Texto selecionado por Carlos Alberto Gama.
É permitida a reprodução desde que citado a
fonte e o autor.
Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica de São Bernardo do Campo.
Desde de 1º de março de 2011 é obrigatório o
uso da nova ferramenta de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica(NFS-e) e
Escrituração Fiscal Eletrônica (ISS-e).
|
A
nova NFS-e traz os seguintes benefícios:
Padronização
– Segue o padrão SPED – Serviço Público
de Escrituração Digital – idealizado pelo Governo Federal.
Agilidade
e segurança – As empresas
podem emitir via internet suas Notas Fiscais, remetendo o documento
eletronicamente para o e-mail do tomador de serviço, sem uso de papel. Todas as
NFS-e são emitidas com assinatura digital, o que garante a veracidade e
segurança de dados, impedindo fraude ou falsificações.
Integração
– A integração entre a nova NFS-e e
o sistema de escrituração eletrônica (GissOnline) permite o registro automático
do livro fiscal.
Comodidade
– As empresas poderão utilizar o
RPS – Recibo Provisório de Serviços – em substituição temporária à nova NFS-e,
trazendo agilidade ao prestador no atendimento aos seus clientes.
Posteriormente, o RPS deve ser enviado via sistema à Prefeitura para conversão
em NFS-e, sendo esta remetida automaticamente por e-mail ao respectivo tomador.
Fale
com Prefeitura de São Bernardo do Campo:
Atendimento
Online: Você pode receber orientações
relacionadas à operacionalização do sistema com seus atendentes.
Mensagem
Eletrônica: Você pode enviar
uma mensagem à Prefeitura pelo sistema.
Contato
via e-mail: Através de seu
programa de correio eletrônico.
Você também poderá tirar as suas
dúvidas operacionais através do Manual Geral do Prestador e do Manual Geral do
Tomador, disponíveis no menu de cada módulo. Há a ajuda por Tópico, onde ao
clicar F12 e selecionar a função desejada, você terá um explicativo da opção.
Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica de São Bernardo do Campo – NFS-e SBC.
A emissão da Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica dispensa o processo de escrituração fiscal, uma vez que o
sistema de escrituração fiscal eletrônica (GissOnline) registra “automaticamente”
todas as Notas Fiscais emitidas via internet, eliminando o trabalho de
escrituração.
Verificação
de autenticidades das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas de São Bernardo do
Campo – NFS-e SBC.
Para verificar a autenticidade
das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas pelo Prestador de Serviço, o
tomador deverá acessar o site da Prefeitura http://saobernardo.sp.gov.br clicando no banner da “NFS-e” escolhendo a opção “Autenticação-Notas”.
Para realizar a consulta, é obrigatório o preenchimento do itens “Número da
NFS-e” e “Código de Verificação”.
Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica de São Bernardo do Campo – NFS-e SBC – Passo a
Passo
1°
Passo
No menu “Página inicial”, existe
a opção “Manutenção de Cadastro”. Nesta opção, o contribuinte poderá visualizar
seus dados cadastrais, alterar senha, incluir logomarca da empresa, verificar
os serviços para os quais está enquadrado e realizar o cadastro de seus
clientes para facilitar a busca do Tomador de Serviços na hora da emissão da
NFS-e.
Para acessar o formulário de
emissão da NFS-e, clique na opção “Emitir NFS-e” disponível no
menu “Acesso Rápido” ou “Página Inicial”.
2°
Passo
Na aba “Pesquisador Tomador”,
você realizará a busca do Tomador de Serviços (cliente) que está comprando seus
serviço. A busca pode ser feita por CPF/CNPJ, Inscrição Municipal e/ou Razão
Social. A busca será realizada primeiramente no seu Cadastro de Clientes e,
caso não seja encontrado, a busca será realizada na Base de Dados da
Prefeitura. Se este não for encontrado em nenhuma das opções, os campos ficam
aberto para preenchimento manual.
Vale ressaltar que o campo
“e-mail” é de extrema importância, pois através dele o Tomador de Serviços
receberá o NFS-e emitida.
3°
Passo.
Na aba “Serviços Prestados”, você
vai inserir as informações relativas à prestação do serviço. No item
“Competência” você deverá informar a competência em que foi realizada a
prestação de serviço, podendo esta ser anterior à data de emissão.
No Item “Codificação do Serviço
Prestado”, o Código de Serviço selecionado será aquele para o qual você está
enquadrado, havendo também a possibilidade de emitir uma NFS-e para atividade
eventual, clicando na “lupa” que trará a lista de atividades completa do
Município.
Quando o serviço prestado for
tributado fora do Município de São Bernardo do Campo, o campo alíquota ficará
editável, já que determinada atividade em um Município pode não ter a mesma
alíquota em outro.
No item “Discriminação dos
Serviços”, você poderá inserir as informações do serviço realizado e demais
informações não obrigatórias, pertinentes à prestação de serviços. Observe o
limite máximo de preenchimento deste campo que é de 2000 caracteres.
