaz de revolucionar o controle fiscal pela administração tributária e promover a transparência da relação do consumidor com as empresas. Além disso, promove um ganho ambiental excepcional, reduzindo um volume enorme de papel associado hoje à emissão dessas notas.

“A NFC-e agora inicia a sua fase de disseminação pelo país, ultrapassou as paredes dos ambientes de testes. Consideramos um marco para Sergipe ter idealizado e desenvolvido esse projeto. Essa homenagem é o reconhecimento desse esforço e da dedicação da equipe técnica sergipana”.

A próxima etapa do projeto é a disseminação da iniciativa entre os empresários sergipanos e a discussão do cronograma de implantação definitiva a NFC-e, no ano que vem.

Fonte: Ascom Sefaz


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Editado por Carlos Alberto Gama

25 de nov. de 2013

RS – Principais dúvidas e cuidados sobre a carta de correção eletrônica




Via www.contadores.cnt.br







Na área de faturamento de mercadorias, em todos os Estados do Brasil, sem sombra de dúvidas, uma das maiores discussões é sobre as possibilidades de emissão da carta de correção, seja por meio eletrônico ou manual.

No Estado do Rio Grande do Sul não poderia ser diferente.

Porém, com uma peculiaridade a mais: A ausência de previsão na legislação interna, nascendo assim muitos questionamentos sobre a recepção do AJUSTE SINIEF 01/2007, ao seu regulamento do ICMS.

Nesse passo convém ressaltar que, o RICMS/RS não faz qualquer menção expressa sobre as hipóteses de utilização da carta de correção.

Mas por outro giro, é de bom tom lembrar que o estado aderiu ao Ajuste SINIEF 01/2007, que prevê a utilização da carta de correção, e, portanto, para todos os efeitos legais, contém a mesma validade jurídica.

Diante do cenário exposto acima, seguem alguns apontamentos sobre o tema.

Aviso de antemão que as questões foram extraídas do site da Sefaz/RS, ao qual fiz algumas modificações para melhor entendimento.

Já as respostas contam com meus comentários, Carlos Alberto Gama.

Portanto, vamos ao trabalho!


A Carta de Correção Eletrônica já está disponível?


Sefaz/RS: Sim, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) está disponibilizada, em todo o território nacional, desde julho de 2011.

Comentários: Nesse ponto, vale consignar que somente a partir de 01/07/2012 a emissão da CC-e tornou-se obrigatória, anteriormente, tratava-se de mera faculdade ao emissor da nota fiscal eletrônica.



A Carta de Correção manual ainda pode ser usada para NF-e?
Sefaz/RS: Não. Desde o dia 01/07/2012, não é mais permitido emitir Carta de Correção manual para NF-e. (grifamos)

Comentários: O contribuinte que emite nota fiscal eletrônica, modelo 55, NÃO PODE, de forma alguma, emitir carta de correção manual ou equivalente[1], uma vez que não existe previsão legal para tanto. Se emitida dessa forma, a carta de correção manual não tem validade jurídica alguma.



Como a CC-e pode ser emitida?

Sefaz/RS: A funcionalidade de emissão da CC-e deve estar disponível em seu programa emissor.

Comentários: O que se espera de um bom sistema operacional de dados, é que o modulo de emissão da CC-e deve estar vinculada ao seu ERP[2], sendo gerada automaticamente a partir de dados constantes da sua NF-e emitida.

Caso estejam usando o programa emissor fornecido pela Receita Estadual, a funcionalidade pode ser usada entrando no menu “Notas Fiscais/Gerenciar notas”, selecionando a nota em questão e clicando no botão “Carta de Correção”, na parte inferior da tela.


Quais são os dados da nota que NÃO podem ser alterados por CC-e?
NÃO PODEM ser alterados por CC-e são os seguintes:
 
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
Comentários – Ex: Alterar a alíquota da mercadoria de 18% para 7%, ou a quantidade de produtos.

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
Comentários - Não é possível também alterar os dados cadastrais do remetente e/ou destinatário, como o endereço de entrega ou o seu CNPJ do remetente/destinatário[3].

III - a data de emissão ou de saída.
 

É possível emitir mais de uma CC-e para a mesma NF-e?


Sefaz/RS: É possível emitir até 20 CC-e’s para a mesma NF-e. Porém, somente a última autorizada é que será válida.

Comentários: Nesse ponto, importante ressaltar que apesar da permissão para emitir até 20 CC-e, todo cuidado é pouco. As sucessivas alterações, mesmo que a principio, permitidas na legislação, com certeza, não são prudentes. Não existe motivo plausível para alterar por 10 vezes o nome da transportadora, por exemplo.


Uma CC-e precisa ser impressa?

Sefaz/RS: Não existe necessidade de imprimir uma CC-e. A única coisa referente à NF-e que precisa ser impressa é o DANFE, que vai acompanhar a mercadoria no trânsito.

A maneira correta de consultar os dados de uma CC-e é pesquisando a chave de acesso no site da SEFAZ, no link 
http://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-COM.aspx , ou no Portal Nacional da NF-e, no link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx , menu “Serviços / Consultar NF-e completa” (como aliás deve ser feito com qualquer outra NF-e).

