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29 de set. de 2012

MG - Emissão de Nota Fiscal para o MEI









Emissão de Nota Fiscal para o MEI

O Empreendedor Individual, obrigatoriamente, deverá emitir nota fiscal nas vendas de produtos e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física. Entretanto a emissão da nota fiscal para pessoas físicas não é proibida, ficando a critério do empreendedor a sua emissão, caso seja solicitado.
No estado de Minas Gerais a emissão de notas fiscais para os contribuintes do ICMS (Comércio e/ou indústria) pode ser feita de três maneiras:

·         Nota fiscal avulsa por meio eletrônico;
·         Nota fiscal avulsa por meio físico;
·         Bloco de NF série D.

Como e onde acessar a Nota fiscal
nota fiscal por meio eletrônico poderá ser solicitada no portal da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF no seguinte endereço eletrônico:https://www2.fazenda.mg.gov. br/sol/ctrl/SOL/NFAE/SERVICO_007?ACAO=NOVO&ACESSO_EXTERNO=1 , sendo gratuita a emissão.

SAIBA MAIS.
Sabe em quais hipóteses é possível emitir Carta de Correção? Clique aqui.
Carta de Correção Eletrônica – Novas diretrizes. Clique aqui.
Qual a penalidade para NF-e cancelada após o prazo? Clique aqui.


nota fiscal avulsa por meio físico deverá ser solicitada na Administração Fazendária do governo do Estado.

Já a nota série D poderá ser solicitada junto à gráfica de sua livre escolha. Basta protocolar um pedido junto a Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, sendo gratuita a emissão. Para impressão da nota é preciso solicitar uma autorização – AIDF através do SIARE. 


Mas se você trabalha no ramo de Prestação de serviço Série A1. Também é necessária a autorização para impressão dessa nota. Para mais informações procure a Secretaria de Finanças da prefeitura da sua cidade, pois cada município possui um procedimento específico.

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ESTÁ OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL? Clique aqui.



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Editado por Carlos Gama



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