O Item “Construção Civil” deverá
ser preenchido apenas pelas empresas enquadradas em atividades de Construção
Civil, devendo informar o código da obra cadastrado no sistema de escrituração
eletrônica para que este vincule corretamente a NFS-e emitida com a obra.
No Item “Valores”, deverão ser
inseridos as informações como segue abaixo:
- Valor do serviço prestado:
Informe o valor total bruto do serviço prestado;
- Valor das deduções: Informe as
deduções previstas na Legislação Municipal;
- Outras Retenções: informe o valor
de outras retenções que não contemplam no formulário de emissão da NFS-e.
No item “ISS Retido”, deverá
selecionar a opção “SIM” apenas se houver a retenção do ISSQN pelo Tomador de
Serviços, quando a tributação for fora de São Bernardo do Campo.
No item “Impostos Federais”, há
possibilidade de se inserir os valores dos Impostos Federais (PIS, COFINS, IR,
INSS e/ou CSLL) quando houver. Esses campos são apenas para indicação e
controle, não havendo abatimento qualquer da base de cálculo do serviço. As deduções
permitidas são aquelas dispostas pela Legislação Municipal.
O sistema trará o valor da Base
de Cálculo, já excluindo o valor de deduções permitidas pela legislação,
calculando o imposto no campo “Valor do ISS” a pagar, de acordo com o serviço e
alíquota informados acima.
Após estes procedimentos, ao
clicar na opção “Emitir”, você receberá uma notificação de que a NFS-e foi
emitida com sucesso, informando o número da NFS-e e o código de verificação.
Quando você receber esta mensagem, automaticamente o Tomador do Serviço
receberá esta nota em seu e-mail, conforme cadastrado anteriormente (lembramos
a importância da correta inserção de e-mail do Tomador).
Substituir
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de São Bernardo do Campo.
Ao selecionar esta opção, você
poderá substituir uma NFS-e emitida anteriormente. Basta realizar a consulta
por Número de NFS-e, Competência ou Tomador e clicar duas vezes na NFS-e que
deseja substituir. A NFS-e substituída será cancelada, ficando registrado o
vínculo entre a nota substituta e a substituída.
Consulta
da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de São Bernardo do Campo.
Ao selecionar esta opção, você
poderá visualizar as NFS-e emitidas, tendo opção de realizar a consulta por
Número de NFS-e, Competência ou Tomador de Serviço. Ao realizar a consulta,
para visualizar a NFS-e, basta clicar na “lupa” que aparece ao lado de cada
NFS-e.
Cancelamento
de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de São Bernardo do Campo.
Para
cancelar uma NFS-e emitida deve ser observado o prazo fixado na legislação
municipal. Para realizar o procedimento basta clicar na opção “Cancelar”, no
menu “Página Inicial”. Você informará o número da NFS-e a ser cancelada e o
motivo do seu cancelamento. O cancelamento da NFS-e também é enviado para
e-mail cadastrado do Tomador de Serviços.
Recibo
Provisório de Serviços (RPS)
O
RPS – Recibo Provisório de Serviços poderá ser usado pelos prestadores de
serviços na eventualidade de impedimento da emissão da NFS-e online ou quando o contribuinte possuir uma grande quantidade de
documentos fiscais a serem emitidos. O prestador emitirá o RPS para cada serviço prestado e posteriormente providenciará sua conversão
em NFS-e mediante envio de arquivos, realizando o processamento em lote.
Clicando na opção “Área de Trabalho” é possível baixar a aplicação de emissão
de RPS e instalar em seu computador.
Atenção!
Dúvidas sobre o uso dos novos sistemas NFS-e e ISS-e, entre em contato via Chatclicando aqui ou através do telefone (11) 2175-1111.
Dúvidas sobre o uso dos novos sistemas NFS-e e ISS-e, entre em contato via Chatclicando aqui ou através do telefone (11) 2175-1111.
Site para emissão: http://saobernardo.ginfes.com.br/
Legislação:
O novo regulamento do ISS, Decreto n.º 17.419, de
24 de fevereiro de 2011. A norma com eficácia a partir de 1º de março de 2011,
traz, dentre outras inovações, a figura do RPS – Recibo
Provisório de Serviços, uma alternativa aos contribuintes que não possuem
acesso à internet e também para aqueles com grande volume mensal de prestação
de serviços ou que possuam sistemas integrados de faturamento.
A medida atende ainda eventual impossibilidade de acesso à página eletrônica da nova (NFS-e).
Clique aqui para baixar o Decreto n.º 17.419/2011.”
A medida atende ainda eventual impossibilidade de acesso à página eletrônica da nova (NFS-e).
Clique aqui para baixar o Decreto n.º 17.419/2011.”
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Proibido a reprodução sem citar a fonte e o organizador.
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Carlos Alberto
Gama
Advogado na área
tributária em São Paulo
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