Comentários: Apesar da Sefaz/RS mencionar que NÃO se faz necessário a impressão da carta de correção eletrônica, entendemos que em algumas situações, apenas por precaução, devemos fazer a impressão do documento, como no caso de correção da transportadora, entre outras possibilidades.



Dessa forma chegamos ao fim.

Acreditamos que essas são as principais dúvidas e cuidados que deve se tomar sobre a utilização da carta de correção eletrônica no Estado do Rio Grande do Sul.

E como diz o apresentador Raul Gil: Vamos faturar!

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama – Advogado na área tributária em São Paulo
Fonte: www.contadores.cnt.br e Sefaz/RS.


SIGLAS
CC-e: Carta de Correção Eletrônica.
DANFE: Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica.
ERP: Enterprise Resource Planning
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.
RICMS: Regulamento do ICMS.
SEFAZ/RS: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.





[1] Ex: Carta de Correção feita no Excel ou até mesmo em formulários prontos.
[2] ERP (Enterprise Resource Planning) Ex: Datasul, Microsiga, SAP, etc.
[3] Alguns profissionais entendem que é possível a emissão de CC-e para o CNPJ.

24 de nov. de 2013

Sabe quais são as mudanças da da versão 3.10 da NF-e?


Especialista avalia os reflexos do novo ambientes de homologação e produção na rotina das empresas










O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) do governo federal, que conta com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal eletrônica, está passando por mudanças. 

Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de estado da Fazenda, ficarão à disposição até o dia 4 de novembro. 

Em 2 de dezembro, será a vez do ambiente de homologação da NF-e ficar à disposição dos contribuintes, enquanto o seu sistema de produção somente estará liberado em 3 de março de 2014.

O diretor da Decision IT Eduardo Battistella, membro do Players NF-e – grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da Nota Fiscal eletrônica –, destaca as cinco principais mudanças e analisa como elas refletirão nas rotinas das empresas.

1- Leiaute único para a NF-e e a NFC-e. 
Battistella destaca que os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) foram compatibilizados. De acordo com ele, a mudança minimiza o impacto para os que apenas emitem NF-e, além de reduzir custos de implementação para os processam ambos os modelos de documentos.

2- Solicitação de autorização síncrona ou compactada
Alteração reduzirá o tempo total de processamento e uso do canal de Internet, segundo o especialista. 

3- Autorização de download do XML. 
O contribuinte poderá informar até dez usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios liberados pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o que pode trazer mais segurança ao procedimento, segundo avaliação de Battistella.

4- Revisão de processos
A emissão de NF-e de devolução deverá ser revisada no caso dos contribuintes que devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser referenciado por NF-e. 
Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior, conforme alerta o especialista: “novas informações estão sendo solicitadas no XML e deverão ser previstas nos seus sistemas de gestão”.

5- Validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois primeiros dígitos – declarada nos produtos
Segundo Battistella, o saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios problemas para a emissão das notas.
“O novo padrão deverá agregar maior qualidade às informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização, além de causar diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos. Por outro lado, para as administrações tributárias, vislumbra-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação”, conclui.


Fonte: CIO Uol

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Editado por Carlos Alberto Gama

PA - Programa Nota Fiscal Cidadã convoca premiados


Sefa quer que os premiados se regularizem para receber prêmios.
Mais de 1300 pessoas estão com cadastro incompleto.







A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) concova mais de 1.300 pessoas premiadas no quarto sorteio do Programa Nota Fiscal Cidadã, ocorrido em 18 de setembro, para regularização cadastral. O procedimento é necessário para que os premiados possam receber os benefícios. A lista completa dos convocados está publicada também no site do Programa.

De acordo com a secretaria, dos 2.970 vencedores 1.332 possuem inconsistências no cadastro ou não atendem requisistos previstos na legislação. Por esse motivo, a coordenação do programa publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (21) os nomes de todos os vencedores, para que compareçam à sede da Sefa, localizada na avenida Visconde de Souza Franco, nº110, em Belém, ou liguem no 0800 725 5533.

“A Lei que instituiu o Programa Nota Fiscal Cidadã determina que a não reclamação do prêmio no prazo de 90 dias, contados da data do sorteio, implica na perda do direito do contemplado de receber o crédito”, informa a coordenadora Rutilene Garcia. O prazo limite para recebimento dos prêmios é 17 de dezembro.

“Do total dos sorteados, temos até o momento, 45% com pendências: 17% não apresentaram o registro dos dados bancários, o que não permite fazer o depósito do prêmio; 18% apresentaram informações bancárias com erro, e também não puderam receber a premiação, e 9% estão irregulares perante o Fisco estadual, fato que também os impede de acessar a premiação”, esclarece a coordenadora.

Mais de 112 mil consumidores estão cadastrados no Nota Fiscal Cidadã. O próximo sorteio será em 12 de dezembro e valerão notas e cupons fiscais emitidos com CPF nos meses de julho a setembro.

O programa do governo do Estado foi criado para estimular a cidadania fiscal e contempla com prêmios em dinheiro consumidores que pedem cupom e nota fiscal com CPF. Desde o ano passado foram realizados quatro sorteios, com premiação de 10.136 bilhetes e distribuição de R$ 746,5 mil em prêmios.


Fonte: G1

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Editado por Carlos Alberto Gama

22 de nov. de 2013

PB/João Pessoa - Cartaxo não se pronuncia sobre nota fiscal




Mesmo após 40 dias de pane, Cartaxo não se pronuncia sobre problema na nota fiscal e nem dá sinais de solução






Mesmo após quase dois meses apresentando problemas, o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), segue sem se pronunciar oficialmente sobre a pane na emissão de nota fiscal digital da Capital.

A primeira justificativa dada pelos seus auxiliares é de que havia um tal vírus raro, cuja cura ainda era desconhecida. Depois, a gestão confirmou que a empresa que funcionava em sua plenitude foi trocada por outra, que até agora não consegue ‘dá conta da demanda’.

Os contribuintes que necessitam utilizar o sistema todos os dias reclamam nas redes sociais que só conseguem utilizar os serviços no período da madrugada, que é quando a rede está menos congestionada, caso contrário tem que se deslocar até a sede do Centro Administrativo Municipal para poder emitir as notas fiscais.

A informação é de que o secretário da Receita, Fábio Guerra, é quem teria sido responsável pela mudança, após ter sugerido um sistema próprio de Declaração de Serviços e de Emissão de Notas Fiscais.

A ‘iniciativa’ do auxiliar foi, inclusive, parabenizada pelos agentes fiscais auditores de tributação do município de João Pessoa, através de suas entidades representativas, que expressaram seu apoio ao que consideraram corajosa e sábia decisão do senhor Fábio Oliveira Guerra, secretário da Receita Municipal.

O problema é que o sistema anterior funcionava e o atual não. Enquanto isso o contribuinte fica no prejuízo e o erário público também.


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Cupom Fiscal Valerá Prêmio no Paraná



Via - www.contadores.cnt.br






O Estado do Paraná, seguindo a estratégia tributária de outros estados, e, acima de tudo objetivando aumentar arrecadação de ICMS, implantou a campanha “Nota Fiscal Paranaense”, através do Decreto n° 9.170 de outubro de 2013.

Segundo a Secretaria da Fazenda, a “Nota Fiscal Paranaense” tem por finalidade, conscientizar a população para o exercício da cidadania fiscal e estimular a emissão de documentos fiscais nas operações atinentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A campanha do governo paranaense distribuirá prêmios aos consumidores que exigirem a emissão de documento fiscal no comércio varejista do estado, conforme regras que serão estabelecidas pela Sefaz.

Na primeira etapa da campanha, somente os cupons fiscais participam dos sorteios, porém, posteriormente outros documentos vão fazer parte do benefício fiscal.

Apesar de um pouco tarde, com essa medida, o Paraná passa a fazer parte do grupo de estados e municípios que tentam aumentar a arrecadação financeira, por meio de campanhas que incentivam a emissão de documentos fiscais.

Somente para demonstrar a importância dos projetos que estimulam a emissão de documentos eletrônicos, o Estado de São Paulo já distribuiu quase oito bilhões de reais, e possui mais de 870 mil estabelecimentos comerciais cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista.

A implantação da campanha “Nota Fiscal Paranaense” está prevista para iniciar em dezembro de 2013, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Paraná.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Artigo de Carlos Alberto Gama – Advogado na área tributária em São Paulo


20 de nov. de 2013

São Paulo acrescenta o MDF-e ao regulamento do ICMS



Recentemente, o Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 59.565/13, de 1° de outubro de 2013, alterou o Decreto n° 45.490/00 RICMS/SP, acrescentando ao rol de documentos fiscais eletrônicos, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

Foram alterados diversos artigos, a fim de legislar e acrescentar previsão legal para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, tem por objetivo substituir paulatinamente o atual Manifesto de Carga, modelo 25, no serviço de transporte intermunicipal e interestadual de bens e mercadorias nas hipóteses indicadas em minuta.

O novo documento será emitido por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo como emitente de NF-e ou CT-e, de acordo com o cronograma de implementação.

Dessa forma, a partir de sua obrigatoriedade, nas hipóteses previstas na legislação do Estado de São Paulo, o contribuinte deverá imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – DAMDFE, que deve acompanhar a mercadoria durante o transporte, possibilitando assim, maior controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e.

Diante do noticiado acima, notamos que o MDF-e é mais um tentáculo do SPED, e tem por objetivo principal, registrar e monitorar eletronicamente todas as operações comerciais possíveis.

Por isso, atentem se as novas mudanças da estrutura do SPED.

É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.

Carlos Alberto Gama
Advogado na área tributária em São Paulo.
Professor nos cursos de faturamento e fiscal.
Contato: carlos_gama81@hotmail.com